ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP 59.330-000 – Jucurutu/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, portadora da Cédula de Identidade 1944995 – SSP/RN e do CPF nº 061.555.994-83, residente e domiciliado na cidade de Jucurutu/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE JUCURUTU, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, CPF nº 106.945.384-69018.210.964-01, RG nº 329.116.1SSP/RN, servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 0001845/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou pediculose, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RECISÃO

Poderá os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO Nº 001/2024 – PML/PMJ

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 08.113.466/0001-05
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 090.085.724-27
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

2 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN

 

ENTIDADE: Município de Jucurutu -RN CNPJ: 08.095.283/0001-04
ENDEREÇO: Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, 59.330-000 – Jucurutu/RN
REPRESENTANTE: Iogo Nielson de Queiroz e Silva CPF: 061.555.994-83
C.I: 1944995 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o município de JUCURUTU e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CESSIONÁRIO.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do Município CESSIONÁRIO;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da Prefeitura Municipal onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.

 

LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1CB5386

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – CGM

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual;

CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas para o reconhecimento de dívida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução procedimental.

Parágrafo Único. A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 2º O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decorrência de pedido do interessado ou de ofício pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública.

Art. 3º É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa Municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.

Art. 4º O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for verificado vício na prestação do serviço.

Art. 5º O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos:

requerimento ao Secretário Municipal;

identificação do credor;

número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver;

descrição do objeto;

endereço para correspondência física e eletrônica;

documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da dívida;

declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado;

documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas;

Parágrafo Único. nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Municipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.

Art. 6º Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida deverá conter:

relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo no mínimo:

Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações;

justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal;

justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso);

documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;

declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;

memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;

nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;

pesquisa de preços elaborada de acordo com a instrução normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado;

Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso II, art. 18, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo:

capa de medição;

anexo de fotos da medição;

resumo da medição;

anotação de responsabilidade técnica (ART);

relação de ruas (sist. viário);

portaria do fiscal.

declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;

declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;

prova da apuração da responsabilidade de quem deu causa;

parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida;

análise técnica da Controladoria Geral do Município, acerca da viabilidade do processo;

Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo;

Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 8º Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Termo de Reconhecimento da Dívida.

Art. 9º A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

Art. 10. Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias nos processos de pagamento através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria.

Art. 11. Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

Controladora Geral do Município

 

ANEXO I

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Processo n° XXXXXXXX-20XX

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX/RN E A EMPRESA XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXX, situada à XXXXXXX, doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo(a) secretário(a) XXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX.

XXXXXX, inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob o n° XXXX, sediada no Município de XXX/XX no ENDEREÇO, doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da carteira de identidade XXXXXX e inscrito(a) no sob CPF n° XXXXXXXXXX.

CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de <justificativa>.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO

2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$ XXX (XXXX REAIS), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo nº. XXXXXXXX.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo Único. A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLÁUSULA QUINTA – DA NOVAÇÃO

5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orçamento vigente:

Unidade Orçamentária:

Ação:

Natureza da Despesa:

Programa:

Fonte de Recursos:

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A devedora providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 § 1º, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lajes/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.

8.2. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

 

Lajes/RN, XX de XXXX de 20XX.

 

 

________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX

ORDENADOR(A) DESPESA

 

________________________________ XXXXXXXXXXXXX

EMPRESA

 

 

Testemunhas:

 

________________________________

NOME:

CPF:

________________________________

NOME:

CPF:

 

ANEXO II

MODELO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO Nº XXX/20XX

O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XX de 20XX a XX de XX de 20XX.

Valor Total: R$ XXXX (por extenso)

Dotação Orçamentária:

Devedora: XXX – CNPJ: XXX

Credora: XXX – CNPJ/CPF: XXXX

Data de Assinatura: XX de XX de 20XX

Assina pela Credora: XXXX

Assina pelo Município: XXX

 

ANEXO III

 

CHECKLIST – RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA

 

DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
Nº Processo:   Órgão:  
Nota Empenho:   Nota fiscal:  
Nota Liquidação:   Nota Pagamento :  
 
CREDOR
Nome   Telefone  
CNPJ/CPF   E-mail  
 
DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO
MODALIDADE
○ Pregão ○ Dispensa Nº do Procedimento Original
○ Adesão (ARP) ○ Inexigibilidade  
○ Concorrência ○ Não Se Aplica Regime jurídico do contrato/ARP:
○ Concurso ○ Convênio/Acordo/Ajuste ○ Lei 14.133/2021 ○ Lei 8.666/93 ○ Outro: ________________
○ Diálogo Competitivo ○ ________________________
Nº do contrato(ou ARP), se houver   Valor do contrato  
Há aditivos ○ SIM ○ NÃO OBS  
DADOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TIPO DE OBJETO Nº do TAC
○ Material de consumo ○ Serviço  
○ Equipamento ou Material Permanente ○ Obra/Sev. Engenharia Datas
Assinatura TAC Publicação TAC
○ Convênio/Acordo/Ajuste ________________________    
Valor Devido R$   Valor Pago R$   Valor a pagar R$  
Quantidade de parcelas   Período albergado no TAC  
 
