PORTARIA Nº 029/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 029, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, inscrito no CPF nº ##-##para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, lotado na SECRETARIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:6C6A2503

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 025/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de PROCURADORA GERAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL DE LAJES, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:50E59138

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 022/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 022, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C4EBA595

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 032/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor ALAN HELTON DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 032, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor ALAN HELTON DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor (a) ALAN HELTON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C5994970

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 021/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 021, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CC6FB132

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 023/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 023, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF nº ##-##para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:DB7B4D23

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 020/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 020, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF nº ##-##para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, lotado na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F16795A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452a
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PORTARIA Nº 020/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 020, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.*

Dispõe sobre a nomeação do servidor JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF nº ##-##para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, lotado na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Felipe Ferreira Menezes de Araujo
Código Identificador:8F611B90

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2025. Edição 3454
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. 18.275.802/0001-70,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. ,

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Vinte e Um Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Gás GLP 13kg (Gás de cozinha) e Água Mineral em garrafões de 20L, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 09/01/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D3C1C95C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025 – DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS EM SITUAÇÕES DE FALECIMENTO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS EM SITUAÇÕES DE FALECIMENTO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento nas atribuições estabelecidas no Artigo 50, Inciso I da Lei Municipal nº , datada de 06 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025, estabelece as seguintes disposições normativas a serem rigorosamente observadas:

Art. 1º Nas circunstâncias de falecimento e luto envolvendo membros da comunidade escolar das unidades de ensino da rede municipal, deverão ser seguidas as normas a seguir delineadas:

I. Em ocorrências de óbito de alunos ou servidores vinculados à unidade escolar, haverá a suspensão das atividades letivas em toda a instituição pelo período de um dia, como manifestação de respeito e solidariedade coletiva.

II. Em casos de falecimento de parentes de primeiro grau de alunos ou servidores da unidade escolar (pais, mães, filhos, cônjuges ou responsáveis legais), as atividades letivas serão suspensas exclusivamente na turma diretamente afetada, assegurando o funcionamento regular das demais turmas.

III. Nos casos de falecimento de ex-alunos ou ex-servidores que tenham contribuído significativamente para a comunidade escolar, será decretado luto interno, sem interrupção das atividades escolares, como reconhecimento ao legado por eles deixado.

Art. 2º Situações omissas ou de excepcionalidade serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação, que decidirá, com base em critérios técnicos e administrativos, acerca da necessidade de suspensão parcial ou total das atividades da unidade escolar. Essa análise considerará os impactos pedagógicos, emocionais e sociais decorrentes do ocorrido, em consonância com os dispositivos previstos na Lei nº (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais normativas aplicáveis.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, sempre que se fizer necessário, adotará medidas de apoio psicológico e assistência especializada com vistas a promover o acolhimento e a recuperação emocional de alunos, docentes, servidores e familiares afetados.

Art. 4º A presente normativa tem por objetivo assegurar a mitigação dos impactos das situações de falecimento, promovendo a resiliência e o fortalecimento do senso de coletividade no ambiente escolar, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana previstos no artigo 1º da Constituição Federal.

Art. 5º As decisões adotadas em relação a temas tratados nesta normativa serão amplamente comunicadas à comunidade escolar, pautando-se pelos princípios da transparência, da razoabilidade e do respeito às particularidades de cada situação, e serão implementadas em estrita observância às diretrizes educacionais vigentes.

Art. 6º Compete às unidades escolares garantir ampla divulgação desta Instrução Normativa, mediante afixação em local visível e comunicação aos membros da comunidade escolar.

 

Lajes/RN, 9 de janeiro de 2025.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:DD67A82F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
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