ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 983, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e festas, do município de Lajes/RN, o dia municipal do capoeirista e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e festas do município de Lajes/RN, o Dia Municipal do Capoeirista a ser realizado anualmente, no dia 03 de agosto, coincidindo com o dia do capoeirista, comemorando em 03 de agosto. Decorrente da lei nº 4649/1985

Art. 2º Os objetivos principais do Dia do Capoeirista como política pública são:

– Estimular ações e atividades educativas, de promoção e divulgação da capoeira para a população geral.

– Divulgar os benefícios da prática da capoeira.

– Aprimorar a arte da capoeira em seus variados aspectos e forma no município, por meio de debates, palestras promoções, exposições e apresentações entres outros.

Art. 3º Os poderes executivo e legislativo, em conjunto com a secretaria municipal de cultura e a Escola Legislativa Cezar Militão, poderão promover, durante o Dia do Capoeirista, instituído por essa lei, uma série de ações e atividades, contando com a colaboração de entidade e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.

Art. 4º Durante o Dia do Capoeirista, poderão também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, grupos que tenham se destacado nessa modalidade no ano em curso e/ou nos últimos 12 meses da data 03 de agosto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:28EF483C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 099, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) João Paulo da Silva Azevedo Rocha, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 218, de 08 de março de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) João Paulo da Silva Azevedo Rocha, inscrito (a) no CPF nº ##0.526.024-##, matrícula nº 003077-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1C7862C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 983, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e festas, do município de Lajes/RN, o dia municipal do capoeirista e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e festas do município de Lajes/RN, o Dia Municipal do Capoeirista a ser realizado anualmente, no dia 03 de agosto, coincidindo com o dia do capoeirista, comemorando em 03 de agosto. Decorrente da lei nº 4649/1985

Art. 2º Os objetivos principais do Dia do Capoeirista como política pública são:

– Estimular ações e atividades educativas, de promoção e divulgação da capoeira para a população geral.

– Divulgar os benefícios da prática da capoeira.

– Aprimorar a arte da capoeira em seus variados aspectos e forma no município, por meio de debates, palestras promoções, exposições e apresentações entres outros.

Art. 3º Os poderes executivo e legislativo, em conjunto com a secretaria municipal de cultura e a Escola Legislativa Cezar Militão, poderão promover, durante o Dia do Capoeirista, instituído por essa lei, uma série de ações e atividades, contando com a colaboração de entidade e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.

Art. 4º Durante o Dia do Capoeirista, poderão também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, grupos que tenham se destacado nessa modalidade no ano em curso e/ou nos últimos 12 meses da data 03 de agosto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:28EF483C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106, DE 21 DE MARÇO DE 2024.*

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Melo e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Meloinscrito (a) no CPF sob o nº ##0.512.384-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de março de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:37F37112

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Cristiana Cosme da Silva, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 183, de 27 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no disposto no Art. 33, inciso VII da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Conceder vacância no período 1 (um) ano a servidora Cristiana Cosme da Silva, matrícula 1925-1ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3FB200FE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alves e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alvesinscrito (a) no CPF sob o nº ##9.456.744-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Alta e Média Complexidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:494CB10E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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