ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 109, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 120 de 02 de abril de 2024, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 307/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para compor a Comissão Especial de Chamamento Público, conforme segue Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME MATRICULA FUNÇÃO
Rafael Anderson de Araújo Silva 1533 Agente De Contratação
Bruna Lorena Nascimento Tavares Melo 2925 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Renata MIcaele de Oliveira Cunha 4081 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A6104589

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 014/2024 – APAMI-LAJES/RN – EXONERAR A SENHORA SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA ENFERMEIRA

PORTARIA Nº 014/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando as orientações do Ministério da Saúde, que determina que as Comissões de Técnica dos Serviços de Enfermagem sejam compostas por um profissional de Enfermagem.

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão no âmbito desta Unidade de Saúde,

 

RESOLVE,

 

EXONERAR a Senhora SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA Enfermeira, COREN/RN nº 374.481, Responsável Técnica pelos Serviços de Enfermagem do Hospital Maternidade Aluízio Alves.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de abril de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF: 512.382.254-20

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:A6A39CB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 015/2024 – APAMI-LAJES/RN – NOMEAR A SENHORA MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO ENFERMEIRA

PORTARIA Nº 015/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando as orientações do Ministério da Saúde, que determina que as Comissões de Técnica dos Serviços de Enfermagem sejam compostas por um profissional de Enfermagem.

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão no âmbito desta Unidade de Saúde,

 

RESOLVE,

 

NOMEAR a Senhora MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO Enfermeira, COREN/RN nº 176.576, Responsável Técnica pelos Serviços de Enfermagem do Hospital Maternidade Aluízio Alves.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Abril de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF: 512.382.254-20

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:46E29C1A

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a criação o Comitê de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento de situação de Emergência Pluviométrica no município de Lajes e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto nos Decretos Federais nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, notadamente aquela das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a atuação preventiva para a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações que comprometam a segurança das pessoas, dos serviços, das obras, dos equipamentos e dos bens públicos ou particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma coordenação central para tomada de medidas necessárias para fazer frente aos danos potenciais decorrentes de chuvas excessivas no território do Município de Lajes;

CONSIDERANDO a necessidade medidas emergenciais deccorrentes das intensas chuvas sazonais.

CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público envolvido na questão;

DECRETA:

Art. 1º Em razão dos riscos de Emergência Pluviométrica no município de Lajes/RN, fica criado o Comitê de Gerenciamento de Crise, conforme segue a composição em anexo:

§ 1º A coordenação do colegiado criado por este Decreto caberá ao Sra. Robson Augusto Cosme de Souza, Assessor de Gabinete – Gabinete do Prefeito.

§ 2º O Comitê previsto no caput deste artigo deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, visando a uma resposta adequada aos danos, pessoais e patrimoniais, decorrentes das chuvas que têm ocorrido no município de Lajes/RN.

§ 3º Compete ao Comitê, também, o monitoramento de toda a situação ocasionada pelas chuvas torrenciais verificadas no território municipal, bem como a propositura, se for o caso, da decretação e revogação de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.

Art. 2º As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão, sob a coordenação do Comitê criado por este Decreto, trabalhar de forma conjunta na elaboração de um plano que permita a superação de todos os problemas que estejam sendo verificados no território municipal em razão das chuvas que têm sido observadas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2024, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Anexo Único

NOME ÓRGÃO REPRESENTADO
Felipe Ferreira de Menezes Araújo Gabinete do Prefeito
Robson Augusto Cosme de Souza Gabinete do Prefeito
Gilson Damasceno Nunes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Francisco de Assis do Nascimento Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Laerton Pessoa de Oliveira Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
João Oliveira da Cruz Neto Secretaria de Administração, Comunicação e Segurança Pública
Raimundo Manoel da Silva Secretaria Municipal de Educação
Eduardo Antônio Procópio Cabral Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
Raphael Othon Santos de Souza Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
José Paiva Miranda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Maria Caroline Meneses Salviano Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Jailson da Silva Rocha Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Jucyara Mariana Barbosa Soares Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Francisco Junior da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Lillyane Amalia Ferreira de Meneses Cruz Secretaria Municipal de Saúde
Vitória Maria Avelino da Silva Paiva Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
José Anchieta dos Santos Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
Jorge Sebastiao Avelino Coordenação da Defesa Civil
Rafael Bruno Mendes de Lima Coordenação da Defesa Civil
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F46B4330

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Declara situação de emergência no Município de Lajes/RN, em decorrência do elevado volume de chuvas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:

 

CONSIDERANDOa incidência de chuvas intensas, com alta pluviometria registrada, havendo o registro de transbordamentos, regiões de alagamento em regiões diversas do Município, resultando em enchentes, riscos a pessoas e habitações, além de danos materiais, ambientais e econômicos;

 

CONSIDERANDO que as previsões meteorológicas indicam a continuidade de chuvas que, apesar de sazonais, são intensas;

 

CONSIDERANDOas condições das estradas vicinais, que motivado pelo grande volume de chuvas, muitas, encontram-se interditadas, isolando diversas comunidades, causando transtornos incalculáveis a toda população;

 

CONSIDERANDO o enorme prejuízo ao plantio e colheita de grãos e frutas;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de todos os administrados, bem como a supremacia do interesse público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural provocada pelas fortes chuvas, perfazendo alto índice pluviométrico, afetando várias áreas da zona rural e urbana, caracterizado, assim, o situação de emergência no Município de Lajes/RN.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, podendo somar a outros entes estatais, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

§ 1º Será formado Comitê de Crise, composto por membros das Secretarias Municipais, conforme sua área de atuação e atribuições, bem como com demais entidades e/ou órgãos.

§ 2º Compete ao Comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas a preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos.

§ 3º Cada Secretaria Municipal envolvida designará, no mínimo, um servidor para compor o Comitê de Crise, este servidor ficará à disposição da comissão para trabalhar as soluções emergenciais que demandam a situação de calamidade pública.

§ 4º Identificada a situação de risco de morte a particulares, a comissão através da coordenadoria da defesa civil, notificará o morador para deixar o imóvel imediatamente, caso o particular resista poderá ser requisitada a força policial para ajudar na remoção.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente.

Art. 4º Com base no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Revogam-se as disposições legais em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1177617D

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

“Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional da Sexta-feira da Paixão, Semana Santa, celebrado no dia 29 de março de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 33.457, DE 22 DE MARÇO DE 2024, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 26 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F69DF66C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
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