PORTARIA Nº 478/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 478, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder aos servidores Ailton Amorim de Souza, inscrito no CPF: ###.-## ocupante do cargo de Educador em Saúde, e Ana Paula Rodrigues de Andrade de Nóbrega, inscrita no CPF: ###.-## Gestora de Atenção Básica meia diária e no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para cada servidor totalizando o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas dos servidores em viagem que ocorrerá no dia 26 agosto de 2025 para o Encontro Regional do Programa Saúde na Escola – PSE – 3º Região de Saúde na cidade de João Câmara/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C5BEFB60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2025 – Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2025

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 15 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 002/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, que trata da adesão dos municípios ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO a manifestação de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente à adesão do Município de Lajes ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, conforme previsto na Resolução CIB/RN nº 53/2025.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN, acompanhada dos documentos exigidos para fins de habilitação do município ao referido cofinanciamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A13C39FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
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PORTARIA Nº 476/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 476, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3465EA3E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 472/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) EDVANILSON JACKSON DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 472, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) EDVANILSON JACKSON DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) EDVANILSON JACKSON DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão COORDENADOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇASdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8655697E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 473/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 473, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de MAESTRO (A), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1B452F2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 477/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 477, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº de 01 de agosto de 2025 que criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal; Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementardo serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

 

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

 

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Nome do Servidor Cargo/Função Órgão Origem Órgão de Destino
Edson Leocádio Galdino Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Josenilson Pereira André . Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Damião Borges da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Edvanilson Jackson da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Diego dos Santos Ferreira Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Jaime Bezerra da Costa Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Juliana Rebouças Nobre Barbalho Gestor(a) de Tributos Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:355194A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 475/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, inscrito no CPF sob nº##-## ocupante doo Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E7310C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 474/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 474, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE SERVIÇOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:139DDE9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

1. Do Objetivo

A presente competição integra a programação comemorativa da XXIX ExpoLajes, com o propósito de valorizar a tradição cultural do município, fomentar a prática esportiva e promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde. Busca-se, ainda, preservar e difundir aspectos culturais relevantes para a comunidade lajense, por meio da realização de prova rústica que une esporte e cultura popular.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, localizada no Parque de Exposições Deputado Nélio Diasaté 22 de agosto de 2025, das 08h às 13h.

2.2. A inscrição é gratuita, mediante apresentação de RG ou CPF.

2.3. No caso de inscrição do dono do animal, será obrigatória a apresentação do GTA – Guia de Trânsito Animal.

2.4. Poderão participar pessoas maiores de 18 anos.

2.5. Menores de idade poderão participar somente mediante apresentação de autorização escrita acompanhada da Ficha de Inscrição assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.

2.6. A inscrição implica declaração de ciência e aceitação integral deste Regulamento.

 

3. Das Considerações Gerais

3.1. A prova é promovida pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da SEDRAF.

3.2. A largada será às 10h do dia 31 de agosto de 2025.

3.3. A organização, patrocinadores e parceiros não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a competição.

3.4. O participante declara:

a) estar em plenas condições físicas e técnicas para a disputa;

b) assumir responsabilidade por seus dados pessoais e estado de saúde;

c) isentar os organizadores, patrocinadores e apoiadores de qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais, em seu nome e de seus herdeiros;

d) autorizar o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação do evento e de edições futuras, por prazo indeterminado, em mídias físicas e digitais, sem qualquer ônus para o Município.

3.5. O participante reconhece que a prova envolve riscos inerentes à atividade e declara participar por livre e espontânea vontade.

 

4. Da Segurança e Bem-Estar Animal

4.1. Será garantida a integridade física e o bem-estar dos animais, sendo vedadas práticas que lhes causem sofrimento, maus-tratos ou ferimentos, conforme Lei nº  e demais normas aplicáveis.

4.2. A organização disponibilizará profissional médico veterináriopara acompanhamento da prova, com vistoria prévia e posterior ao evento, atestando as condições dos animais.

4.3. A constatação de maus-tratos resultará na desclassificação imediata do participante e na comunicação do fato às autoridades competentes.

 

5. Da Assistência ao Participante

5.1. A organização manterá no local equipe de pronto atendimento para primeiros socorros aos competidores, podendo acionar serviços de saúde sempre que necessário.

 

6. Da Prova

6.1. A ordem de participação seguirá rigorosamente a sequência das inscrições.

6.2. Categoria Pegador: será vencedor aquele que capturar o animal no menor tempo.

6.3. Categoria Dono do Animal: será vencedor aquele cujo animal resistir por mais tempo sem ser capturado.

6.4. Os competidores deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência para organização e conferência.

6.5. A cronometragem será realizada por método manual, com registro oficial pela Comissão Organizadora.

 

7. Do Julgamento e Critérios de Desclassificação

7.1. Serão vencedores:

a) na categoria Pegador, o participante que capturar o animal no menor tempo;

b) na categoria Dono do Animal, o animal que resistir por mais tempo sem ser capturado.

7.2. Em caso de empate no tempo, prevalecerá a ordem de inscrição.

7.3. Será desclassificado o participante que:

a) utilizar de violência contra o animal ou outros competidores;

b) descumprir orientações da organização;

c) apresentar conduta antidesportiva ou ofensiva;

d) alterar de forma irregular as condições do animal ou do espaço de prova.

 

8. Da Premiação

8.1. A premiação será paga via PIX no ato da entrega dos troféus, mediante apresentação de RG e CPF.

8.2. Os premiados deverão permanecer no local da solenidade por pelo menos 30 minutos após o recebimento.

8.3. As cinco primeiras colocações receberão:

 

Colocação Pegador Dono do Animal
1º lugar R$ 600,00 R$ 300,00
2º lugar R$ 400,00 R$ 200,00
3º lugar R$ 300,00 R$ 150,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 100,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 50,00

 

Total de Premiações: R$ ,00.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Prova, sendo suas decisões definitivas na esfera administrativa.

 

9. Da Direção da Prova

9.1. A Direção da Prova será composta por:

 

• 01 (um) Fiscal;

• 01 (um) Coordenador de Pista;

• 01 (um) Locutor;

 

9.2. Os membros serão designados pela SEDRAF e responderão pela aplicação e cumprimento deste Regulamento.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:044AA1C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

Data da Competição: Sábado, 30 de agosto de 2025

Local: Parque de Exposições Deputado Nélio Dias – Lajes/RN

 

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º A competição “Peso Pesado” tem como objetivo promover a valorização da caprinocultura e ovinocultura no município de Lajes/RN e região, incentivando os criadores, reconhecendo o trabalho de manejo e fomento genético, e premiando os animais com maior peso corporal em suas respectivas categorias, integrando a programação da XXIX ExpoLajes.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas até 22 de agosto de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF), das 08h às 13h

.

Art. 3º No ato da inscrição, o responsável deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição preenchida e assinada;

II – Documento oficial com foto;

III – Declaração de posse do animal;

IV – Foto atual do animal (obrigatória e imprescindível);

V – Documento de identificação animal emitido pelo órgão competente (quando aplicável).

Parágrafo único – A inscrição implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS

Art. 4º A competição será dividida nas seguintes categorias:

Espécie Caprino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

Espécie Ovino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO

Art. 5º A competição ocorrerá no sábado, 30 de agosto de 2025, com início às 16h, no picadeiro principal do Parque de Exposições.

 

Art. 6º O julgamento será realizado por Comissão Técnica designada pela organização, composta por profissionais capacitados e com experiência comprovada em manejo e avaliação de pequenos ruminantes.

 

Art. 7º Critério único de avaliação:

I – Peso corporal bruto do animal, aferido em balança oficial no momento da apresentação.

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada a precocidade (menor idade do animal) como critério de desempate, mediante comprovação documental.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A premiação será distribuída conforme tabela abaixo:

Categoria 1º Lugar 2º Lugar
Caprino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00

 

Total de Premiação:

 

• 1º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• 2º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• Total Geral: R$ ,00

 

Art. 9º Os primeiros e segundos colocados de cada categoria receberão troféu personalizado, juntamente com o valor em dinheiro.

 

CAPÍTULO VI – DO BEM-ESTAR ANIMAL E RESPONSABILIDADES

Art. 10. É de responsabilidade do expositor garantir o bem-estar do animal durante toda a permanência no Parque de Exposições, devendo observar as seguintes diretrizes:

I – Fornecimento de água e alimentação adequadas;

II – Manutenção do animal em local limpo, seguro e arejado;

III – Transporte conforme normas sanitárias e de bem-estar animal;

IV – Vedação a práticas que causem dor, sofrimento ou ferimentos, sob pena de desclassificação e comunicação às autoridades competentes.

Parágrafo único. A organização disponibilizará profissional médico-veterinário para vistoria e acompanhamento, podendo vetar a participação de animal que não apresente condições adequadas de saúde.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora da XXIX ExpoLajes, cujas decisões serão soberanas na esfera administrativa.

 

Art. 12. A inscrição e participação na competição implicam a aceitação total e irrestrita deste Regulamento e das decisões da organização.

 

Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos exclusivamente para a edição de 2025 da competição “Peso Pesado”.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:46D43624

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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