REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029

Capítulo I

Da Definição, dos Princípios e das Finalidades

 

Art. 1º A Audiência Pública constitui instrumento de participação direta da sociedade civil na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Lajes/RN, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 será norteada pelos seguintes princípios:

I – Consideração dos eixos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município, respeitada a ordem de prioridade definida por meio das reuniões, audiências e enquetes conduzidas no âmbito da gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;

II – Garantia de participação efetiva da população nos processos de construção das peças orçamentárias.

Art. 3º O PPA tem como finalidade identificar, de forma participativa e prioritária, as necessidades sociais da população, orientando a atuação governamental conforme os ditames legais.

 

Capítulo II

Das Instâncias de Participação

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 4º São consideradas instâncias de participação popular para a elaboração do PPA 2026–2029:

I – Reuniões técnicas com os gestores dos órgãos municipais;

II – Enquetes disponibilizadas por meio do site oficial e mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal;

III – Audiências Públicas presenciais.

 

Seção II

Das Reuniões, Enquetes e Audiências Públicas

 

Art. 5º As reuniões, enquetes e audiências públicas constituem os principais espaços de diálogo e construção coletiva do PPA 2026–2029.

I – As plenárias das audiências serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento;

II – Deverão contar com a presença de representantes da sociedade civil organizada, tais como conselhos, sindicatos, Câmara Municipal, entidades representativas e membros do Poder Executivo.

Parágrafo único. A instalação da plenária não estará condicionada à existência de quórum mínimo.

Art. 6º As Audiências abordarão os seguintes eixos estratégicos:

I – Eixo I: Gestão e Governança Integrada

II – Eixo II: Desenvolvimento Econômico e Financeiro

III – Eixo III: Sustentabilidade e Conexão Territorial

IV – Eixo IV: Infraestrutura e Mobilidade Sustentável

V – Eixo V: Qualidade de Vida e inclusão Social

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento será responsável pela coordenação geral do processo participativo e das atividades relacionadas aos debates.

§ 2º As audiências públicas serão amplamente divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da FEMURN, redes sociais institucionais, site oficial da Prefeitura, carro de som e quaisquer outros meios que se mostrarem adequados.

§ 3º As contribuições da população ao PPA 2026–2029 deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário impresso, o qual será entregue no momento da assinatura da lista de presença.

Art. 7º As audiências públicas têm como finalidades principais:

I – Receber as demandas e sugestões da população de bairros e comunidades;

II – Identificar as prioridades de investimento do Município com base nas contribuições da sociedade.

Art. 8° Os trabalhos nas audiências públicas obedecerão à seguinte ordem:

I – Composição da mesa de autoridades;

II – Abertura oficial com pronunciamento das autoridades presentes;

III – Apresentação dos eixos estratégicos;

IV – Participação da sociedade civil.

§ 1º O tempo destinado à abertura oficial será de, no máximo, 30 (trinta) minutos;

§ 2º A apresentação dos eixos estratégicos também terá duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos;

§ 3º A participação popular será garantida por, no máximo, 1 (uma) hora;

§ 4º Os representantes da Administração Municipal terão até 1 (uma) hora para apresentar esclarecimentos e responder às manifestações da população;

§ 5º A entrega dos formulários preenchidos pelos participantes ocorrerá até o encerramento de cada audiência pública;

§ 6º Não serão permitidas manifestações que extrapolem o escopo temático da audiência, especialmente aquelas de cunho político-partidário.

Art. 9º As propostas aprovadas em plenária deverão ser registradas em ata, devidamente acompanhada da lista de presença, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento para análise e consolidação no PPA 2026–2029.

 

Capítulo III

Das Disposições Finais

 

Art. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação geral dos trabalhos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 25 de junho de 2025.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3AA5D798

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
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PORTARIA Nº 409/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 409, DE 25 JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a importância do evento “Open Nordeste de Taekwondo” para o desenvolvimento esportivo do município;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo coitados lotados na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo 2 (duas) diárias e ½ (meia), para cada servidor abaixo relacionado no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e outra no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando R$ 625,00 (seiscentos e vinte cinco reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), com objetivo de os mesmos participarem do evento esportivo OPEN NORDESTE DE TAEKWONDO, na cidade de João Pessoa/PB nos dias 4 a 6 de julho de 2025.

