ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 258, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA:

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – REBECA KAROLLAINY BEZERRA BERNARDINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE

SUPLENTE – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – ARNÓBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

SUPLENTE – MICAEL DA SILVA PEREIRA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA

SUPLENTE – FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

– Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

– Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B351CB9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 260, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 528/2024, de 11 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Terezinha Vieira da Cunha, CPF: 324.048.244-49, RG nº 263.385 SSP/RN, residente na Rua Professora Laura Santos, 185 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FA6E00B0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

 

GABINETE DO PREFEITO

 

“Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 01°. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, com uma extensão aproximada de 2,19 km, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº43.162.430/0001-12, com sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10800, Sala 406, Distrito Industrial, Município de Maracanaú, Ceará.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput está descrita e caracterizada no Anexo I – Memorial Descritivo.

 

Art. 02º. Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderão as autorizadas praticar atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão na área da servidão ora constituída.

 

Art. 03º. Ficam as autorizadas obrigadas a:

 

I – Promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

II – Atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão.

III – observar o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem prédios públicos federais, estaduais ou municipais.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

Área (ha) : 2,9691

Área (m²) : 29691,39

Perímetro (m) : 2.198,40

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 1 de coordenadas E=819168.854m, N=9356247.241m , daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 121.34m e azimute plano de 4°24’47.64″ até o vértice P 2 de coordenadas E=819178.822m e N=9356368.167, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 81.84m e azimute plano de 0°43’58.51″ até o vértice P 3 de coordenadas E=819180.288m e N=9356449.990, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 595.99m e azimute plano de 23°26’50.65″ até o vértice P 4 de coordenadas E=819420.518m e N=9356995.417, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 69.86m e azimute plano de 33°30’6.54″ até o vértice P 5 de coordenadas E=819459.415m e N=9357053.447, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte II) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 50.82m e azimute plano de 174°38’23.59″ até o vértice P 6 de coordenadas E=819463.912m e N=9357002.827, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 26.73m e azimute plano de 213°37’13.85″ até o vértice P 7 de coordenadas E=819448.983m e N=9356980.655, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 587.52m e azimute plano de 203°26’50.53″ até o vértice P 8 de coordenadas E=819212.167m e N=9356442.982, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 81.37m e azimute plano de 180°43’58.40″ até o vértice P 9 de coordenadas E=819210.710m e N=9356361.621, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 119.74m e azimute plano de 184°22’10.91″ até o vértice P 10 de coordenadas E=819200.964m e N=9356242.279, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 16.42m e azimute plano de 258°18’3.09″ até o vértice P 11 de coordenadas E=819184.863m e N=9356239.035, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 91.22m e azimute plano de 250°52’36.53″ até o vértice P 12 de coordenadas E=819098.508m e N=9356209.630, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 23.51m e azimute plano de 174°18’7.75″ até o vértice P 13 de coordenadas E=819100.726m e N=9356186.227, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 7.89m e azimute plano de 168°37’39.30″ até o vértice P 14 de coordenadas E=819102.245m e N=9356178.482, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 19.72m e azimute plano de 264°14’13.10″ até o vértice P 15 de coordenadas E=819082.616m e N=9356176.605, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 8.15m e azimute plano de 0°58’28.29″ até o vértice P 16 de coordenadas E=819082.796m e N=9356184.752, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 21.27m e azimute plano de 356°9’18.15″ até o vértice P 17 de coordenadas E=819081.476m e N=9356205.983, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 3.84m e azimute plano de 250°20’43.55″ até o vértice P 18 de coordenadas E=819077.849m e N=9356204.710, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 39.41m e azimute plano de 226°51’41.18″ até o vértice P 19 de coordenadas E=819048.936m e N=9356177.933, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 19.20m e azimute plano de 175°12’52.87″ até o vértice P 20 de coordenadas E=819050.443m e N=9356158.792, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 6.32m e azimute plano de 80°59’51.29″ até o vértice P 21 de coordenadas E=819056.687m e N=9356159.747, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 11.11m e azimute plano de 174°15’11.12″ até o vértice P 22 de coordenadas E=819057.744m e N=9356148.692, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 9.03m e azimute plano de 268°44’0.46″ até o vértice P 23 de coordenadas E=819048.714m e N=9356148.539, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 7.82m e azimute plano de 282°23’36.81″ até o vértice P 24 de coordenadas E=819041.084m e N=9356150.254, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 31.82m e azimute plano de 355°12’52.88″ até o vértice P 25 de coordenadas E=819038.587m e N=9356181.978, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 46.33m e azimute plano de 46°51’41.21″ até o vértice P 26 de coordenadas E=819072.578m e N=9356213.459, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 102.03m e azimute plano de 70°20’43.82″ até o vértice P 1 de coordenadas E=819168.854m e N=9356247.241, vértice inicial desta poligonal, finalizando a descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 Wgr, Zona 24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos XX dias do mês de junho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4C48BEE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 04/2024

Aprova a reprogramação de saldo remanescente de recursos oriundos do SIGTV4.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 12 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019

 

Considerando a Portaria MDS nº 113/2015,

Considerando a Portaria MDS nº 580/2020,

Considerando o princípio da economicidade e eficiência,

Considerando a existência de saldo oriundo do repasse fundo-a-fundo para a aquisição de um veículo do tipo van para os serviços de Proteção Social Básica,

Considerando a adequada Prestação de Contas após aquisição do veículo à este Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Aquisição de Equipamentos relacionados na Portaria MDS nº 69/2021, para os Serviços de Proteção Social Básica, no valor de R$ 102.809,24, acrescidos de saldo de aplicação financeira.

Parágrafo único. A utilização dos recursos, oriundos de saldo financeiro à conta SIGTV4 22939-3, está condicionada após autorização prévia do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0476FACB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2024. Edição 3310
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 257, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Jose Tomaz de Oliveira Filho, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Jose Tomaz de Oliveira Filho, inscrito (a) no CPF nº ##0.911.264-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestor Pedagógico da Educação Fundamental I – Anos Finais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CA214980

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 256, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 846/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Silvana Maria de Souza, matrícula 0382,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de junho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6641866C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
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