ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 130, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 0509/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidoraMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Gestor de Meio Ambiente, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar da II COP CLIMA, que acontecerá de 11 a 13 de abril de 2024, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Natal/RN, com saída prevista para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 11 de abril de 2024, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B27C4EBE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 135, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Ayla Marcelia Felix dos Santos, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Ayla Marcelia Felix dos Santos, inscrito (a) no CPF nº ##6.429.224-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestora Pedagógica Fundamental I – Anos Iniciais, lotado no Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B2BA45B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 136, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Risalva Faustino Cavalcanti, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Risalva Faustino Cavalcanti, inscrito (a) no CPF nº ##9.771.884-##, para ocupar o cargo em comissão Diretora de Estratégias de Saúde no Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BFE457F7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 129, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 0509/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Igor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Gestor de Turismo, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar da II COP CLIMA, que acontecerá de 11 a 13 de abril de 2024, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Natal/RN, com saída prevista para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 11 de abril de 2024, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:01F6E635

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 0509/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidoraVitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar da II COP CLIMA, que acontecerá de 11 a 13 de abril de 2024, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Natal/RN, com saída prevista para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 11 de abril de 2024, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:C555F43F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA 002/2024

Lajes / RN, em 10 de abril de 2024

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral], em favor do(a) servidor(a) SAMUEL LENILSON ALVES.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral] a(o) servidor(a) SAMUEL LENILSON ALVES, portador(a) do RG 1086074, SDS/RN, CPF 626.540.XXX-XX, Efetivo, no cargode PROFESSOR 40 HS, Classe J, Nível III, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 232, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, §§ 1.º e 2º, Inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 c/c o Artigo 5.º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020,conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 002/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – O Benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral]será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 12/06/1988, portanto antes da EC 41/2003e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DF585793

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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