 

Francisco Carlos de Lima Costa ##-##

Jose Ribeiro Filho ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 25 de junho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:98A8B730

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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PORTARIA Nº 410/2025 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 410, DE 25 JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo administrativo n° 38/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a prorrogação de cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal (a); Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira -, matrícula n° 4987, ocupante do cargo efetivo de Digitadora, lotado na Secretaria Municipal de Governo, deste município, para a Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, junto a Coordenadoria de Registro de Condutores, onde irá exercer seus relevantes serviços.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 1 (um) ano de 03 de junho de 2025 até o dia 02 de junho de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cessionário

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 03 de junho de 2025, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 25 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CC1F3E9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor JOSÉ MARQUES FERNANDES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2025

Portaria de Aposentadoria nº 005/2025.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor JOSÉ MARQUES FERNANDES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais – Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I, ao servidor JOSÉ MARQUES FERNANDES, portador do RG nº ITEP/RN, inscrito sob CPF nº , titular do cargo de PROFESSOR 40 HS, registrado sob a Matrícula Funcional nº 0000600/1, lotado na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25%, nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:90967EDC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2025. Edição 3566
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PORTARIA Nº 408/2025 – Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 321, de 09 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da FEMURN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 408, DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições previstas no art. 9º da Instrução Normativa nº 09/2025-PGM, e tendo em vista o disposto nos artigos 132 a 153 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 25 de setembro de 1997, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 321, de 09 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da FEMURN, edição nº 3515, de 10 de abril de 2025, com início dos trabalhos no dia 15 de abril de 2025, em face das razões apresentadas pelo(a) Presidente da Comissão Processante, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2025.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:086D93D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565
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LEI MUNICIPAL Nª 1.029/2025.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 16 DE JUNHO DE 2025.*

Institui o “Dia do Servidor Aposentado Municipal” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Aposentado Municipal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de outubro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos servidores públicos municipais aposentados à administração pública e à sociedade lajense.

 

Art. 2º O “Dia do Servidor Aposentado Municipal” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajes.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, no âmbito das comemorações:

I – eventos solenes de reconhecimento e homenagem;

II – palestras, seminários e oficinas de valorização e integração dos servidores aposentados;

III – parcerias com associações e entidades representativas dos servidores públicos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, em 16 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:826426BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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LEI MUNICIPAL Nº 1.028/2025 – Institui o “Dia do Servidor Aposentado Municipal” e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Institui o “Dia do Servidor Aposentado Municipal” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Aposentado Municipal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de outubro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos servidores públicos municipais aposentados à administração pública e à sociedade lajense.

 

Art. 2º O “Dia do Servidor Aposentado Municipal” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajes.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, no âmbito das comemorações:

I – eventos solenes de reconhecimento e homenagem;

II – palestras, seminários e oficinas de valorização e integração dos servidores aposentados;

III – parcerias com associações e entidades representativas dos servidores públicos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8A091589

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
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PORTARIA Nº 407/2025 – Designar o servidor público municipal JULIANA REBOUÇAS NOBE BARBALHO, CPF XX6.401.054-XX, para a função de INTERLOCUTORA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 407, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado RN, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art 1º – Designar o servidor público municipal JULIANA REBOUÇAS NOBE BARBALHO, CPF , para a função de INTERLOCUTORA do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Parágrafo Único: Fica designado ainda na condição de Colaboradores(as), o(a) servidor(a) EMMANUELLE SALVADOR DA SILVA FERNANDES, CPF nº , e JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, CPF: ##-##, cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B5E33A01

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 406/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 406, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4A822721

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 404/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 404, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora abaixo citado, lotada na Secretaria Municipal de Financias e Economia, meia diária no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais ) em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, que acontecerá no dia 17 de junho de 2025, para participar do TREINAMENTO DO PORTAL DO CLIENTE NO SEBRAE, com saída prevista para às 08h00 horas (oito), retorno previsto para às 17h00 horas (Dezessete), conforme constante na requisição estimativa do custo de concessão de diária.

 

EMMANUELLE SALVADOR DA SILVA FERNANDES ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:682F849C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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