 
DADOS DO EMPENHO
Valor do empenho   Tipo de empenho ○ Ordinário ○ Estimativo ○ Global
 
DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
Nº da NF / Doc.   Data da emissão:   Valor bruto R$:  
Descontos Alíquota (%) Valor (R$) Descontos Alíquota (%) Valor (R$)
ISS     PIS/COFINS/CSLL    
IRRF     Outro: __________    
Previdência     Outro: __________    
Valor a pagar/pago R$  
CHECKLIST DE CONFORMIDADE
 
ITEM DESCRIÇÃO FUNDAMENTO: IN 02/2023 -CGM CONFORMIDADE FLS.
SIM NÃO N/A*  
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
01 Procedimento autuado e registrado.    
02 Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas.    
03 Laudas não utilizadas identificadas “em branco”.    
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO
04 Requerimento ao Secretário Municipal    
05 Identificação do credor    
06 Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver    
07 Descrição do objeto    
08 Endereço para correspondência física e eletrônica    
09 Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado    
PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
10 Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida;    
11 Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;    
12 Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;    
13 Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;    
14 Nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;    
15 Pesquisa de preços elaborada de acordo com a instrução normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado;    
16 Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;    
17 Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;    
18 Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida;    
19 Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo;    
20 Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 § 1º, da Lei 14.133/2021    
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO
21 Nota de empenho – ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa.    
22 Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa    
23 Nota fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da OS, da Ordem de Fornecimento etc.    
24 No verso da nota fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos.    
25 No verso da nota fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica.    
26 Nota de liquidação    
27 Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem permanente incorporáveis ao patrimônio.    
28 Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços.    
29 Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa e quilometragem registrada no hodômetro.    
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA
30 Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).    
31 Validação da certidão Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
32 Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede ou domicílio do credor.    
33 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
34 Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de de Finanças do Município em que o serviço é prestado ou o fornecimento realizado.    
35 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
36 Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).    
37 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
38 Certidão de regularidade relativa à Previdência e Seguridade Social (CND).    
39 Validação da certidão.  
40 Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).    
41 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
42 Nota de pagamento    
43 Comprovante de recolhimento de retenções de tributos (Previdência, IRRF, ISS)    
44 Comprovantes de transferência, depósito ou recibos    
OUTROS DOCUMENTOS NÃO LISTADOS ANTERIORMENTE
45      
46      
47      
                                                   

 

(*)Não se Aplica

 

Data: ___/___/___

Matrícula: ________

Visto: _________

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:110F6125

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º As rotas serão preenchidas pela ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS, obedecendo os seguintes critérios: ROTA 01 (Pelo Sinal) – a ser preenchida pelo primeiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 02 (Salgadinho) – a ser preenchida pelo segundo candidato convocado a se apresentar; ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA) – a ser preenchida pelo terceiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 04 (Boa Vista/Lajes) – a ser preenchida pelo quarto candidato convocado a se apresentar.

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

Justifica-se o presente pleito pela desistência dos monitores JEFFERSON CAUÊ DA SILVA GOMES e RUBSON DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, bem como, considerando ainda, a necessidade de atendimento aos alunos nas rotas internas das escolas Francisco Garcia (Firmamento) e Alípio Amâncio (Boa Vista).

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
NOME INSCRIÇÃO ROTA
JÚLIA NAYURI FERNANDES DA SILVA 0158 ROTA 01 (Pelo Sinal)
FRANCIMEIRE PEREIRA ANDRÉ 0131 ROTA 02 (Salgadinho)
FRANCISCA POLIANA DA SILVA LIMA 0010 ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA)
FRANCISCA VANESSA DOS SANTOS SOUZA 0104 ROTA 04 (Boa Vista/Lajes)

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5D33132

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

Justifica-se o presente pleito pela desistência dos monitores JEFFERSON CAUÊ DA SILVA GOMES e RUBSON DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, bem como, considerando ainda, a necessidade de atendimento aos alunos nas rotas internas das escolas Francisco Garcia (Firmamento) e Alípio Amâncio (Boa Vista).

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
NOME INSCRIÇÃO ROTA
JÚLIA NAYURI FERNANDES DA SILVA 0158 ROTA 01 (Pelo Sinal)
FRANCIMEIRE PEREIRA ANDRÉ 0131 ROTA 02 (Salgadinho)
FRANCISCA POLIANA DA SILVA LIMA 0010 ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA)
FRANCISCA VANESSA DOS SANTOS SOUZA 0104 ROTA 04 (Boa Vista/Lajes)

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2DDDCD2D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2024. Edição 3230
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 037, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Jalmir Crisvan de Oliveira e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 109, de 05 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Jalmir Crisvan de Oliveira, inscrito (a) no CPF nº ##1.458.144-##, matrícula nº 000934-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B0C574E9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 036, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Revogar as disposições da Portaria nº 445, de 27 de dezembro de 2023 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 103, de 31 de janeiro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as disposições da Portaria nº 445, de 27 de dezembro de 2023,

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:95CF3217

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/