PORTARIA Nº 302/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA MIKARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 302, DE 01 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 302, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA MIKARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCA MIKARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETORA DA UBSlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:474BE25B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 303/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 303, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o (a) senhor (a) IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTOinscrito (a) no CPF sob o nº ###.-##, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4DE91690

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 309/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 309, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE MODALIDADES ESPORTIVASlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:57FD071D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar Área Rural em Zona Urbana, para fins de construção de casas habitacionais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar Área Rural em Zona Urbana, para fins de construção de casas habitacionais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES-RN Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, a área de terra rural de formato irregular, medindo ,42m², constituída e conforme descrição constante nos anexos desta Lei:

 

I – Inicia-se a descrição deste perímetro: terreno formato irregular, medindo ,42m² de superfície. No lado Leste, o ponto PGXR-P-1706 no sentido oeste-leste, fica encravado na Rua Vereador Francisco Porfirio dos Santos; No lado Sul, o ponto PGXRP-P-1704 no sentido norte-sul fica distante 81 m até a sua frente com a Rua Coronel Joaquim Teixeira. LIMITANDO-SE: AO NORTE: segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 278,61m até o vértice PGXRP-P-1716, (N ,82m e E ,32m), ponto inicial da descrição deste perímetro; AO SUL: segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 176,65m até o vértice PGXR-P-1704, (N ,01m e E ,67m); deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com a seguinte distância: 75,93m até o vértice PGXR-P-1705, (N ,31m e E ,91m); 25,09 m até o vértice PGXR-P-1706, (N ,89m e E ,94m); A LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PGXRP-P-1716, de coordenadas (N ,82m e E ,32m); deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 141,61 m até o vértice PGXR-P-1717, (N ,89m e E ,42m); AO OESTE: segue confrontando com DIOGO RAFAEL BARBOSA SOARES, com a seguinte distância: 39,03 m até o vértice PGXR-P-1707, (N ,51m e E ,56m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com a seguinte distância: 6,00 m até o vértice PGXR-P-1708, (N ,30m e E ,97m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA VILMA DA SILVA, com a seguinte distância: 30,02 m até o vértice PGXR-P1709, (N ,24m e E ,99m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com a seguinte distância: 6,01 m até o vértice PGXR-P-1710, (N ,03m e E ,39m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA FRANCISCA MÁXIMA, com a seguinte distância: 30,02 m até o vértice PGXR-P-1711, (N ,97m e E ,41m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, com a seguinte distância: 6,01 m até o vértice PGXR-P-1712, (N ,78m e E ,87m); Cerca; deste, segue confrontando com JOSEFA IRANETE FÉLIX, com a seguinte distância: 30,05 m até o vértice PGXR-P-1713, (N ,89m e E ,42m). Consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula no , do livro no “2”, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Lajes/RN.

 

Art. 2º A área especificada no art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à construção de 100 (cem) unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, visando atender à demanda habitacional do Município, promover a inclusão social e garantir moradia digna à população de baixa renda, em conformidade com as normas urbanísticas e demais disposições legais aplicáveis.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:181A8552

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507a
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2025 – Assunto: Divulgação da Declaração de Elegibilidade – Programa Minha Casa, Minha Vida (FAR)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2025

Lajes/RN, 28 de março de 2025.

 

Assunto: Divulgação da Declaração de Elegibilidade – Programa Minha Casa, Minha Vida (FAR)

 

Prezados(as),

 

Em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2º da Portaria nº 47/2025, bem como no parágrafo único do art. 7º da Portaria MCID nº , de 11 de dezembro de 2024, referente ao procedimento para contratação de empreendimentos habitacionais na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Programa Minha Casa, Minha Vida, comunicamos que o Município de Lajes/RN foi habilitado para a apresentação de propostas.

 

Assim, informamos que esta declaração será amplamente divulgada ao Ministério Público competente, ao Poder Legislativo Municipal e ao Conselho Municipal de Habitação ou órgão equivalente. Tal publicidade tem o objetivo de assegurar o devido acompanhamento da situação habitacional local, caracterizada pelo aumento significativo da demanda por moradia em razão do crescimento populacional em nossa região.

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:B9E28F78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
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PORTARIA Nº 287/2025 – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº287/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, estando de acordo com a Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei Municipal , RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) do Município de Lajes, RN, para atuar durante o biênio de 2025 a 2026.

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Vitória Maria Avelino da Silva Paiva, CPF: (Titular)

Josefa das Vitórias de Lima Lacerda, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Taize Milena Andrade do Nascimento, CPF: (Titular)

Heriberto Tomaz de Lima, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:

Jady Borges de Souza Alves, CPF: (Titular)

Everton Rafael Fernandes Soares, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO:

Chrystally Kariane Souza da Rocha, CPF: (Titular)

Vinícius Gabriel Martins de Lima, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DE AUDIOVISUAL E MÚSICA DO MUNICÍPIO:

Alysson Sena de Lima Silva, CPF: (Titular)

Zelivaldo Bezerra da Costa, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DAS ARTES CÊNICAS DO MUNICÍPIO:

Ericlécia Marques da Silva, CPF: (Titular)

Fábio Luiz de Souza Fernandes, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DAS ARTES VISUAIS E ARTESANATO DO MUNICÍPIO:

Maria Ecilda Dantas da Silva, CPF: (Titular);

Natã Pedro Dantas Andrade, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA DO MUNICÍPIO:

Pedro Simplício Neto, CPF: (Titular)

Igor Thales Silva Cruz, CPF: (Suplente).

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de março de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, RN em 27/03/2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:2D569BE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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LEI MUNICIPAL Nº 1.015/2025 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, AUDITORIA FISCAL, FARMÁCIA BIOQUÍMICA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE, EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 27 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, AUDITORIA FISCAL, FARMÁCIA BIOQUÍMICA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE, EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES-RN no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº , de 8 de julho de 2022, faço saber que do Município de Lajes-RN decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do salário base dos profissionais mencionados no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2023, aplicando-se o índice de 7,5%, correspondente ao reajuste do salário mínimo vigente.

 

Art. 2º O valor atual do salário base de R$ ,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) será reajustado para R$ ,23 (quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos), conforme o percentual estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º O reajuste salarial estabelecido por esta Lei será implementado pelos órgãos competentes responsáveis pelo pagamento dos profissionais mencionados no Art. 1º.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O impacto financeiro e orçamentário será detalhado e anexado a esta Lei para fins de transparência e controle fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:65C1BF17

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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DECRETO MUNICIPAL N.º 011/2025 – Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N.º 011, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lajes e com fundamento no art. 17 da Lei Municipal n.º 402/2003,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pelo art. 17 da Lei Municipal n.º 402/2003, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.

Art. 2º O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, prioritariamente, a programas de proteção à criança e ao adolescente com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapole o âmbito da atuação das políticas sociais básicas.

§ 2º Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar a estudos e capacitação de recursos humanos.

§ 3º Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), expressa em seu Plano de Aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º deste artigo.

§ 4º Os recursos do Fundo serão administrados segundo as diretrizes definidas pelo COMDICA e integrarão o orçamento do Município.

 

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO

 

Art. 3º O Fundo Municipal será gerido pelo COMDICA e administrado financeiramente pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se os artigos 71 e 74 da Lei Federal n.º e demais normas de direito financeiro aplicáveis.

Art. 4º São atribuições do COMDICA em relação ao Fundo:

I. Elaborar os Planos de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo;

II. Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;

III. Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros do Fundo;

IV. Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;

V. Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;

VI. Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo;

VII. Acompanhar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, quando necessário, auditoria do Poder Executivo;

VIII. Aprovar convênios, ajustes, acordos e/ou contratos a serem firmados pelo Poder Executivo com recursos do Fundo;

IX. Publicar, em periódico de maior circulação no Município ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as resoluções do COMDICA referentes ao Fundo.

Art. 5º São atribuições do(a) Gestor(a) Administrativo-Financeiro(a) do Fundo, nomeado(a) pelo Prefeito mediante Portaria:

I. Coordenar a execução dos recursos do Fundo de acordo com o Plano de Aplicação previsto no inciso I do art. 4º;

II. Preparar e apresentar ao COMDICA demonstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo;

III. Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo, em conjunto com o(a) Presidente do COMDICA;

IV. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município que digam respeito ao COMDICA;

V. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;

VI. Manter o controle dos bens materiais e patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;

VII. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) Mensalmente, demonstração da receita e das despesas;

b) Trimestralmente, inventário de bens materiais;

c) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo;

VIII. Elaborar, juntamente com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração constante do inciso II deste artigo;

IX. Providenciar, junto à Contabilidade do Município, para que nas demonstrações fique indicada a situação econômico-financeira do Fundo;

X. Apresentar ao COMDICA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;

XI. Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;

XII. Manter o controle da receita do Fundo;

XIII. Encaminhar ao COMDICA relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;

XIV. Fornecer ao Ministério Público, quando solicitado, demonstração da aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Federal n.º

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS DO FUNDO

 

Art. 6º Constituem receitas do Fundo:

 

I. Dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício;

II. Doações de pessoas físicas e jurídicas;

III. Valores provenientes das multas e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e oriundas das infrações descritas nos arts. 228 a 258 do mesmo Estatuto;

IV. Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V. Doações, auxílios, contribuições e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, inclusive os apoios mencionados no art. 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor;

VII. Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais e municipais;

VIII. Outros recursos que lhe forem designados.

Art. 7º Constituem ativos do Fundo, salvo determinação em contrário:

I. O saldo positivo do exercício anterior, conforme o art. 73 da Lei Federal n.º ;

II. Disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior;

III. Direitos que porventura vier a constituir;

IV. Bens móveis e imóveis destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação.

Art. 8º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 9º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente, inclusive para apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

 

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 10 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o(a) Gestor(a) Administrativo-Financeiro(a) do Fundo apresentará ao COMDICA, para análise, aprovação e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação.

Parágrafo único. O Tesouro Municipal ficará obrigado a liberar para o Fundo, no prazo estabelecido no cronograma financeiro, os recursos correspondentes ao Plano de Aplicação aprovado.

Art. 11 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.

§ 1º Em casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva aprovação.

Art. 12 Constituem despesas do Fundo:

I. O financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação;

II. O atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável.

Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamento de despesas de manutenção das sedes dos Conselhos de Direitos e Tutelar.

Art. 13 A execução orçamentária da receita processar-se-á pela obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto, devendo ser depositada e movimentada por meio de instituição bancária oficial.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O Fundo terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:2ECA82DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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PORTARIA Nº 284/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 284, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor abaixo citado, lotado na Secretário Municipal de Economia e Finanças, meia diária no valor individual de R$ 125,00 (Cento e Vinte Cinco reais) totalizando o valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte Cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Assú/RN, que acontecerá no dia 26 de março de 2025, para participação no Encontro dos Agentes de Desenvolvimento do Vale do Açu, com saída prevista para às 07h00 horas (sete horas), e retorno previsto para às 15h00 horas (Quinze horas), conforme constante na requisição estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal do Gabinete Civil.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

NOME CPF
Emmanuelle Salvador da Silva Fernandes

 

Lajes/RN, 24 de março de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CD2D4852

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
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LEI MUNICIPAL Nº 1.013/2025 – Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passará a denominar: “Vereador Antônio Ozik Pereira Sobrinho”, revogando a Lei Municipal 419/2005.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 24 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passará a denominar: “Vereador Antônio Ozik Pereira Sobrinho”, revogando a Lei Municipal 419/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plenário da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN, na sede do Prédio localizada na Rua João Militão Martins, 98. – CEP , Centro, passa a denominar-se “Vereador Antônio Ozik Pereira”, revogando a Lei Municipal 419/2005.

Art. 2º Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem na referida Sala das Sessões, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária adequada.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposição em contrário.

 

Lajes/RN, em 24 de março de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C0A12E19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
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