PORTARIA Nº 555/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 555, DE 20 OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o processo Administrativo nº , de 15 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao senhor Geraldo da Silva Dantas, CPF: ##-##, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E916D62F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2025. Edição 3650
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PORTARIA Nº 554/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 554, DE 20 OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o processo Administrativo nº , de 15 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Joana Darc da Silva Souza, CPF: ##-## residente na Rua São Judas Tadeu, nº 55, – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F67814D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2025. Edição 3650
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PORTARIA Nº 556/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 556, DE 20 OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o processo Administrativo nº , de 15 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Edjane dos Santos, CPF: ##-##, residente na Rua Coronel Manoel Câmara, nº 116, Lajes/RN no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FFAE1150

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2025. Edição 3650
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PORTARIA Nº 553/2025 – Dispõe sobre a revogação de designação da servidora JOSEFA ILKA DE PAIVA AMORIM DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 553, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a revogação de designação da servidora JOSEFA ILKA DE PAIVA AMORIM DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 168, de 24 de abril de 2024 de designação da servidora Josefa Ilka de Paiva Amorim da Silva;

 

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a designação da servidora JOSEFA ILKA DE PAIVA AMORIM DA SILVA, matrícula 0128-1, COORDENADORA GERAL do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância do Sistema UAB, neste município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 17 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F5719E2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2025. Edição 3649
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PORTARIA Nº 552/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 552, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão GESTOR DE TRANSPORTESlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 13 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B3590CE0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2025. Edição 3647
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PORTARIA Nº 550/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) PEDRO MIGUEL DE ARAUJO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 550, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) PEDRO MIGUEL DE ARAUJO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) PEDRO MIGUEL DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDOlotado (a) na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 13 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D8B85A07

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2025. Edição 3647
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PORTARIA Nº 551/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) KLEBSON ALEXANDRE SILVA DE MORAIS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 551, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) KLEBSON ALEXANDRE SILVA DE MORAIS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) KLEBSON ALEXANDRE SILVA DE MORAIS, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDOlotado (a) na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 13 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B511E880

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2025. Edição 3647
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PORTARIA Nº 548/2025 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 09 de outubro de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. VALQUÍRIA BATISTA DOS SANTOS, CPF: ##-##, RG nº #.715. ## SSP/RN, residente domiciliar na Avenida Alzira Soriano nº 720, COHAB no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1CBC31C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2025. Edição 3645
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LEI MUNICIPAL N° 1.040/2025 – Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Itajá, Ipanguaçú, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Itajá, Ipanguaçú, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº , de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº , de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº , de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Itajá, Ipanguaçú, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO AÇU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ VALE DO AÇU), nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Federal nº e da Lei Estadual nº , visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização – PDR, do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3º O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Federal nº e da Lei Estadual nº

 

Art. 4º O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei nº e na Lei Nº , de 6 de abril de 2005.

 

Art. 5º Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ VALE DO AÇU) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio.

 

Art. 6º Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU).

 

Art. 7º O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/VALE DO AÇU, nos termos da legislação específica.

 

§1° Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ VALE DO AÇU, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte.

 

§2° Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente.

 

Art. 8º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº , podendo ser suplementada em caso de necessidade.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:47808F8B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2025. Edição 3645
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PORTARIA Nº 549/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora CLAUDIA GABRIELA DA SILVA BRAGA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 549, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora CLAUDIA GABRIELA DA SILVA BRAGA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) CLAUDIA GABRIELA DA SILVA BRAGA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 06 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:85FC804F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2025. Edição 3645
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