Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

EDITAL – REGULAMENTO DO 8º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES-RN, ANO 2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 264, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, inscrito (a) no CPF nº ##5.837.324-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CECA3525

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 746/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Raphael Othon Santos de Souza,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para dar suporte a atletas de taekwondo do município, que participarão da “Copa Regional de Taekwondo”, que ocorrerá durante os dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 08h00mim (oito horas) do dia 14 de junho de 2024, e retorno previsto para as 18h00mim (dezoito horas) do dia 16 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0A72C12C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 261, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 542/2024, de 12 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Maria Goreth da Silva, CPF: 184.988.148-04, RG nº 3.114.253 SSP/RN, pessoa em situação de rua, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:32998D8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 259, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 495/2024, de 29 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sr. José Fabiano de Souza, CPF: 013.087.684-43, RG nº 55.846.675-8 SSP/RN, residente na Rua Cacimba de Cima, 55 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:49339E4E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 263, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 746/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor José Ribeiro Filho,ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para dar suporte a atletas de taekwondo do município, que participarão da “Copa Regional de Taekwondo”, que ocorrerá durante os dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 08h00mim (oito horas) do dia 14 de junho de 2024, e retorno previsto para as 18h00mim (dezoito horas) do dia 16 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A3AAB9CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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