PORTARIA Nº 137/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PEDRO HENRIQUE DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PEDRO HENRIQUE DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) PEDRO HENRIQUE DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-##

para ocupar o Cargo em Comissão DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:6671B58A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO Nº 001/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, torna público a PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO Do RECADASTRAMENTO Nº 001/2025, nos seguintes termos:

 

Fica PRORROGADO a convocação do recadastramento até a data de 07 de fevereiro de 2025.

 

Os demais itens deste Edital permanecem inalterados.

 

Lajes/RN, 31 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:1610394F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 133/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 133, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA, inscrito no CPF sob nº ##-##

para ocupar o Cargo em Comissão ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:418BCDF8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 134/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) WELINGTON GOMES XAVIER, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 134, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) WELINGTON GOMES XAVIER, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) WELINGTON GOMES XAVIER, inscrito no CPF sob nº ##-##

para ocupar o Cargo em Comissão ASSESSOR DO GABINETElotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:1924843A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO Nº 021/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.073.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 021, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (dois milhões, setenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 31 de janeiro de 2025

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2216 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A ,00
  2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
  2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D8DF9F12

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO Nº 022/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 525.406,65, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 022, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,65, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,65 (quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 31 de janeiro de 2025

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,65
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
  2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .012 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,65
  2074 MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,65
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,65
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,65
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,65
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO ,65
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,65
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4AF7248C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 120/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº120, DE 30 DE JANEIRO DE 2025*

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 48/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal BRENA JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA Ocupante do cargo de PROFESSORA ENSINO FUNDAMENTAL I – 30hrs, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Lajes/RN, matrícula n°1879, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Assú/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO, até o dia de 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de janeiro de 2025

 

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

 

 

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CD685B96

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2025. Edição 3467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 119/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº119, DE 30 DE JANEIRO DE 2025*

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 22/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal ANA PAULA VITELBINO DA NÓBREGA Ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°4995, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de ASSÚ/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO, até o dia de 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de janeiro de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:7853BBCA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2025. Edição 3467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO MUNICIPAL N° 004/2025 – Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e dispõe sobre valores de diárias de pessoal da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, no País e no exterior, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e dispõe sobre valores de diárias de pessoal da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, no País e no exterior, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 64 da lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município de sua lotação, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no Anexo I.

§ 1º Diárias são despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado.

§ 2º O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem ocorrer em datas que antecedam o início do período de afastamento.

§ 3º A concessão pode ocorrer após o deslocamento condicionada à comprovação do efetivo valor dispendido.

§ 4º Os valores previstos no Anexo I deste Decreto serão pagos em moeda corrente, quando o deslocamento se der dentro do território nacional.

§ 5º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou, quando exigir, for fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem próprias, de outro órgão ou de entidade da Administração Pública.

§ 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

 

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se solicitante o beneficiário que realizar viagem a serviço e no interesse da Administração Pública, podendo este ser:

I – servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e/ou cargo em comissão, em exercício na Administração Pública direta, indireta e fundacional do Município;

II – convidado: pessoa investida em cargo público, em exercício em outro órgão, convidado pelo Município de Lajes a prestar serviços ou participar de evento;

III – colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a Administração Pública convocada a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse do Município de Lajes em caráter eventual.

 

Art. 3º As diárias previstas no Anexo I deste Decreto para cargos em comissão ou função de confiança somente serão concedidas aos servidores que estiverem no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.

§ 1º Ao Vice-Prefeito serão devidas diárias em equivalência com o valor devido ao Prefeito, quando seu deslocamento se fizer durante o exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os Secretários Municipais, quando designados formalmente para acompanhar o Prefeito em viagens para fora do Município de Lajes receberão diárias acrescidas de 1/3 (um terço) dessas indenizações.

 

Art. 4º As diárias serão concedidas mediante Portaria exarada pelo Prefeito do Município.

§ 1º Fica delegado ao Secretário Municipal do Gabinete Civil a edição do ato concessivo a que se refere o caput deste artigo, quando a atribuição pecuniária definida pelo presente ato for concedida ao Prefeito do Município.

§ 2º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo Secretário Municipal da unidade solicitante, constante em formulário próprio.

§ 3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente justificadas.

 

Art. 5º São elementos essenciais da Portaria de concessão:

I – nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;

II – descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;

III – local(ais) de destino;

IV – período do afastamento;

V – quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;

VI – justificativas do afastamento.

 

Art. 6º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.

 

Art. 7º As despesas de alimentação e hospedagem de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias, correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

Parágrafo único. O dirigente do órgão proponente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias, devendo ser justificada a relação de pertinência entre as atribuições do nível constante no Anexo I e a capacidade técnica do colaborador eventual com o objeto do deslocamento.

 

Art. 8º O valor da diária para viagens ao exterior será calculado com base na diária de maior valor definido no Anexo I, definido em moeda estrangeira e convertido em reais (R$) na cotação do dia de preenchimento da requisição da concessão das diárias, de acordo com os destinos referenciados nos parágrafos abaixo:

§ 1º No continente Europeu, a unidade monetária de referência será o euro (EUR).

