ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 255, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 304/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Francisca Cleonice Cardoso, matrícula 0370,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de junho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7CAE0A1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 172 da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 02 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
CAIO CÉZAR CAVALCANTE PROFESSOR MATEMÁTICA 0002

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2532C924

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2024. Edição 3302
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 254, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) José Paiva Miranda, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) servidor (a) José Paiva Miranda, inscrito (a) no CPF nº ##8.017.774-##, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 05 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4920C3CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2024. Edição 3302
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 989, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

“Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN para a Legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

§ 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art 29, VII, da Constituição Federal).

§ 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no Art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.

Art. 2º Caso as despesas com a folha de pagamento da Câmara Municipal de Lajes/RN, incluindo os gastos com os subsídios dos vereadores, ultrapasse o limite de 70% de sua receita, estipulado pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por meio de Lei, os subsídios dos vereadores, de modo a atingir o respectivo percentual.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3B750882

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2024. Edição 3302b
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 253, DE 06 DE JUNHO DE 2024.*

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Cicero Batista Eleuterio da Silva, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Cicero Batista Eleuterio da Silva, inscrito (a) no CPF nº ##0.436.494-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E33B047E

 


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 252, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 619/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal Francisco Canindé Rocha da Silva, matrícula n° 0260, Professor da Secretaria Municipal de Educação, para a 8ª Diretoria Regional da Educação e da Cultura (DIREC/Angicos), onde o mesmo prestará seus relevantes serviços, lotado na Escola Estadual Pedro II;

Art. 2º. – A cessão será pelo período de 01 de junho de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cedente, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:192E3D78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
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