ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 025, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a regime jurídico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto Oficio nº 002/2024 – GP/PMA.

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0087, de 30 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) servidor (a) público (a) municipal Brena Jussara de Oliveira Souza, matrícula n° 1879, Professora do Ensino Fundamental I – 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, para Prefeitura Municipal do Assú/RN, onde a mesma prestará seus relevantes serviços;

Art. 2º. – A cessão será pelo período de 19 de fevereiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro e 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:DD3CAD50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 981, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece o valor do salário mínimo no município de Lajes/RN em conformidade com o vigente no país e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN autorizados a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais em conformidade com o que dispõe o Art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:31B226A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023,

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 202/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, 5 (cinco) diárias integrais no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), o descolamento ocorrerá do dia 18 a 24 de fevereiro de 2024, com destino inicial nos dias 18 e 19 na cidade de São Paulo/SP, para cumprimento de agenda administrativa junto às empresas do seguimento das energias renováveis que atuam no município de Lajes/RN, em seguida se desloca ao Distrito Federal, Brasília/DF, permanecendo do dia 20 a 24 de fevereiro do corrente ano, com foco no cumprimento de agenda administrativa na esplanada dos ministério objetivando a viabilização de recursos e investimento por parte do governo federal para com o município de Lajes, com saída prevista para às 21h10mim (vinte e uma horas e dez minutos) do dia 18 de fevereiro de 2024, e retorno previsto para às 11h20mim (onze horas e vinte minutos) do dia 24 de fevereiro de 2024, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da SEMAD, Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

 

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D6CA861A

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe prorrogação do prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024 e dá outras providências,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa à desburocratização dilatando o prazo para atendimento aos contribuintes no tocante a regularização mercantil, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

CONSIDERANDO a manutenção no sistema de administração tributária (SIAT), para fins da virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária IPCA, conforme determina a Lei complementar: 003/2014, no período de 29 de dezembro 2023 até o dia 04 Janeiro de 2024, suprimindo assim, o direito de 4 (quatro) dias de contagem para os contribuintes regularizarem sua licença de atividade econômica do exercício 2024.

CONSIDERANDO que, o mês de janeiro é um período de volume exaustivo de obrigações acessórias para as empresas, no tocante a regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de Tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme lei complementar 123/2006.

CONSIDERANDO que a base de cálculo para cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação por parte do contribuinte do faturamento ou receita bruta referente ao ano imediatamente anterior, sendo janeiro o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), inviabilizando a apresentação em tempo hábil do referido demonstrativo.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2024, o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:02475BE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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