ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 984, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Declara patrimônio histórico e cultural imaterial, da cidade de Lajes/RN, a roda de capoeira.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do município de Lajes/RN, a roda de capoeira.

Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei:

Art. 2º O poder executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visam à valorização e a divulgação da roda de capoeira no município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A027C559

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 098, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Marcone Robson de Morais e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 218, de 08 de março de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Marcone Robson de Morais, inscrito (a) no CPF nº ##6.879.694-##, matrícula nº 001834-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 07 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A9875AEA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 40.000,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 40.000,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 40.000,00
    3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 40.000,00
Anexo II (Redução) 40.000,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 40.000,00
  2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 40.000,00
    3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 40.000,00

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:630CB856

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2024

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.877.412/0001-68, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: 060.494.754-23, residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 062.462.934-17, RG nº 002484076 SSP/RN, servidorA do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 20 DE MARÇO DE 2024 A 19 DE MARÇO DE 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO Nº 002/2024 – PML/IFLAJ

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 08.113.466/0001-05
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 090.085.724-27
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal
     

 

2 – DADOS CADASTRAIS: IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES

 

ENTIDADE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Avançado Lajes CNPJ: 10.877.412/0001-68
ENDEREÇO: BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000 – Lajes/RN
REPRESENTANTE: André Luiz Rodrigues Bezerra CPF: 060.494.754-23
C.I: 002.481.445 – SSP/RN CARGO: Diretor Geral
     

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 20 de março de 2024 a 19 de março de 2025.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão do servidora MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CEDENTE.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do CEDENTE;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da instituição onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.

 

LAJES/RN, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F7265A54

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 003/2024 – SEMJEL

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ABERTO

“TAÇA CANINDÉ CABELUDO”

 

APRESENTAÇÃO

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os desportistas adeptos ao futebol amador, na categoria aberto masculino, abrangendo a Zona Urbana e Zona Rural do município de Lajes/RN.

 

JUSTIFICATIVA

 

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de promover a saúde, entretenimento, para os munícipes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

OBJETIVO

 

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futebol;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral.

Desenvolver e motivar o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

PÚBLICO ALVO

 

Pessoas adeptas ao futebol, localizadas nas Zonas Urbana e Rural do município de Lajes/RN, que compõem a categoria Masculino Aberto.

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

Art. 01º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo na categoria Masculino Aberto é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer para os desportistas.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato Municipal de Futebol Amador, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e as equipes participantes, que será disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada e disponibilizado aos presidentes das equipes por meio do link gerado pela SEMJEL.

Art. 05º – O início do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Aberto, está previsto para o dia 20 (vinte) de abril de 2024, a partir das 15:45 horas, no Estádio Municipal Severino Moura do Vale.

Parágrafo único: Da Seletiva

A seletiva contará com 3 (três) equipes, disputando 2 (duas) vagas, onde uma equipe classifica diretamente por sorteio, e as outras duas que não forem sorteadas fazem o confronto de forma eliminatória, disputando a segunda vaga restante, para a classificação e participação do campeonato. Previsto para o jogo acontecer no dia 23 de março de 2024 às 15:45hs. As equipes terão a possibilidade de inscrição de seus atletas até o dia 21 de março de 2024 às 12:00hs, no mínimo de 15 atletas e no máximo 30, podendo ainda, dentro deste limite, 3 (três) atletas de fora por partida.

Obs: Os atletas inscritos nas equipes classificadas para a disputa do campeonato de futebol 2024, não poderão mudar de equipe, exceto os atletas da equipe que não se classificarem, podendo serem inscritos por uma das 12 equipes dentro do prazo já disposto neste regulamento.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer no dia 23 (vinte e três) de março de 2024, a partir das 19:30 horas, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que está localizada no Ginásio Canindé Pereira S/N, bairro Alto da Maternidade, onde será realizado o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 07º – Para participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Masculina Aberto, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

I – Ter realizado a inscrição de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta atletas), mais 03 (três) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar e o massagista) e mais 01 (um) presidente, até o prazo de 18 (dezoito) de abril de 2024.

Parágrafo único: Só serão aceitas as inscrições dos atletas por meio de documento com foto, nome completo, RG/CPF e naturalidade, e entregue na SEMJEL, no prazo já determinado.

II – Os atletas só poderão ser inscritos até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a sua partida, estando aptos para entrar em campo.

III – O prazo final de inscrição de atletas, até dia 13 (treze) de junho de 2024 às 12:00 horas.

IV – Cada equipe estará sujeita a perda de pontos definidos pela Comissão Julgadora caso não cumpra a exigência que veta a entrada do presidente e/ou dirigente dessa equipe, dentro do campo de jogo no momento da partida.

V – Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Masculino Aberto, os atletas lajenses tendo sua naturalidade comprovada com o Registro Geral (RG), Título de Cidadão Lajense comprovando 05 (cinco) anos de moradia em Lajes RN, e também atletas que não são naturais do município mas que comprovem a moradia domiciliar do pai ou mãe por um período mínimo 05 (cinco) anos sendo comprovado por meio de comprovante de residência (água, luz, telefone) e assinada pelo atleta e mais 02 (duas) testemunhas sem parentesco e residentes no município.

VI – Será permitida a inscrição de no máximo 03 (três) atletas de fora por partida, no período já determinado no art. 7° incisos I a III.

VII – A idade mínima para participação no campeonato na categoria Masculino Aberto, é de 16 anos, completos até o início da competição, no dia 20 (vinte) de abril de 2024.

