PORTARIA Nº 110/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARCOS ANTONIO NUNES, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.

 

Art. 2º A concessão da diária tem por finalidade viabilizar a participação do referido servidor no Ciclo 2025/2026 da Casa dos Conselhos RN, a ser realizado no dia 09 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Portaria correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 6 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8E375607

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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PORTARIA Nº 109/2026 – Dispõe sobre a nomeação da servidora ISABELLY CLARA PONTES BATISTA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 109, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da servidora ISABELLY CLARA PONTES BATISTA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ISABELLY CLARA PONTES BATISTA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF278363

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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PORTARIA Nº 108/2026 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

Considerando: Oficio de nº06/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Fica disposta a cessão da Servidor (A) Público Municipal OSWALDO SOUZA DE ARAÚJOportador do CPF sobre o n° ##-##, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para exercer seus relevantes serviços na ESCOLA ESTADUAL MANOEL SEVERIANO, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC do Rio Grande do Norte localizada no município de Riachuelo/RNCOM ÔNUS para o órgão cedente.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E6EC903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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PORTARIA Nº 107/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo Em comissão de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 04 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9219D370

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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PORTARIA Nº 106/2026 – Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 105/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio a servidora MARIA LEDA FERNANDES PAULO, matrícula 200,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e retroagindo a partir 03 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:77F1E57F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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PORTARIA Nº 104/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração formulado pela servidora

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo efetivo de PROFESSORA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:70A070BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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PORTARIA Nº 103/2026 – Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 103, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 75/2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Lincença de Interesse Particular – sem remuneração no período de 2 anos a servidoraMARIA TAIZA NAIARA DA SILVA LUZ, matrícula 1850,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:EE04B2E8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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PORTARIA Nº 102/2026 – Conceder vacância ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 102, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder vacância ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 104/2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos ao servidor GILVAN CACHINA BEZERRA JUNIOR, matrícula 919,ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5B186399

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2026 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2026

Portaria de Aposentadoria nº001/2026.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais em favor da servidora FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA, inscrita sob CPF nº , titular do cargo de PROFESSORA, 40HS – III, registrada sob a Matrícula Funcional nº 0000263/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de Março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA 

 

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:DF470D26

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
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PORTARIA Nº 101/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I –MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO, Secretária municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, recebendo 1/2 (meia) diária para o servidor no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

 

Art. 2º As diárias destinam-se à servidora nos dias 03/03 e 04/03 deste ano, para participação da 1ª reunião ordinária do colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN) e Aula inaugural do Programa Capacita SUAS, respectivamente, com destino à Cidade de Natal – RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, no interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Lajes/RN, 02 de março de 2026.

 

 

 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:00AFD6F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: