ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 115, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Sidkley Salvador Mendes, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 325, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Sidkley Salvador Mendes, inscrito (a) no CPF nº ##8.656.794.-##, matrícula nº 2054-1, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A0F68C28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 114, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com Lei Municipal n° 549/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os membros relacionados no Anexo I, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDECdo município de Lajes/RN,

Art. 2° Fica designado como coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil o Senhor Jorge Sebastião Avelino – Coordenador da Defesa Civil, Inscrito No CPF Sob Nº 875.209.234-87.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC

 

NOME CPF REPRESENTAÇÃO/CARGO FUNÇÃO
Jorge Sebastião Avelino ##5.209.234-## Poder Executivo Coordenador
Rafael Bruno Mendes de Lima ##1-231-854-## Poder Executivo Setor Operativo
Shirliey da Silva Medeiros ##3.819.994-## STTR Conselho Municipal
Laerton Pessoa de Oliveira ##1.293.764-## Assessor Técnico De Engenharia Conselho Técnico
Thayane Jessyca Alves dos Santos Cavalcanti ##0.816.244-## Assistente Social Membro (a)
Josinaldo da Silva Henrique ##5.180.167-## Chefe De Gabinete – SEDRAF Membro (a)

 

Registre, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:65A37C74

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 121, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Eduardo Antônio Procópio Cabral, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 330, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Eduardo Antônio Procópio Cabral, inscrito (a) no CPF nº ##3.893.604-##, matrícula nº 4090-1, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4146C7ED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 112, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nª 934/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698, de 26 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Geandro Pereira da Costa, matrícula 00550/1, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E9768C44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2024. Edição 3257
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 111, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698, de 26 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Nubia Martins da Silva, matrícula 00442-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:30332FB3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2024. Edição 3257
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 113, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nª 934/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698, de 26 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Edilza Camara de S. Macedo Silva, matrícula 00594/1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D64D71C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2024. Edição 3257
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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