PORTARIA Nº 120/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº120, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 48/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal BRENA JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA Ocupante do cargo de PROFESSORA ENSINO FUNDAMENTAL I – 30hrs, lotada na Secretaria Municipal de Educação Lajes/RN, matrícula n°1879, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Assú/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C493756F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 001/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


PORTARIA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.*

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1007/2025, Decreto Municipal nº 002/2025 e pelo Regimento Interno da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM),

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir os membros que comporão a CDEM, conforme previsto no Decreto Municipal nº 002//2025;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET) e pela Procuradoria Geral do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN, com base nas disposições do Decreto Municipal nº 002/2025, conforme especificado no anexo I desta portaria.

Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado conforme o interesse e necessidade da administração municipal.

Art. 3º Os membros nomeados deverão escolher, em reunião ordinária, os cargos de Presidente, Relator e Membro, conforme previsto no Regimento Interno da CDEM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

 

Anexo I

 

NOME REPRESENTAÇÃO Função CPF
Francisco Carlos de Lima Costa Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo Presidente ##-##
Wallace Felix Mauricio Fernandes Sociedade Civil Relator (a) ##-##
Thales Vinícius Fernandes Barbosa Procuradoria Geral do Município. Membro (a) ##-##

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AAC36D30

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 001/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


PORTARIA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1007/2025, Decreto Municipal nº 002/2025 e pelo Regimento Interno da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM),

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir os membros que comporão a CDEM, conforme previsto no Decreto Municipal nº 002//2025;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET) e pela Procuradoria Geral do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN, com base nas disposições do Decreto Municipal nº 002/2025, conforme especificado no anexo I desta portaria..

Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme o interesse e necessidade da administração municipal.

Art. 3º Os membros nomeados deverão escolher, em reunião ordinária, os cargos de Presidente, Relator e Membro, conforme previsto no Regimento Interno da CDEM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

 

Anexo I

 

NOME REPRESENTAÇÃO Função CPF
Francisco Carlos de Lima Costa Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo Presidente
Wallace Felix Mauricio Fernandes Sociedade Civil Relator (a)
Brena Christina Fernandes dos Santos Procuradoria Geral do Município. Membro (a)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4AD6BD14

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE MUNICIPAL (CDEM) DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE MUNICIPAL (CDEM) DE LAJES/RN

A Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), instituída pelo Decreto Municipal nº 002/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), com base nas disposições legais e normativas vigentes, aprova o presente Regimento Interno para regular o seu funcionamento, deliberação e votação.

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 1º A Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) será composta por 3 (três) membros, conforme descrito no Art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2025, sendo:

I – 1 (um) representante da SEJET;

II – 1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º A estrutura da CDEM será composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Relator;

III – Membro.

§ 1º O Presidente, o Relator e o Membro serão escolhidos entre os membros da comissão, na primeira reunião ordinária, mediante votação interna, e homologados por Portaria da SEJET.

§ 2º Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2025.

 

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA CDEM

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM):

I – Apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN;

II – Instruir e julgar processos disciplinares, aplicando as sanções cabíveis;

III – Propor medidas educativas e preventivas para a promoção da disciplina e da ética no esporte municipal;

IV – Assessorar a SEMJET na elaboração de normas e regimentos disciplinares para o esporte municipal;

V – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberação sobre infrações e processos disciplinares.

 

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DA CDEM

 

Art. 4º O funcionamento da CDEM será regulamentado de acordo com as necessidades do esporte municipal e os casos que forem encaminhados à comissão.

Art. 5º A CDEM se reunirá:

I – Ordinariamente, uma vez por mês ou conforme a necessidade;

II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por solicitação da SEMJET, as reuniões serão realizadas de forma virtual.

Art. 6º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita por meio de comunicação oficial enviada aos membros da comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7º O Conselho de Julgamento só poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes.

Art. 8º As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 1º Caso haja empate nas deliberações, o Presidente terá o voto de desempate.

§ 2º As deliberações serão registradas em ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos membros da comissão presentes.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES E DIREITOS DOS CONSELHEIROS

 

Art. 9º São deveres dos conselheiros da CDEM:

I – Não se manifestar sobre processos ainda não julgados;

II – Declarar-se impedido de participar de qualquer julgamento em que haja conflito de interesse;

III – Cumprir os prazos estabelecidos para a realização das atividades da CDEM;

IV – Manter sigilo sobre os processos e as deliberações da comissão até a sua divulgação oficial.

Art. 10º São direitos dos conselheiros da CDEM:

I – Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

II – Representar contra irregularidades ou infrações disciplinares de que tenham conhecimento;

III – Apreciar livremente as provas dos autos;

IV – Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

Art. 11º O processo disciplinar será instaurado por denúncia formal, encaminhada à CDEM, que, após a análise preliminar, decidirá pela continuidade ou arquivamento do processo.

