PORTARIA Nº 269/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) servidor (a) AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) servidor (a) AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº #### ocupante do cargo em comissão de

COORDENADOR(A) TEC. DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 14 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:7C19D887

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2025. Edição 3498
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PORTARIA Nº 258/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEVAN BARBOSA DE SOUZA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 258, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEVAN BARBOSA DE SOUZA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) GILDEVAN BARBOSA DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR DE ARQUIVO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4DDFF5BA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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PORTARIA Nº 261/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) servidor(a) ALEXSANDRO TEIXEIRA AMANCIO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 261, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) servidor(a) ALEXSANDRO TEIXEIRA AMANCIO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o(a) servidor(a) ALEXSANDRO TEIXEIRA AMANCIO, inscrita no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR UNIDADE DESSANILIZADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:6A343A26

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2025 – “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme atualização determinada pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021, conforme atualização determinada pelo Decreto Federal nº , e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº , de 1º de abril de 2021, bem como a atualização de valores determinada pelo Decreto Federal nº , de 30 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo I deste Decreto, conforme os novos valores fixados pelo Decreto Federal nº

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº , de 2021.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes no Decreto Municipal nº 011, de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, aos 13 dias do mês de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº

 

Dispositivo Valor Atualizado
Art. 6º, caput, inciso XXII R$ ,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)
Art. 37, § 2º R$ ,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Art. 70, caput, inciso III R$ ,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Art. 75, caput, inciso I R$ ,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)
Art. 75, caput, inciso II R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea ‘c’ R$ ,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Art. 75, § 7º R$ ,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)
Art. 95, § 2º R$ ,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)
Art. 184-A R$ ,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, aos 13 dias do mês de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:485D15CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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LEI MUNICIPAL Nº 1.012/2025 – Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 942/2023 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 942/2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal 942/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. – O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 600,00 (seiscentos reais) para os vereadores e servidores. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de março de 2025, revogando todas as disposições contrárias.

 

Lajes/RN, em 13 de maço de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:293AF095

 


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PORTARIA Nº 262/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DUARTE, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DUARTE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DUARTE, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR UNIDADE DESSANILIZADORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:2DB7DF28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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PORTARIA Nº 263/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 263, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão GESTOR ADMINISTRATIVO E SEGURANÇA PUBLICA lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 06 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8512C346

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 003/2025 – A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 003/2025

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES,” na operação do Portal do Gestor do TCE-RN.

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador da unidade:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Art. 2º – A prestação dos serviços descritos no artigo 1º não importará em ônus adicionais para a Administração Municipal.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2025.

 

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Fundo de Previdência Social de Lajes/RN, em 13 de março de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:02B93376

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2025 – A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2025

 

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESTITUIR a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN.

 

ICARO LUCAS MASTINS

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador da unidade:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

 

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Fundo de Previdência Social de Lajes/RN, em 13 de março de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:20CFF4AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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PORTARIA Nº 260/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) servidor(a) JAILSON BEZERRA DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 260, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) servidor(a) JAILSON BEZERRA DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o(a) servidor(a) JAILSON BEZERRA DA SILVA, inscrita no CPF nº ## -##, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR UNIDADE DESSANILIZADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:42B244E8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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