DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 06 de janeiro, segunda-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 28 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

IV – 03 de março, segunda-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

V – 04 de março, terça-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

VI – 05 de março, quarta-feira de Cinzas – Ponto facultativo;

VII – 18 de abril, sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

VII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII – 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

IX – 02 de maio, sexta-feira, Ponto Facultativo;

X – 03 de maio, sábado, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XII – 20 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XIII – 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIV – 03 de outubro, sexta-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XV – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XVI – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de

11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de novembro, domingo, Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIX – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

– Feriado Nacional;

XX – 21 de novembro, sexta-feira, – Ponto Facultativo;

XXI – 03 de dezembro, quarta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado

municipal;

XXII – 08 de dezembro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado

municipal;

XXIII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – Feriado Nacional;

XXIV – 26 de dezembro, sexta feira – Ponto Facultativo;

XXV – 31 de dezembro, quarta-feira, Ano Novo – Feriado Nacional.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 31 de dezembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:34D90598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2025. Edição 3446
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DECRETO Nº 040/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:D1E79645

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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DECRETO Nº 39/2024 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 275.200,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 de dezembro de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2019 PROGRAMA PEIXE PARA O POVO ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER ,00
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8478741C

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:14F03F41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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PORTARIA Nº 346/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 dezembro de 2024

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17150000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA – CAERN ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 800,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2075 RESERVA DE CONTINGENCIA ,00
    A CLASSIFICAR 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2096 INDICE DE GESTAO DESC BOLSA FAMILIA – IGDBF ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2119 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:1D350FCB

 


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PORTARIA Nº 347/2024 – “Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal de Lajes/RN, incluindo o Fundo Municipal de Previdência Social e demais órgãos vinculados diretamente à administração municipal.

Art. 02º. As exonerações previstas no artigo anterior não se aplicam a servidoras gestantes, em gozo de licença maternidade ou servidores em licença médica.

Art. 03º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Art. 04º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EA1A36A8

 


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RESOLUÇÃO Nº 006/2024 – “Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo FNAS no ano de 2023”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 006/2024

“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo FNAS no ano de 2023”.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 27 dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas:

 

CONSIDERANDO a necessidade de apreciar sintética e analiticamente a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social e da aplicação do cofinanciamento Municipal da Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de se avaliar as metas pactuadas e realizadas pela Gestão Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas da Política de Assistência Social através do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistência Social no exercício 2023.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 27 de dezembro de 2024

 

 

RAFAELLA JULLIANA SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:FB1AE7D1

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.006/2024 – “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2025.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2025.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

Da Receita Total

 

Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada no valor bruto de R$ ,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e cinco reais).

Art. 3º. As receitas são estimadas por categoria econômica, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 4º. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

Capítulo II

Da Despesa Total

Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ ,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e cinco reais), desdobrada nos seguintes agregados:Orçamento Fiscal, em R$ ,00 (setenta e oito milhões, trinta e um mil, seiscentos e quatorze reais); este orçamento destina-se a custear as despesas com a administração geral do município, incluindo os serviços públicos básicos como educação, segurança, obras e infraestrutura, entre outros.

Orçamento da Seguridade Social, em R$ ,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil e noventa e um reais); este orçamento abrange as despesas com ações de saúde, previdência social, assistência social e demais programas relacionados à seguridade.

Parágrafo Primeiro – A reserva de contingência está fixada em R$ ,00 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) e servirá para abertura de créditos adicionais, conforme a Lei, com o objetivo de cobrir eventuais despesas imprevistas ou insuficientemente dotadas que surgirem durante o exercício financeiro.

Parágrafo Segundo – As Emendas Impositivas do Poder Legislativo, conforme o Art. 141-A da Lei Orgânica Municipal do Município de Lajes, no valor de R$ ,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e oito reais), correspondem a 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Este valor é meramente explicativo, pois as emendas já estão incorporadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e não se soma aos valores dos incisos I e II do caput. As emendas impositivas representam o instrumento por meio do qual o Poder Legislativo participa da alocação de recursos públicos, destinando-os a ações e projetos específicos, de acordo com as prioridades definidas pelos vereadores.

Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

Capítulo III

DAS PROGRAMAÇÕES DE EMENDAS IMPOSITIVAS

 

Art. 7º. Para fins do disposto no art. 166 da Constituição Federal de 1988, regulamentado no município de Assú, através de emenda à Lei Orgânica do Município no seu art. 141-A:

§ 1º. É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações referentes às emendas individuais indicadas pelo Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 2% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária 2024, onde 50% deste percentual total devem ser obrigatoriamente destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

 

Da Distribuição da Despesa por Órgão

 

Art. 8º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgão, está definida no Anexo VI desta Lei.

 

Capítulo IV

Da Autorização para Abertura de Crédito

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 11% (onze por cento) do orçamento fiscal e da seguridade social, por decreto municipal no caso do Executivo e decreto legislativo no caso do Legislativo, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

Anulação parcial ou total de dotações;

Incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.

Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes a amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

Art. 10º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiências de dotações no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de quaisquer despesas, inclusive as consignadas a outros grupos.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11º. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referentes a servidores, colocados à disposição de outros órgãos ou entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública – SEMAD.

Art. 12º. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais.

Art. 13º. Fica o Poder Executivo autorizado, após autorização do Legislativo, a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

Art. 14º. Fica o Poder Executivo autorizado, após autorização do Legislativo, a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como o de oferecer a contragarantia necessária à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 15º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme Artigo 11º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de dezembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:082D8A68

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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PORTARIA Nº 346/2024 – Dispõe sobre a exoneração da servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a exoneração da servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar, a pedido, a servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, inscrita no CPF nº ###.-##, ocupante do cargo em comissão de GESTORA PEDAGÓGICA DA EDUCACAO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 20 de dezembro de 2024, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:1548C388

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441
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DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024 – “Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Natal, celebrado no dia 25 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Ano Novo, celebrado no dia 01 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2024, terça-feira, e 31 de dezembro de 2024, terça-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4837303B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440a
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