Art. 12º Durante o processo disciplinar, serão observados os seguintes procedimentos:

I – Notificação do acusado sobre a infração e a instauração do processo;

II – Concessão de prazo para defesa;

III – Análise e julgamento das provas apresentadas;

IV – Aplicação da sanção, caso a infração seja confirmada.

Art. 13º O prazo para a conclusão dos processos disciplinares será de até 30 (trinta) dias, salvo casos excepcionais que justifiquem prorrogação, mediante deliberação da CDEM.

 

CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES

 

Art. 14º As sanções aplicáveis, conforme a gravidade das infrações, poderão ser:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Suspensão temporária;

IV – Desclassificação ou exclusão de competições.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15º O Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da maioria dos membros da CDEM, com a devida homologação pela SEJET.

Art. 16º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO CARLOS DE LIMA COSTA

 

Presidente – CDEM

Portaria nº 001/2025 – SEJET

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:DB30B71F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 113/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº113, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 151/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal FLÁVIA DE MEDEIROS FILGUEIRA, Ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°958, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E735C86A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 115/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº115, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 115/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal LEANDRO WAGHER DO NASCIMENTO, Ocupante do cargo de , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°1009, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C2C19259

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 116/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº116, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 152/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal ROBERTA GUILHERMINA CORDEIRO DA SILVA, Ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°959, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:BA483254

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 117/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 117, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para compor a Comissão Especial de Chamamento Público, conforme segue Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME MATRICULA FUNÇÃO
Rafael Anderson de Araújo Silva 1533 Agente De Contratação
Bruna Lorena Nascimento Tavares Melo 2925 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Renata Micaele de Oliveira Cunha 4081 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E6BDD636

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 118/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 118, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão GESTOR DE TRANSPORTESlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 23 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:FAD7B62D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EDITAL N° 002/2025 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA DE BERÇÁRIO, PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA DE BERÇÁRIO, PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de seu Secretário Municipal de Educação, Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº , Lei nº (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento de vagas de crianças, na etapa de berçário, para o ano letivo de 2025, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, conforme disposições a seguir:

 

1. DA APRESENTAÇÃO

 

1.1 O processo de seleção de crianças para o preenchimento de vagas de berçário no ano letivo de 2025 tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil nessa etapa.

1.2 O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário.

1.3 Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para crianças na etapa de berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

1.4 Para o ingresso na etapa de berçário, a criança deverá:

a) Ter idade mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos até 31 de março de 2025;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do Município de Lajes/RN.

 

1.5 Para concorrer às vagas na etapa de berçário no ano letivo de 2025, o representante legal da criança deverá, obrigatoriamente, realizar a inscrição conforme o disposto neste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 03/02 a 05/02/2025, no turno matutino, das 7h às 11h.

2.2 O representante legal da criança deverá preencher a ficha de inscrição com as seguintes informações e apresentar cópias dos documentos para os especificados abaixo:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação deficiência ou altas habilidades (cópia do laudo médico);

d) O estudante possui alguma restrição alimentar? (cópia do laudo ou orientação médica);

e) Tem outros filhos que estudam na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco do responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato do responsável;

j) Número do NIS de todos os membros da família (cópia da Folha V7 do Cadastro Único);

k) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício (conforme o anexo II);

l) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral? (conforme o anexo I, se for o caso);

m) Endereço, bairro, número e CEP.

 

2.3 A inscrição da criança implicará a aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, que deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Será destinada 1 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI para criança com deficiência ou altas habilidades, considerando a adequação da escola.

3.2 Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os Decretos nº e nº , considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

3.3 De acordo com a Lei nº (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, o(a) candidato(a) com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência, prevista neste Edital.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº ), que define os estudantes com altas habilidades/superdotação como aqueles que apresentam desempenho significativamente acima da média em áreas acadêmicas como: intelectual, criativa, artística, psicomotora, liderança entre outras.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Para ocupar a vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, serão observados os critérios abaixo:

a) Crianças em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias do Programa Bolsa Família (apresentar comprovação);

b) Crianças cujos pais comprovem vínculo empregatício com renda mensal de até 1 (um) salário-mínimo (apresentar comprovação);

c) Crianças cuja residência seja próxima à instituição (CEMEI).

 

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1. Em caso de empate, será adotada como critério a ordem de inscrição.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará, em mural, no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN, a lista das crianças classificadas e aptas a efetivarem matrícula no berçário.

 

7. DO RECURSO

 

7.1 Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas do berçário, os inscritos poderão solicitar revisão, se desejarem, enviando recurso para o e-mail semec@, das 8h às 12h do dia 10/02/2025.

7.2 As respostas aos recursos serão enviadas pelo e-mail semec@, das 14h às 17h do dia 10/02/2025.

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas de 12/02/2025 a 14/02/2025, conforme cronograma disposto no item 11 deste Edital, de forma presencial, no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, das 7h às 11h, com atendimento por ordem de chegada.

8.2 A matrícula da criança selecionada deverá ser efetuada pelos pais e/ou responsável legal.

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentados, em original e cópia os seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar (menores de 18 anos podem apresentar Certidão de Nascimento);

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai e/ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de Nascimento da criança;

e) Carteira de Vacinação devidamente atualizada atualizada (página e identificação, folhas dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

f) Cartão do SUS da criança;

g) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

h) Comprovante de residência (fatura de água ou luz em nome dos responsáveis legais atualizado de até 2 (dois) meses anteriores ao ato de matrícula;

i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento quando for o caso;

j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso;

k) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do grupo familiar;

l) Folha do pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

m) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico;

n) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura (conforme o anexo I)

8.4 O não comparecimento do representante legal da criança no período estipulado para a matrícula será considerado como desistência da vaga.

 

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

9.1 A designação da Comissão de Análise de Documentos e Preenchimento das Vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor(a);

b) 1 (um) membro(a) do Conselho Municipal de Educação;

c) 1 (um) professor(a) da Educação Infantil;

d) 1 (um) membro(a) do Conselho Escolar da Escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (um) Assistente Social.

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar a análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos documentos;

b) Classificar as crianças como “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo à ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Registrar em livro de ata todos os procedimentos realizados, incluindo a composição dos membros da Comissão, suas respectivas assinaturas, a relação das inscrições analisadas e a respectiva classificação.

 

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar a matrícula acarretará a desclassificação da criança, que passará à condição de “não apta à vaga/matrícula”.

10.2 A abertura de vagas decorrentes de desistências ou abandonos na unidade escolar será disponibilizada às crianças em cadastro reserva, obedecendo-se à ordem de classificação.

 

11. DO CRONOGRAMA

 

DATAS AÇÕES LOCAL
03/02 a 05/02/2025 Inscrições Escola CEMEI
06/02/2025 Análise da documentação pela Comissão de Matrícula Escola CEMEI
07/02/2025 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro reserva Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
10/02/2025 Interposição de Recursos E-mail da SME
11/02/2025 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas após a interposição de recursos Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
12/02 a 14/02/2025 Matrículas dos Aprovados Escola CEMEI

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição e à efetivação de matrícula para as crianças da Educação Infantil, etapa berçário, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, do Município de Lajes/RN.

12.2 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade.

12.3 A inscrição da criança implica a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

 

Lajes/RN, 23 de Janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTO INFORMAIS

 

Eu, _________________, portador(a) do RG Nº ____________________ Órgão Expedidor/UF ___________, e do CPF Nº ____________, declaro para fins de comprovação de rendimentos que recebo R$ _________ com renda bruta média mensal, proveniente de:

 

( ) Trabalho informal, autônomo, eventual (“bicos”)

Especificar a atividade: _________

( ) Agricultura

( ) Aluguel de imóveis e/ou móveis

( ) Arrendamento de imóveis e/ou móveis

( ) Pensão Alimentícia não judicializada

( ) Contribuição financeira de terceiros

Especificar a fonte: _________________

( ) Outro. Especificar: _______________

 

A atividade laboral de efetivo trabalho é exercida durante ________ dias semanais no(s) turno(s) ____________

 

Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimento possível. Assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

Lajes/RN, ______ de ___________ de 2025.

 

_________________

Assinatura do(a) declarante

 

O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.

 

ANEXO II

 

LISTA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA CONFORME CATEGORIA DO RENDIMENTO

 

• TRABALHADORES ASSALARIADOS

 

1. 1. Contracheque dos últimos 3 meses;

1.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, com anotação de vínculo empregatício dos últimos 3 meses;

1.4. Comprovante de reconhecimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, no caso de empregado doméstico;

1.5. Extrato atualizado da conta vinculado do trabalho no FGTS dos últimos 3 meses;

1.6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• ATIVIDADE RURAL

 

2. 1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2024 (ano base 2023) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

2.5. Notas fiscais de vendas dos últimos 3 meses.

 

• APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

3.1. Extrato do pagamento de benefício dos últimos 3 meses;

3.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ou

3.3. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

4.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

4.2. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2024 (ano base 2023) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.3. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, compatíveis com a renda declarada; ou

4.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

5.1. Declaração de Imposto de Renda da pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

5.2. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

5.3. Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou

5.4. Recibos ou comprovantes de recebimento dos últimos 3 meses.

 

• DOAÇÕES

 

6.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

6.2. Declaração assinada pelo benfeitor do candidato com o valor da doação dos últimos 3 meses.

 

• RENDIMENTOS INFORMAIS

 

7.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

7.2. Declaração assinada pelo contratante como valor da remuneração dos últimos 3 meses; ou

7.3. Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 3 meses, assinada pelo responsável. Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:3482A278

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: