OFÍCIO Nº 027/2025 – GP – Ao Excelentíssimo Senhor SENADOR RODRIGO PACHECO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OFÍCIO Nº 027/2025 – GP

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025

 

Ao Excelentíssimo Senhor

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Praça dos Três Poderes – Edifício Principal

CEP: 70165-900 – Brasília/DF.

 

Assunto: Resposta ao Ofício nº 0815/2024 – PRESID.

 

Senhor Presidente,

 

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, em relação ao Ofício nº 0815/2024-PRESID, no qual é solicitada a cessão da servidora Ana Karina Lopes da Silva Araújo para exercer o cargo de Assistente Parlamentar Intermediário, AP-10, no Senado Federal, com exercício no Gabinete do Senador Rogério Marinho, COM ÔNUS para o órgão cessionário.

 

Em resposta ao ofício supracitado, informamos que a cessão solicitada terá início no dia 01 de janeiro de 2025, com duração de um ano, conforme as disposições acordadas entre as partes.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:10C4995F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
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PORTARIA Nº 125/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº125, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 32/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA Ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Lajes/RN, matrícula n°1845/1, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:1E3481EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
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PORTARIA Nº 124/2025 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº124, 28 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº , que consiste na norma que define toda a organização da educação brasileira, de acordo com os princípios da Constituição Federal, sobretudo o princípio do direito universal à educação;

CONSIDERANDO a Lei nº , conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), norma que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2025, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI;

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica constituída a comissão do processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2025, na Escola Professor Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, ficando designados para sua composição os seguintes membros:

 

NOME CPF REPRESENTAÇÃO
Francisca Auxiliadora Farias da Silva ##-## Diretor(a) de Unidade Escolar
Franciele Soares de Viana ##-## Conselho Municipal de Educação – CME
Rosseline Nunes da Souza ##-## Professor(a)da Educação Infantil
Bruna Thatiane Lima dos Santos ##-## Conselho Escolar
Larissa Pessoa de Oliveira ##-## Assistente Social

 

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de janeiro de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:94CC331C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464a
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PORTARIA Nº 121/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº121, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 19/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal KLÊNIA MARIA DANTAS DA CUNHA Ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Lajes/RN, matrícula n°918, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:D60BEC34

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2025 – TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2025 – COPIRN

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”,

 

Processo Administrativo nº 945/2024.

 

O Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: – 72; RG: 1386210, doravante denominado COPIRN e o município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF nº , RG nº , doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE.

 

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN. DESTINADO À CONTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, SESSÕES, EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, VISANDO O ATENDIMENTO À PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E CONSULTAS AMBULATORIAIS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00 (setecentos e setenta mil reais)

 

VIGÊNCIA: De 27 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Leis n° , Lei Federal , Lei Complementar 101/00, Lei Federal e Decreto

 

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2025.

 

Convenente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeita Municipal

 

Consórcio

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

 

Presidente

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2B08C9C8

 


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PORTARIA Nº 122/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ELIENE BARBOZA DE LIMA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ELIENE BARBOZA DE LIMA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ELIENE BARBOZA DE LIMA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão CHEFE DE GABINETElotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIAdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 24 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:50A1FDEF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464
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PORTARIA Nº 123/2025 – Dispõe sobre a designação de servidor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº , DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Designar o (a) servidor (a)inscrito (a) no quadro abaixopara exercer a função de EQUIPE DE APOIO do município de Lajes.

 

Robson Edson Fernandes da Silva Coordenador de Licitações CPF: ##-##
Cristiano de Souza Moura Gestor de Finanças CPF: ##-##

 

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 16 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:6950C466

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464
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CONVÊNIO Nº 002/2025 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº , RG nº 002484076 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2025 31 DE DEZEMBRO 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:488FA48F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVÊNIO Nº 001/2025 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, CPF nº , RG nº 2272084 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2025 31 DE DEZEMBRO 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:0D342979

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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PORTARIA Nº 119/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº119, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 22/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal ANA PAULA VITELBINO DA NÓBREGA Ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°4995, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de ASSÚ/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:72C2E39E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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