ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 221, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA TEIXEIRA DA ROCHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCA TEIXEIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob nº##3.876.294-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) TÉCNICA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ALFABETIZAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:BFE22D99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 193, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)ANTÔNIO MARCOS DOMINGOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ANTÔNIO MARCOS DOMINGOS, inscrito no CPF sob nº##9.063.544 -## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GARAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:078D12A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD), JUNTO À UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA CENTRAL DO CIDADÃO DE LAJES/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e considerando o disposto no Ofício nº 401/2022‑GAC,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar a cessão dos servidores abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN:

NOME CPF
Adeilson Fernandes da Rocha ***.*16.**4-87
Dalvanira dos Santos Araújo Rocha ***.*39.**4-96
Juan Diego Martins da Costa Cruz ***.*18.**4-48
Liane Raiane Barbosa Moreira da Silva ***.*87.**4-31
Maria da Conceição de Lima Silva ***.*87.**4-25

 

Art. 2º – A cessão será prorrogada por período indeterminado, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e retroagindo seus efeitos legais a 08 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:819F16A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2025. Edição 3476
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº168, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025*

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 07/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal JARDÊNIA LUCILA LISBOA DE FREITAS Ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Lajes/RN, matrícula n°3697, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio Do Vento/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de fevereiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:5C161870

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2025. Edição 3476
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Prorroga o prazo para pagamento da taxa de renovação do alvará de localização e funcionamento – exercício 2025.

 

O PREFEITO DE LAJES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, Da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa a desburocratização dilatando o prazo para atendimento aos contribuintes no tocante a regularização mercantil, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema Integrado de Administração tributaria (SIAT) para fins da virada do exercício fiscal e aplicação do índice de correção monetária IPCA, conforme determina a Lei Complementar: 003/2014, o qual ficou apto a operar no dia 07 de janeiro de 2025, suprimindo assim, o direito de 7 (Sete) dias da contagem de 30 (trinta) dias, conforme dispõe Código de Posturas do Município.

 

CONSIDERANDO que, o mês de janeiro é um período de volume exaustivo de obrigações acessórios para as empresas, no tocante a regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de Tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme lei complementar 123/2006.

 

CONSIDERANDO que a base de calculo para cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação por parte do contribuinte do faturamento ou receita bruta referente ao ano imediatamente anterior, sendo janeiro o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), inviabilizando a apresentação em tempo hábil do referido demonstrativo.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para pagamento da taxa de renovação do alvará de localização e funcionamento – exercício 2025, oportunizando assim, a todos os empreendedores localizados no município de Lajes que ainda estão pendentes da devida regularização fiscal tributaria.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

PREFEITURA DE Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:99F853C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2025. Edição 3476
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)MATTHAUS DOS SANTOS OLIVEIRA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MATTHAUS DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº##11.480.954-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR TÉCNICO DA DEFESA CIVIL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 10 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8329A2C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2025. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/