REGULAMENTO N° 009/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025, RESOLVE:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Torneio Municipal de Futmesa integra a programação oficial da Semana da Juventude de Lajes/RN e tem como objetivos promover a prática esportiva entre os jovens, incentivar a integração social e oferecer lazer saudável à comunidade.

Art. 2º A competição será organizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo e será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 14h às 17h, na Quadra de Esportes Manoel Procópio, em Lajes/RN, com participação máxima de 20 duplas, no sistema de eliminação simples (mata-mata).

 

TÍTULO II – INSCRIÇÕES

 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 22 e 23 de setembro de 2025, das 8h às 13h, na sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo, mediante entrega da ficha de inscrição preenchida e apresentação de documento oficial com foto.

Art. 4º Cada equipe deverá ser composta por dois atletas, com idades entre 16 e 29 anos completos na data da competição e residência comprovada em Lajes/RN ou municípios vizinhos.

Art. 5º O limite de vagas é de 20 duplas, obedecendo a ordem de inscrição. Em caso de desistência, a organização poderá convocar substitutos de lista de espera.

 

TÍTULO III – REGRAS DE JOGO

 

Art. 6º As partidas serão disputadas em mesa oficial de futmesa, em melhor de três sets, cada um com 15 pontos, sendo necessária diferença mínima de dois pontos para vitória. No terceiro set haverá troca de lado ao atingir oito pontos.

Art. 7º O saque será definido por sorteio e deve ser alternado entre os jogadores da dupla, realizado atrás da linha de serviço, com uso de qualquer parte do corpo, exceto mãos e braços. É permitido lançar a bola com a mão apenas no início do saque.

Art. 8º Após o saque, cada dupla poderá dar até três toques alternados entre seus jogadores. Será considerado falta o uso de mãos ou braços, dois toques consecutivos do mesmo atleta, ultrapassar o limite de três toques, apoiar-se na mesa ou invadir o espaço adversário.

TÍTULO IV – ARBITRAGEM E DISCIPLINA

 

Art. 9º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais, ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

Art. 10. Condutas antiesportivas ou desrespeitosas serão punidas com advertência, cartão amarelo ou expulsão. A expulsão de um atleta implica na eliminação da dupla.

 

TÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 12. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), distribuída da seguinte forma:

I – 1º Lugar: troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

II – 2º Lugar: troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato, creditada exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. É obrigatório o uso de vestimenta esportiva adequada, sendo proibido o uso de chuteiras com travas.

Art. 14. A participação no torneio implica plena concordância com este regulamento, autorização de uso de imagem e responsabilidade pelos próprios atos.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

 

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

TORNEIO MUNICIPAL DE FUTMESA – LAJES/RN 2025

 

DADOS DA DUPLA

Nome da Dupla: __________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: ______________

 

CPF: ___________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: ___________________

 

Cidade/UF: ________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: _________________________________

 

CPF: _____________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: _____________________

 

Cidade/UF: _________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________________________

 

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, declaramos que:

 

[X] Estamos cientes e concordamos com todas as regras do Regulamento Oficial;

 

[X] As informações prestadas são verdadeiras;

 

[X] Autorizamos o uso de nossa imagem para divulgação do evento;

 

[X] Assumimos total responsabilidade por nossa participação;

 

[X] Apresentamos os documentos de identificação obrigatórios.

 

Lajes/RN, em _________ /09/2025

 

Assinatura do Responsável

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5B7FF742

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 529/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 529, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Conceição Favila Maia FernandesProcuradora Administrativa02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais), para custear as despesas relativas ao deslocamento a Natal/RN, no período de 25 a 26 de setembro de 2025 para participar do CONGRESSO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, promovida pela OAB/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1CFF064F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 527/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhor Raimundo Manoel da Silva, Secretário Municipal da Fazenda, ½ diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025 para participar de reunião técnicas sobre o sistema de Administração Tributária – SIAT.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4610B4C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 527/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhor Raimundo Manoel da Silva, Secretário Municipal da Fazenda, ½ diária no valor total de R$250,00 reais, e aos servidores Juliana Reboucas Nobre Barbalho ½ diária no valor de R$ 150,00 e mais R$ 125,00 a servidora Edigelza de Abreu, totalizando o valor global de R$ 525,00 reais de para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025 para participar de reunião técnicas sobre o sistema de Administração Tributária – SIAT.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6078F950

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2025. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 526/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS, e dá outras providências *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 526 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025*

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A). TÉC. DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2C842D1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04/2025 – Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04/2025

Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER.

 

Processo Administrativo n° 1116/2025

Licitação nº 135/2025

 

CONCEDENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº. , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: , Lajes/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF n°: e pela Secretária de Saúde a Sra. LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF n°: .

 

CONVENENTELIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Avenida Miguel Castro, 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-000 Natal/RN, neste ato representada por seu Superintendente Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, inscrito no CPF nº: e por seu Superintendente Adjunto Sr. IVO BARRETO DE MEDEIROS, inscrito no CPF n°: .

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito COMPLEMENTAR ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O presente convênio é firmado no valor total de ,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2077 – PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 15/09/2025 e encerrando seus efeitos em 14/09/2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° , art. 24 e 25, Lei Federal º. , de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. , de 14 de dezembro de 2015, Lei Federal nº , de 1º de abril de 2021, art. 184, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004.

 

Lajes/RN, em 15 de setembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Concedente

Prefeito

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Concedente 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Convenente

Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Convenente

Superintendente Adjunto- Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:0EC4CF19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 525/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JEANETEIXEIRA ROCHA LIMA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 525 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JEANETEIXEIRA ROCHA LIMA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JEANE TEIXEIRA ROCHA LIMA, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) TÉC. DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8EBEF3CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 524/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCEL HENRIQUE BARACHO AVELINO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 524 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCEL HENRIQUE BARACHO AVELINO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCEL HENRIQUE BARACHO AVELINO, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE SISTEMAS, DADOS E CONVÊNIOS lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BD7A77A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 526/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 526 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A). TÉC. DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FCF291A5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO Nº 028/2025 – Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

Artigo 1º. – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ ,00 distribuídos as seguintes dotações:

– FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MINICIPIO DE LAJES

2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA LAJESPREV

– VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

R$ ,00

– OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ ,00

2211 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS DO LAJESPREV

– APOSENTADORIA E REFORMAS – R$ ,00

Artigo 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

– FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

2213 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO LAJESPREV

– INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ ,00

– INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ ,00

2214 – PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS DO LAJESPREV

– SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ ,00

– SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ ,00

 

1203 –AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, IMÓVEIS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O LAJESPREV

– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ ,00

– AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ ,00

 

2212 – CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LAJESPREV

– DIÁRIAS – CIVIL – R$ ,00

– MATERIAL DE CONSUMO – R$ ,00

– PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – R$ ,00

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – R$ ,00

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ ,00

1202 – EXECUÇÃO DE OBRAS E REESTRUTURAÇÃO DO LAJESPREV

– OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ ,00

2211 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS DO LAJESPREV

– PENSÕES – R$ ,00

– DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ ,00

 

2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV

– CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – R$ ,00

– OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS – R$ ,00

– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA – R$ ,00

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA– R$ ,00

– PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – R$ ,00

– PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – R$ ,00

 

Artigo 3º. – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à 01 de agosto de 2025.

 

LAJES, 12 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FA663127

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: