PORTARIA Nº 222/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA FRANCINETE BARBOSA, matrícula 000391/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 222/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA FRANCINETE BARBOSA, matrícula 000391/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 224/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA GORETE DE MELO SILVA, matrícula 000190/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 224/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA GORETE DE MELO SILVA, matrícula 000190/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 223/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUIZA DA CONCEIÇÃO PONTES GUILHERME, matrícula 000141/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 223/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUIZA DA CONCEIÇÃO PONTES GUILHERME, matrícula 000141/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 227/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) CARLOS ALBERTO DE SOUZA, matrícula 000017/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 227/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) CARLOS ALBERTO DE SOUZA, matrícula 000017/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 226/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 000120/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 226/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 000120/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 221/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao servidor efetivo JOSÉ ARLINDO ROCHA, matrícula 000107/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 221/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao servidor efetivo JOSÉ ARLINDO ROCHA, matrícula 000107/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 225/2021 – GP – Concede licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor efetivo JOSÉ MARQUES FERNANDES, matrícula 600, ocupante do cargo de PROFESSOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 225/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor efetivo JOSÉ MARQUES FERNANDES, matrícula 600, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entrará a partir do dia 30 de junho de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 229/2021 – GP – NOMEIA – BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO, inscrita no CPF sob nº 090.379.954-54, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 229/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELOinscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 228/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO ANGELINO, matrícula 000256/1, ocupante do cargo de VIGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 228/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO ANGELINO, matrícula 000256/1, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 024/2021 – GP – Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do COVID-19 no âmbito municipal, e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 024/2021 – GP

Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do COVID-19 no âmbito municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal Nº 021/2021;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Estadual Nº que estabeleceu regras de enfrentamento a Pandemia do COVID-19 nas Regiões Central e Vale do Açu;

 

Art. 1º. Em conformidade com as regras previstas no Decreto Municipal Nº 021/2021 o cálculo dos últimos 14 dias resultou na média maior que 80 por essa razão fica restabelecida a FASE VERMELHA – LOCKDOWN no Município de Lajes/RN entre os dias 07/06/2021 e 20/06/2021;

 

Art. 2º. Fica adicionado o inciso XI ao Parágrafo §2º do Artigo 8º do Decreto Municipal Nº 021/2021, com a seguinte redação:

 

“XI – Supermercados, mercadinhos e similares;”

 

Art. 3º. O Artigo 17º passa a constar com a seguinte redação:

 

“Art. 17º. A Feira Livre poderá funcionar de forma restrita aos feirantes do Município, sobre rígido controle; fica proibida a abertura do Centro Comercial Marcelo Montoril – Mercado Público, exceto o açougue e os restaurantes, sendo permitido aos restaurantes o funcionamento apenas por delivery, respeitando-se todas regras previstas neste Decreto;”

 

Art. 4º. Fica proibido o acendimento de fogueiras no Município de Lajes/RN;

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal