PORTARIA Nº 009 /2025 – APAMI-LAJES/RN – EXONERAR O SENHOR WESCLEY SILVA MARTINS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 009 /2025 – APAMI-LAJES/RN – EXONERAR O SENHOR WESCLEY SILVA MARTINS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

PORTARIA Nº 009 /2025 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

EXONERAR o Senhor WESCLEY SILVA MARTINS da Comissão Especial de Licitações como Agente de Contratação desta entidade.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 04 de abril de 2025.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:47957A66

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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LEI MUNICIPAL Nª 1.017/2025 – Revoga a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, e autoriza o Município de Lajes/RN a doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Revoga a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, e autoriza o Município de Lajes/RN a doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, que autorizava a doação de imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer.

 

Art. 2º Fica o Município de Lajes/RN autorizado a doar à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede em Natal/RN, inscrita no CNPJ nº , o imóvel (terreno) situado na Rua José Militão Martins, Centro, Lajes/RN, com área total de 770,749 m² e perímetro de 118,209 metros, com as seguintes especificações:

 

I – Limites e Confrontações:

Norte: 48,11 metros com o Fórum Municipal Dr. Caio Pereira;

Sul: 26,04 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes –UPA;

 

Leste: 31,35 metros com a Rua José Militão Martins;

Oeste: 17,71 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes – UPA

 

II – Descrição do Perímetro:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,16me E ,13m; confrontando com a Rua José Militão Martins, segue com os seguintes azimutes e distâncias:

 

196°06’25” e 31,35 m até o vértice P2 (N ,04m / E ,44m);

284°53’37” e 26,04 m até o vértice P3 (N ,73m / E ,27m);

331°15’22” e 17,71 m até o vértice P4 (N ,25m / E ,76m);

79°26’15” e 43,11 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição.

 

Art. 3º A doação destina-se à construção e instalação do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Lajes, visando garantir o acesso à justiça à população hipossuficiente local.

 

Art. 4º A doação é realizada com encargo, sendo obrigatória a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade descrita no artigo anterior, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município de Lajes em caso de descumprimento.

 

Art. 5º A Defensoria Pública do Estado do RN será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel, incluindo escrituração, registro e tributos incidentes.

 

Art. 6º O prazo para o início das obras no imóvel será de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura pública de doação. Findo esse prazo sem cumprimento da finalidade, a doação será considerada revogada de pleno direito.

 

Art. 7º Fica reconhecido o relevante interesse público da presente doação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:9ED2B79F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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LEI MUNICIPAL Nª 1.018/2025 – Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº , uma área de ,40 m² (três mil, trezentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), localizada na zona urbana do Município de Lajes/RN, e identificada conforme descrição constante na Lei Municipal nº 879/2021.

 

Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de um Centro de Diagnóstico Ambulatorial especializado no atendimento oncológico e realização de exames médicos para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º A presente doação está condicionada ao cumprimento, pela donatária, dos seguintes encargos:

 

I – Início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação;

 

II – Conclusão das obras e início das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses;

 

III – Utilização exclusiva do imóvel para a finalidade descrita nesta Lei, vedada sua

alienação, cessão, arrendamento ou desvio de finalidade;

 

IV –  Retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

 

Art. 4º O imóvel será transferido mediante termo de doação formalizado entre o Município e a LMECC, com cláusulas de encargo e cláusula resolutiva expressa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:61D74FD2

 


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PORTARIA Nº 290/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCELO HENRIQUE COSME e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCELO HENRIQUE COSME e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCELO HENRIQUE COSME, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DISTRITAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CFCF2B59

 


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PORTARIA Nº 295/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PAULO SEBASTIÃO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 295, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PAULO SEBASTIÃO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) PAULO SEBASTIÃO, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO HIDRICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:97DB8C9A

 


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PORTARIA Nº 293/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARQUIZIA GABRIELE DA SILVA GOMES e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 293, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARQUIZIA GABRIELE DA SILVA GOMES e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARQUIZIA GABRIELE DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COODENADOR (A) ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:07D8F2D4

 


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PORTARIA Nº 288/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a), JEMIMA DULCE DE FRANÇA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 288, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a), JEMIMA DULCE DE FRANÇA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JEMIMA DULCE DE FRANÇA, inscrito no CPF sob nº ##. ## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:362D2304

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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PORTARIA Nº 289/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a), MARIA ISABELLY DA SILVA DE MORAIS e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 289, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a), MARIA ISABELLY DA SILVA DE MORAIS e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA ISABELLY DA SILVA DE MORAIS, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4C47AC32

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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PORTARIA Nº 292/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) TALLYS FELYPE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 292, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) TALLYS FELYPE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) THALLYS FELYPE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COODENADOR DE UNIDADE DESSALINIZADORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:97B8BACF

 


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PORTARIA Nº 291/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) WILTON DAVYD LOPES AVELINO DE LIMA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 291, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) WILTON DAVYD LOPES AVELINO DE LIMA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) WILTON DAVYD LOPES AVELINO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de GESTOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F690A003

 


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