ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 022, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Jerônimo de Castro Segundo Filho a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Jerônimo de Castro Segundo Filhoinscrito (a) no CPF sob o nº ##6.772.434-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:EC92FE7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Viana a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Vianainscrito (a) no CPF sob o nº ##2.357.164-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F6204BC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 021, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Roberta Milena Martins Bezerra a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Roberta Milena Martins Bezerrainscrito (a) no CPF sob o nº ##5 097 644 -##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2056A624

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal a Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2022 – DPE/RN, CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN,

CONSIDERANDO o disposto no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2022 – DPE/RN – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA

CONSIDERANDO o oque dispõe a Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 117/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses a cessão do Servidor Público Municipal Paulo Wilson Gabriel, matrícula n° 475, para Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, onde o mesmo continuará a prestar seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 11 de fevereiro de 2024, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AD4A70A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2024. Edição 3218
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2024

SELEÇÃO DE CRIANÇAS PARA A ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANECENTES DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

RESULTADO

 

Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas remanescentes e cadastro de reserva:

 

NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
01 ADRYAN MANOEL VALENTIM BERNARDO 183.164.954-30 CLASSIFICADO (A)
02 MATHIAS GABRIEL VALENTIM BERNARDO 183.164.164-09 CLASSIFICADO (A)
03 LÍVIA MARIAH SILVA MIRANDA LOPES 182.760.474-32 CLASSIFICADO (A)
04 THIFANNY JASMINNY AGOSTINHO DA CRUZ SILVA 183.097.274-02 CLASSIFICADO (A)
05 MELINDA FERNANDES DE SOUZA 183.070.374-92 CLASSIFICADO (A)
06 ZAEL LOPES PONTES 183.264.904-07 CADASTRO DE RESERVA

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2024.

 

Comissão do processo de seleção de crianças para vagas remanescentes de ingresso para o ano de 2024 do berçário.

 

 

FRANCISCA AUXILIADORA FARIAS DA SILVA

 

EDILEUZA DA SILVA FERNANDES

 

ROSSELINE NUNES DE SOUZA

 

BRUNA THATIANE LIMA DOS SANTOS

 

LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8BA22902

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 016, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão do processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas remanescentes de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, que consiste na norma que define toda a organização da educação brasileira, de acordo com os princípios da Constituição Federal, sobretudo o princípio do direito universal à educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Fica constituída a comissão do processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI, ficando designados para sua composição os seguintes componentes:

 

NOME CPF REPRESENTAÇÃO
Francisca Auxiliadora Farias da Silva ##3.396.464-## Diretores (as) de Unidade Escolar.
Edileuza da Silva Fernandes ##7.639.724-## Conselho Municipal de Educação representante da Educação Infantil
Rosseline Nunes da Souza ##5.332.864-## Professor da Educação Infantil
Bruna Thatiane Lima dos Santos ##3.065.514-## Conselho Escolar
Larissa Pessoa de Oliveira ##6.613.604-## Assistente Social da Educação

 

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6E87A6EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/