VIII – Todos os participantes, sejam eles atletas, presidentes ou comissão técnica, só poderão ter vínculo na competição em apenas uma equipe e exercer uma função.

IX – O número máximo de substituições durante a partida será de 05 (cinco) atletas, com direito a 3 (três) paradas.

X – Todos os atletas e demais integrantes das equipes, deverão estar devidamente credenciados com documento com foto, sendo estes obrigatório, necessários e exigidos para a participação em todas as partidas.

XI – Constatada a irregularidade duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe apresentada na ficha de inscrição, o atleta deverá fazer a opção única de equipe que deseja atuar, até às 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida, podendo a equipe desfalcada substituir o atleta por um outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, também em até 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida. Expirando este prazo, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

XII – O atleta que está inscrito em súmula com numeração da camisa, em determinada equipe, mas que, não tenha entrado em campo para jogar, não poderá se transferir para outra equipe, (inclusive os jogadores no banco de reserva, pois estão em súmula e numerados).

XIII – Após a partida ter sido iniciada e o atleta chegar atrasado não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIV – Quando preenchida a ficha de inscrição com os membros da equipe, o atleta e ou dirigente declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhes permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XV – As equipes terão o prazo de 12 (doze) horas após a partida, para contestar qualquer inscrição irregular ou qualquer outra situação que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações sobre inscrições de atletas.

 

Clubes/Times

Art. 08º- Cada clube terá até quatro representantes entre a Diretoria e a Comissão Técnica.

I – A Diretoria será formada pelo Presidente da equipe.

II – A Comissão Técnica será composta por 3 (três) membros, sendo: 01 (um) Técnico, 01 (um) Auxiliar e 01 (um) Massagista, escolhidos pelo Presidente de cada equipe.

 

CAPÍTULO III

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS

Art. 09º – Para entrar com recurso será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo do ano vigente, ou seja, valor de R$ 141,20. A equipe entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7° inciso 15°, considerando após o término da partida.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO IV

DA DISCIPLINA

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – A equipe que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da partida, constatando W.O. Essa equipe estará desclassificada do campeonato e ficará 01 (um) ano suspensa das competições realizadas pela SEMJEL.

II – A equipe que não jogar devidamente uniformizada com camisa, calção, meião nas suas cores e modelo, e chuteira, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 14º – O atleta que agredir física, moral e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de campo e/ou for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO V

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos na categoria aberto, e terão um intervalo de no máximo 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se as 02 (duas) equipes estiverem com, no MÍNIMO 08 (oito) atletas em campo e obrigatoriamente 1(um) deles sendo o goleiro. Se uma equipe não estiver completa com o número mínimo de atletas até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Só haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o primeiro jogo da tabela por dia, conforme horário determinado em tabela. Já o segundo e sucessivos jogos, não terão tolerância, e após o prazo determinado será considerado W.O.

Art. 20º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe mandante de acordo com a tabela, troca de uniforme.

Art. 21º – Cada equipe deverá ter um responsável pela chave do banheiro/vestuário para entrega do material (uniformes e bolsas).

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 22º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

 

Art. 23º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato Municipal de Futebol Amador, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela Secretaria e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

 

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

 

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

 

Não exceder prazos.

 

VII – São direitos dos conselheiros:

 

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

 

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

 

Apreciar livremente as provas dos autos;

 

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

VIII – Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à COMISSÃO DISCIPLINAR, por escrito, em até

72 (setenta e duas) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer e devidamente protocolado.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 24º – Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Aberto serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento.

Art. 25º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

 

I – Entre duas equipes:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

OBS: Em caso de mais de 2 equipes empatadas, o desempate será a partir do 2° critério acima apresentado.

Art. 26º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota = 00 pontos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 27º – O campeonato municipal de futebol amador categoria aberto será disputado da seguinte forma:

I – Em três grupos A, B, C com 04 (quatro) equipes em cada grupo, onde as mesmas se enfrentam dentro do seu grupo na primeira fase, classificando as 02 (duas) melhores equipes de cada grupo e as 2 (duas) melhores equipes 3°(terceiro) colocados geral do campeonato, para as quartas de finais, formando 8 (oito) equipes, onde;

II – As quartas de finais serão disputadas da seguinte forma, havendo empate, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Jogo N° 19 – 1°Geral x 8°Geral

Jogo N° 20 – 2°Geral x 7°Geral

Jogo N° 21 – 3°Geral x 6°Geral

Jogo N° 22 – 4°Geral x 5°Geral

Classificando os 4 (quatro) vencedores dos confrontos para as semifinais, havendo empate, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Vencedores dos jogos N°19 x N°20

Vencedores dos jogos N°21 x N°22.

Classificando os 02 (dois) vencedores dos confrontos para a grande Final..

III – Na final não haverá vantagem para nenhuma equipe, havendo empate, será conhecido o campeão na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Art. 28° – A equipe que sofrer menos gols terá o goleiro menos vazado da competição.

 

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

Premiação Geral

1° Lugar: 6.000,00 R$ (seis mil reais)

2° Lugar: 3.500,00 R$ (três mil e quinhentos reais)

 

Premiações Individuais

Artilheiro: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Goleiro menos vazado: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

 

Art. 29º – Este Regulamento será publicado após os representantes de cada clube terem conhecimento do mesmo em reunião e assinado em ata.

 

Registre, publique e cumpra-se.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:56500B41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2024. Edição 3268
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 097, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a designação do (a) servidor (a) Graciliano Jarbas Oliveira e Silva e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 222, de 11 de março de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) Graciliano Jarbas Oliveira e Silva, matrícula sob n° 1057, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E751895A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
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