§ 2º Nos continentes: América, Ásia, África e Oceania, a unidade monetária de referência será o dólar americano (US$).

§ 3º À requisição deverá ser juntado comprovante da cotação da moeda, para “compra” (padrão PTAX), extraído do endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.

§ 4º A diária será dividida pela metade nos seguintes casos:

I – quando o Município custear, por meio diverso, as despesas da pousada;

II – quando o servidor não tiver custo com hospedagem ou estiver sobre administração do governo brasileiro ou suas repartições;

III – quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, custear as despesas com pousada.

 

Art. 9º A passagem aérea destinada ao servidor público será adquirida após autorização da Secretário Municipal do Gabinete Civil.

Parágrafo único. Excepcionalmente após autorização do Secretário Municipal do Gabinete Civil, poderão ser adquiridas as passagens aéreas para colaboradores eventuais e convidados, desde que expressamente motivadas e justificadas.

 

Art. 10. A diária será concedida ao servidor após o deferimento do pedido de afastamento, consubstanciado por meio de Requisição e Estimativa de Custo da Concessão (Anexo III), a qual será editado ato concessivo (Anexo II), cuja publicidade se dará por meio do Diário Oficial da FEMURN.

 

Art. 11. O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (Anexo III) e de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento.

Parágrafo único. Caso o servidor não apresente a documentação constante no caput do presente artigo no prazo de vinte dias, após o retorno, deverá restitui-la em sua integralidade, ficando impedido de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade.

 

Art. 12. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.

 

Art. 13. Fazem parte integrante do presente Decreto o Anexo I (Tabelas de Valores de Diárias), o Anexo II (Requisição e Estimativa do Custo da Concessão), o Anexo III (Termo de Responsabilidade do Beneficiário) e o Anexo III (Minuta do Relatório de Viagem).

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 008, de 17 de fevereiro de 2023.

 

Lajes/RN, 29 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS (R$)
CATEGORIA ESTADOS DO NORDESTE E CAPITAL DO RN DISTRITO FEDERAL E ESTADOS DA REGIÃO NORTE, SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE INTERIOR DO ESTADO DO RN
Prefeito R$ ,00 R$ ,00 R$ 750,00
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e equivalentes (CC-01) R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 400,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-02, CC-03 e CC-04 R$ 400,00 R$ 600,00 R$ 350,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-05 R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 300,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-06, CC-07, CC-08, CC-09, CC-10, CC-11 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 250,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-12, CC-13, CC-14 R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Demais Servidores R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 200,00

 

ANEXO II

REQUISIÇÃO E ESTIMATIVA DO CUSTO DE CONCESSÃO

 

Nome do Beneficiário (alínea “a”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN):

 

Matrícula:

 

Cargo/Função: CPF:
Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem (alínea “b”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN) – Justificativa do afastamento:

 

Local(is) de destino (alínea “c”):

 

Cidade(s) de destino: UF de destino:
Período de Afastamento (alínea “d”):

 

Quantidade de Diárias (alínea “e”):
Valor Unitário da Diária:

 

Valor Total da Diária:
Data e Hora de Saída:

 

Data e Hora de Retorno:
Meio de Transporte Utilizado:

 

Fonte de Recurso:

( ): 150 – Recursos Ordinários ( ): Outras/Especificar:

Solicito a concessão de diárias nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o relatório de viagem e a documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após cumprir os objetivos pretensos na presente concessão, nos termos do Decreto nº XX/2023.

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXX de 202X.

 

Nome do Servidor:

Cargo:

DESPACHO

Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Gabinete Civil, para deliberação, nos termos requisitados.

 

Em, XX de XXXXXXXX de 202X.

 

Secretário (s) da Unidade de Origem

(assinatura)

 

ANEXO III

(Inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN)

RELATÓRIO DE VIAGEM

Processo nº XX/XXXX

 

Nome:

Cargo ou Função:

Matrícula:

Data e Horário da Saída:

Data e Horário de Chegada:

Quantidade de Diárias:

Valor Unitário da Diária:

Valor Total da Diária:

Destino:

Meio de Transporte do Deslocamento:

 

OBJETIVO DO DESLOCAMENTO:

RESULTADOS ALCANÇADOS:

QUITAÇÃO: Dê-se quitação conforme alínea “f” do inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.

 

É o relatório da viagem.

 

Junte-se aos autos do processo concessivo para que surtam os efeitos de comprovação da despesa recebida a título de indenização pecuniária para cobertura do meu afastamento a serviço, conforme dispõe o inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

 

Nome do Servidor

Matrícula do Servidor

 

Visto do Superior Imediato:

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

 

Anexo a este relatório: documento hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento e/ou documento comprobatório de devolução dos valores correspondentes a diárias não utilizadas, quando for o caso.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:19E3D8F9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 127/2025 – GP – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2025 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº40, de 28 de janeiro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de 01 ano de 03/02/2025 a 02/02/2026 ao (a) servidor (a) efetivo (a)ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO, matrícula 1188, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E77881BA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: