PORTARIA Nº 240/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MANUELE MARTINS GALDINO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 240, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MANUELE MARTINS GALDINO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MANUELE MARTINS GALDINO, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão DIRETOR(A) DO CENTRO DE ESPECIALIDADESlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 14 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:DA1A774F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483
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PORTARIA Nº 237/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor(a) JEAM CARLOS EVANGELISTA NUNES, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor(a) JEAM CARLOS EVANGELISTA NUNES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JEAM CARLOS EVANGELISTA NUNES, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR DE ATENDIMENTOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOdo município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 17 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:0554EA44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483
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PORTARIA Nº 235/2025 – Dispõe sobre a designação do(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA VARELA, e dá outras providências:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação do(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA VARELA, e dá outras providências:

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA VARELA, matrícula sob n° 1164, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4DE409E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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PORTARIA Nº 234/2025 -Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 234, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025*

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FERNANDA PEREIRA MADRUGA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão ASSESSOR TÉCNICOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais, retroagindo a 03 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:19120060

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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PORTARIA Nº 236/2025 – Dispõe sobre a designação do(a) servidor(a) CARLOS ALEXANDRE MARTINS e dá outras providências:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 236, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação do(a) servidor(a) CARLOS ALEXANDRE MARTINS e dá outras providências:

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) CARLOS ALEXANDRE MARTINS, matrícula sob n° 1524, lotado na Secretaria Municipal de Governo, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:0FFC3A49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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EDITAL N° 003 – CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 003 – CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2025

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), torna público o presente Edital do Concurso de Melhor Fantasia do Zé Pereira no Carnaval de Todos 2025 – Lajes/RN, regulamentando a participação e os critérios de avaliação do concurso, que ocorrerá no período do Carnaval de Lajes 2025.

 

1. OBJETIVO

 

O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade, a cultura e a tradição do Carnaval lajense, premiando as melhores fantasias do tradicional Bloco Zé Pereira.

 

2. COMISSÃO ORGANIZADORA

 

2.1. O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:

Secretário Municipal de Governo;

Secretário Municipal de Comunicação;

Secretária Municipal de Cultura;

Secretário Municipal de Turismo.

 

2.2. A Comissão será responsável por coordenar a realização do concurso, divulgar os resultados e zelar pelo cumprimento deste edital.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, por meio de um link disponibilizado na rede social “Instagram” oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

 

3.2. Poderão se inscrever as primeiras 36 (trinta e seis) pessoas que atenderem aos requisitos deste edital.

 

3.3. O concurso é aberto a participantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

3.4. Participantes menores de idade deverão anexar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais (Anexo I).

 

3.5. No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:

Documento oficial com foto para comprovação da idade;

Dados bancários para recebimento da premiação (caso seja um dos vencedores).

 

3.6. O prazo para inscrições será informado junto ao link de inscrição.

 

4. CRONOGRAMA

 

4.1. Sessão de fotos dos inscritos

Data: 28 de fevereiro de 2025

Horário: 20h às 22h

Local: Será divulgado com antecedência mínima de 24h aos inscritos, sendo nas imediações da concentração do Bloco Zé Pereira.

 

4.2. A presença na sessão de fotos é obrigatória. A não participação dentro do horário estipulado resultará na eliminação automática do concurso.

 

5. SISTEMA DE VOTAÇÃO

 

5.1. A votação acontecerá por meio dos stories do Instagram oficial da Prefeitura de Lajes.

 

5.2. O concurso será dividido em três fases:

 

. Primeira fase – Eliminatória inicial (a partir das 00hrs do dia 01/03/2025)

Os 36 participantes serão divididos em 12 grupos de 3;

Em cada grupo, o participante mais votado será classificado para a segunda fase;

Assim, 12 participantes avançam para a próxima etapa.

Período de votação: Após a postagem das fotos até as 12hrs do dia 1º de março de 2025.

 

. Segunda fase – Semifinal (a partir das 13hrs do dia 01/03/2025)

Os 12 participantes classificados serão divididos em 3 grupos de 4;

O mais votado de cada grupo avança para a final;

Assim, 3 participantes disputam a fase final.

Período de votação: Até as 21hrs do dia 1º de março de 2025.

 

. Fase Final (a partir das 08hrs do dia 02/03/2025)

Os 3 finalistas disputam a grande final nos stories do Instagram da Prefeitura de Lajes;

O mais votado será o grande campeão, seguido pelo segundo e terceiro colocados.

Período de votação: Até as 16h do dia 02 de março de 2025.

 

6. PREMIAÇÃO

 

A premiação total será custeada pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e será distribuída da seguinte forma:

1º Lugar: R$ ,00

2º Lugar: R$ ,00

3º Lugar: R$ 500,00

 

6.1. O pagamento dos prêmios será realizado via transferência bancária para os dados informados no ato da inscrição.

 

6.2. Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação do concurso em suas redes sociais e canais oficiais.

 

7.2. O não comparecimento na sessão de fotos implicará na eliminação automática do participante.

 

7.3. Qualquer tentativa de fraude, como compra de votos ou utilização de robôs, resultará na eliminação do participante.

 

7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:B0769A3B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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LEI MUNICIPAL Nª 1.010/2025 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Lajes/RN em conformidade com o percentual definido na Portaria MEC nº 77/2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 2º O piso salarial dos profissionais do magistério, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ ,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme o índice de reajuste definido pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Lei Federal nº

 

Art. 3º O reajuste estabelecido nesta Lei aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica do município, incluindo professores ativos, inativos e pensionistas com paridade, conforme previsto na legislação federal vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, caso necessário, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, adotando as providências necessárias para sua fiel execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EF287450

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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PORTARIA Nº 234/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 234, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FERNANDA PEREIRA MADRUGA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão ASSESSOR TÉCNICOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:112EA6A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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PORTARIA Nº 233/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)CYNTIA JASMENI DA SILVA FERNANDES, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 233, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)CYNTIA JASMENI DA SILVA FERNANDES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) CYNTIA JASMENI DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR(A) DE CERIMONIAL E EVENTOSlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 14 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:D59A0C65

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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PORTARIA Nº 230/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALDERIR ANSELMO DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 230, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALDERIR ANSELMO DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ALDERIR ANSELMO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº## -## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE INFORMÁTICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 14 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:92781C77

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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