LEI MUNICIPAL Nª 1.019/2025 – Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 899/2022 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nª , DE 08 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 899/2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 899, de 14 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposição em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F6048A23

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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PORTARIA Nº 011/2025 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNAR MEMBROS E PREGOEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
PORTARIA Nº 011/2025 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNAR MEMBROS E PREGOEIRO
PORTARIA Nº 011/2025 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Ficam designados o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio, em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Lajes- APAMI, os Senhores(a):

CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA (Pregoeira)

JACIONE ARCANJO DE PAIVA (Membro) e

AMANDA CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA (Membro).

Parágrafo único – O Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio que atuarão no certame serão, sempre que possível, em um mínimo de 03(três) integrantes.

Art. 2º O Pregoeiro, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Apami, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01(um) ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 07 de abril de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:1F496CD3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 012/2025 – APAMI-LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
PORTARIA Nº 012/2025 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNAR COMPOR A CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 012/2025 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Ficam designados a compor a CPL- Comissão Permanente de Licitações da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Lajes- APAMI, os Senhores(a):

CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA (Agente Contratação)

JACIONE ARCANJO DE PAIVA (Membro) e

AMANDA CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA (Membro).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 07 de abril de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:26E63729

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 010/2025 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNAR A SENHORITA CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA, – PRESIDIR A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 010 /2025 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNAR A SENHORITA CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA, – PRESIDIR A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 010 /2025 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

DESIGNAR a Senhorita CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA, portadora do CPF: , para presidir a Comissão Especial de Licitações como Agente de Contratação desta entidade.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 04 de abril de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D1039E9C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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PORTARIA Nº 294/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 294, DE 04 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor (a) abaixo citado, lotado na Secretário Municipal de Educação, uma diária e meia no valor individual de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 375,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, que acontecerá no dia 08 de abril de 2025, para participação no Praiamar Natal e Conventio, Rua Francisco Gurgel, 33 Ponta Negra, com saída prevista para às 06h00 horas (seis horas), do dia 08 de abril e retorno previsto para às 17h00 horas (Dezessete horas), do dia 09 de abril de 2025, conforme constante na requisição estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal do Gabinete Civil.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

NOME CPF
TAIZE MILENA ANDRADE DO NASCIMENTO

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4D71F103

 


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PORTARIA Nº 009 /2025 – APAMI-LAJES/RN – EXONERAR O SENHOR WESCLEY SILVA MARTINS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 009 /2025 – APAMI-LAJES/RN – EXONERAR O SENHOR WESCLEY SILVA MARTINS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

PORTARIA Nº 009 /2025 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

EXONERAR o Senhor WESCLEY SILVA MARTINS da Comissão Especial de Licitações como Agente de Contratação desta entidade.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 04 de abril de 2025.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:47957A66

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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LEI MUNICIPAL Nª 1.017/2025 – Revoga a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, e autoriza o Município de Lajes/RN a doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Revoga a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, e autoriza o Município de Lajes/RN a doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, que autorizava a doação de imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer.

 

Art. 2º Fica o Município de Lajes/RN autorizado a doar à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede em Natal/RN, inscrita no CNPJ nº , o imóvel (terreno) situado na Rua José Militão Martins, Centro, Lajes/RN, com área total de 770,749 m² e perímetro de 118,209 metros, com as seguintes especificações:

 

I – Limites e Confrontações:

Norte: 48,11 metros com o Fórum Municipal Dr. Caio Pereira;

Sul: 26,04 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes –UPA;

 

Leste: 31,35 metros com a Rua José Militão Martins;

Oeste: 17,71 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes – UPA

 

II – Descrição do Perímetro:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,16me E ,13m; confrontando com a Rua José Militão Martins, segue com os seguintes azimutes e distâncias:

 

196°06’25” e 31,35 m até o vértice P2 (N ,04m / E ,44m);

284°53’37” e 26,04 m até o vértice P3 (N ,73m / E ,27m);

331°15’22” e 17,71 m até o vértice P4 (N ,25m / E ,76m);

79°26’15” e 43,11 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição.

 

Art. 3º A doação destina-se à construção e instalação do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Lajes, visando garantir o acesso à justiça à população hipossuficiente local.

 

Art. 4º A doação é realizada com encargo, sendo obrigatória a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade descrita no artigo anterior, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município de Lajes em caso de descumprimento.

 

Art. 5º A Defensoria Pública do Estado do RN será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel, incluindo escrituração, registro e tributos incidentes.

 

Art. 6º O prazo para o início das obras no imóvel será de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura pública de doação. Findo esse prazo sem cumprimento da finalidade, a doação será considerada revogada de pleno direito.

 

Art. 7º Fica reconhecido o relevante interesse público da presente doação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:9ED2B79F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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LEI MUNICIPAL Nª 1.018/2025 – Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº , uma área de ,40 m² (três mil, trezentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), localizada na zona urbana do Município de Lajes/RN, e identificada conforme descrição constante na Lei Municipal nº 879/2021.

 

Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de um Centro de Diagnóstico Ambulatorial especializado no atendimento oncológico e realização de exames médicos para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º A presente doação está condicionada ao cumprimento, pela donatária, dos seguintes encargos:

 

I – Início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação;

 

II – Conclusão das obras e início das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses;

 

III – Utilização exclusiva do imóvel para a finalidade descrita nesta Lei, vedada sua

alienação, cessão, arrendamento ou desvio de finalidade;

 

IV –  Retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

 

Art. 4º O imóvel será transferido mediante termo de doação formalizado entre o Município e a LMECC, com cláusulas de encargo e cláusula resolutiva expressa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:61D74FD2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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PORTARIA Nº 290/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCELO HENRIQUE COSME e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCELO HENRIQUE COSME e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCELO HENRIQUE COSME, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DISTRITAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CFCF2B59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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PORTARIA Nº 295/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PAULO SEBASTIÃO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 295, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PAULO SEBASTIÃO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) PAULO SEBASTIÃO, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO HIDRICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:97DB8C9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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