PORTARIA Nº 405/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 405, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades do serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

§ 1º A relotação prevista no caput produz efeitos a partir de 16 de julho de 2025.

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

SERVIDORES RELOTADOS

 
 
 
 
 
 
Mat Nome   Cargo   Órgão de Origem   Órgão de Destino  
                 
628 ALDENIR DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
7 ANGELA MARIA DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
492 ARNOR ANGELINO DA SILVA   VIGILANTE   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
1524 CARLOS ALEXANDRE MARTINS   GARI   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE  
                 
470 CARLOS ANDRE DOS SANTOS     SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
1022 CARLOS SAMUEL GOMES ANDRADE   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
249 EDUARDO LUIZ DE MELO   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
916 ERIKA VANESSA MEDINO SILVA COSTA     SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
1466 FELIPE ERIQUE DOS SANTOS LIMA   VIGILANTE   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
2950 FILIPE DE ARAUJO LIMA   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
933 FRANCINILDO COSME   PORTEIRO   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO  
                 
991 FRANCISCO EVANOEL DOS SANTOS   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
473 FRANCISCO VIGARIO DA SILVA   GARI   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
88 FRANCISCO VILANILDO FERNANDES     SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
1423 GERALDO BIZINHO DE SOUZA NETO   FISCAL DE SERVICOS URBANOS   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
1057 GRACILIANO JARBAS OLIVEIRA E SILVA   ENCANADOR   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
                 
1126 HENRIQUE LAGE SILVA DE ARRUDA   ORIENTADOR SOCIAL   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
542 IVANI BEZERRA VIANA COSTA   GARI   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL  
                 
2062 JOSE EVERSOM VENANCIO DA SILVA   FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
1242 JOSE GOMES DA SILVA   SERVENTE DE PEDREIRO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
583 JOSEFA DAS VITORIAS DE LIMA LACERDA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
141 LUIZA DA CONCEICAO PONTES GUILHERME     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
1488 MANOEL JANI CLEBIO FELIPE   PEDREIRO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
409 MANOEL VIEIRA NETO     SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
168 MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
569 MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
1164 MARIA DE FATIMA VARELA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
928 MARIA EDIVANIA DA SILVA ABREU     SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
621 MARIA JOSIANA TOMAS DE OLIVEIRA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
586 MARIA ROSILENE PAULO SOUZA   GARI   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ECONOMIA  
                 
541 MARIA ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA   GARI   SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
                 
992 NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
937 RAIMUNDO DENILSON BARBOSA   VIVEIRISTA   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
487 ROBERIO MARIA DE FRANCA   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
1455 ROSANGELA CRISTINA DA SILVA   AGENTE ADMINISTRATIVO   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
2739 ROSIMEIRE INACIO DE SOUZA     SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
1841 RUANA RAFAELA LIRA TORQUATO PAIVA   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
915 SUZIANE EVARISTO DA COSTA     SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
2968 THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
965 VICENTE CLEMENTE SOBRINHO   GARI   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:665B7561

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA DE APOSENTADORIA 004/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA 004/2025

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais – Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I, ao servidor FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº SSP/RN, inscrito sob CPF nº , titular do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, registrado sob a Matrícula Funcional nº 000008/7, lotado na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25%, nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022, bem como, Gratificação incorporável, em conformidade com o Art. 55 da Lei Complementar nº 001/1997.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 10 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:C8481DDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2025. Edição 3556
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PORTARIA Nº 403/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 403, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para participação no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado em Belo Horizonte/MG, de 15 a 18 de junho de 2025;

 

CONSIDERANDO a relevância deste evento para o aprimoramento da gestão municipal de saúde;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a senhora Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz Secretaria Municipal de Saúde 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ ,00 (mil reais), totalizando R$ ,00 (cinco mil reais), para custear despesas de deslocamento e participação no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado em Belo Horizonte/MG, de 15 a 18 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66413551

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2025. Edição 3555
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REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Cultura realizará o IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2025, que tem por finalidade

valorizar a cultura através dos festejos juninos. O evento será realizado no Ginásio Canindé Pereira, Lajes, RN.

Art. 1º – A fase classificatória e final do Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade de Lajes acontecerá no dia 04 de Julho de 2025, com sistema de pontos corridos (sem retorno para final), os resultados serão divulgados no dia 04/07 após a última quadrilha se apresentar.

Parágrafo 1º – O Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste edital.

Parágrafo 2º – Poderão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

Parágrafo 3º – Está vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

Parágrafo 4º – A idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2º – A participação das Quadrilhas Juninas no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos e disposições:

I – Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

II – A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

III Para as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos 15 minutos antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha)

IV – É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

V – Não será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

VI – O horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 00:00 hs. Mesmo as que vão dançar por último. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

Parágrafo 1º – Caso haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

Parágrafo 2º – A penalidade para a quadrilha que apresentar atraso na sua apresentação ( capítulo V, artigo sétimo deste edital) será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

VII – Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º – Poderão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

Art. 4º – As inscrições realizar-se-ão de 16 de Junho a 30 de Junho, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link.

₴ 1 – No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

Art. 5º Deverá ser enviado até o dia 30 de Junho de 2025 toda a documentação digitalizada para o e-mail (secult@) e a xérox desta documentação entregue a comissão organizadora na data da apresentação do festival, informando o representante legal para fins de recebimento da premiação junto com a documentação desse representante delegado cópia do RG, CPF, Comprovante de residência e dados bancários. O(s) representante(s) deverá apresentar a ficha de inscrição (em anexo deste regulamento) bem como as cópias legíveis dos documentos do responsável pela quadrilha junina: RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado.

Parágrafo único – A ordem para as apresentações das Quadrilhas com os respectivos horários de apresentação dos grupos serão definidas pela ordem de chegada dos grupos.

Art. 6º – As trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo e a comissão organizadora do evento.

Parágrafo único – Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação, respeitando o artigo sexto do capítulo dois deste edital.

 

CAPÍTULO V – DAS APRESENTAÇÕES

 

Art. 7º – O Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

Parágrafo primeiro – Os representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos ( ordem de chegada das agremiações)

Parágrafo segundo – Durante a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguinte tempo:

50 minutos corridos após o anúncio da quadrilha.

Parágrafo terceiro – As quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI – DA FASE FINAL

 

Art. 8º – A fase final acontecerá após a apresentação da última quadrilha inscrita. Se apresentarão todas as Quadrilhas inscritas e as campeãs serão as três que obtiveram as maiores notas.

.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 9º – A Comissão Julgadora do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN será composta por 05 (cinco) membros.

Parágrafo único – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

₴ 1º – Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez). Em caso de atribuição de nota mínima para quaisquer quesito, a nota deve ser justificada pelo jurado que a atribuiu.

A atribuição de nota menor a nota mínima estipulada neste edital, que por ventura venha a ser atribuída de forma equivocada pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota mínima que é 5,0.

Art. 10º – As planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

Art. 11º – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria poderá implicar na desclassificação do grupo concorrente.

 

CAPÍTULO IX – DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

 

Art. 12º – Serão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

 

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apesentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

f) Coreografia, evolução e alinhamento: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo com a apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha Junina, com o público e os jurados

 

Art. 13º – Em caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

Animação;

Figurino;

Coreografia

 

Parágrafo único – A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: casal de reis, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN.

 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 14º – Serão atribuídas as seguintes premiações para as Quadrilhas Juninas classificadas para concorrer na fase final na categoria estilizada:

1º lugar: R$ ,00 (seis mil)

2º lugar: R$ ,00 (três mil)

3º lugar: R$ ,00 (dois mil)

 

Art. 15° – Das participantes apenas as 03 (três) quadrilhas mais pontuadas receberão prêmio em dinheiro. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação.

 

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES

 

Art. 16º – Serão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

Parágrafo único: O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

 

Art. 17° – Em caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

 

Art. 18° – As quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 999206062.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19º – É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

Art. 20º – É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

Art. 21º – À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 23º – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

Art. 24º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

Art. 25º -Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

Art. 26° – Ao se inscreverem no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento. Lajes/RN, 04de Julho de 2025.

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária de Cultura

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito de Lajes, RN

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome: Nome Social:
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Endereço Eletrônico (E-mail):
Profissão: Estado Civil: CPF:
Documeno de identidade/Órgão Expedidor:
Nome da Quadrilha e descrição do tema deste ano Data de criação:
Dados Bancários:
Nome do marcador
Nome dos noivos
Nomes do rei e rainha

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:
QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
 
 
   
UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

MODELO DE CURRÍCULO CULTURAL

 

Lajes/RN, ____de _____ de 2025.

 

Eu ___________residente à ___________, portador do CPF de nº ________________e do Documento de identidade nº ______________Órgão Expedidor ___________, na qualidade de na qualidade de representante legal da quadrilha junina ____________venho por meio deste aprestar nosso currículo cultural:

 

• Inserir breve histórico da quadrilha (data de fundação, premiações conquistadas etc.)

• Inserir um breve resumo sobre o tema deste ano

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:
  ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_

 

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

 

NOME DA QUADRILHA: __________.

CIDADE:___________

CATEGORIA: ESTILIZADA ( ) TRADICIONAL ( )

 

FICHA DE AUTORIZAÇÃO

 

NOME DO COMPONENTE CPF OU RG ASSINATURA:
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3ABAFAAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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PORTARIA Nº 400/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora MARCELA GUILHERME MARQUES e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 400, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora MARCELA GUILHERME MARQUES e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCELA GUILHERME MARQUES, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO DO CRAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLITICAS PARA MULHER E HABITAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F6A27F0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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PORTARIA Nº 401/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 401, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que estabelece diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029.

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Aylla Nayara da Silva Bezerra – Titular

Elyelton Rayellison Firmino Pessoa – Suplente

 

REPRESENTANTES DAS(OS) TRABALHADORAS(ES) DA EDUCAÇÃO E DISCENTES:

Maria Eduarda Nunes da Rocha – Titular

Francisca Jane de Oliveira da Silva – Suplente

Wanderson Félix Maurício – Titular

Ana Maria da Silva de Assis – Suplente

 

REPRESENTANTES DAS MÃES E PAIS DE ALUNAS(OS):

Eliene da Silva Lima – Titular

Josefa Bezerra da Silva Costa – Suplente

Maria Aldenora Leocádio – Titular

Raimunda Alves da Silva – Suplente

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Ângela Nélida Dantas da Silva – Titular

Edilene Victor de Lima – Suplente

Wellington dos Santos de Lima – Titular

Adeilson Fernandes da Rocha – Suplente

 

Art. 2º – Durante a assembleia de posse realizada em 29 de maio de 2025, as Conselheiras e Conselheiros elegeram, por votação interna, as membras e membros da Coordenação Geral, que ficará assim constituída:

 

Presidente: Ângela Nélida Dantas da Silva.

Vice-presidente: Wellington dos Santos de Lima.

1ª Secretária: Maria Eduarda Nunes da Rocha.

2º Secretário: Wanderson Félix Maurício.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5157CE26

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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PORTARIA Nº 399/2025 – Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 399, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 805/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Maria Vera Fernandes, matrícula 376, ocupante do cargo de Agente de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6782581A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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PORTARIA Nº 398/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 398, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 629/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor MANOEL VIEIRA NETO, matrícula 409, ocupante do cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2E1C89E5

 


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PORTARIA Nº 397/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 397, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 677/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor RAIMUNDO FERNANDES, matrícula 0225, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Governo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:05E32FC8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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LEI MUNICIPAL Nº 1.027/2025 – Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Médicos Veterinários do Município de Lajes/RN, define jornada de trabalho e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Médicos Veterinários do Município de Lajes/RN, define jornada de trabalho e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le:

 

Art. 1º Fica instituído que os profissionais ocupantes do cargo efetivo de Médico Veterinário passam a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e piso salarial no valor de R$ ,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2° O piso salarial estabelecido nesta Lei aplica-se aos profissionais efetivos e estáveis pertencentes ao quadro permanente de pessoal.

 

Art. 3º Fica instituída a função gratificada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, que forem designados para exercer função de responsabilidade técnica vinculada a setores específicos da área de veterinária no Município de Lajes/RN.

Parágrafo único. Cada servidor poderá receber uma única gratificação a título de função gratificada, ficando o número máximo de funções gratificadas limitadas a 4 (quatro) unidades, a serem exercidas pelo quadro de servidores efetivos.

 

Art. 4º O valor fixado no art. 1° poderá ser reajustado anualmente, a partir de índice aplicável à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à operacionalização do pagamento do piso e sua implementação em etapas, caso necessário, para adequação ao planejamento financeiro do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DD285D46

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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