LEI MUNICIPAL Nº 634/2014 – DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS, CULTURAIS, RELIGIOSOS OU DE OUTRA NATUREZA QUE VISE O INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 634/2014

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS, CULTURAIS, RELIGIOSOS OU DE OUTRA NATUREZA QUE VISE O INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica autorizada a utilização dos prédios públicos no âmbito do Município de Lajes/RN por tempo determinado para realização de eventos educativos, esportivos, culturais, religiosos ou de outra natureza que vise o interesse público.

Art. 2º – A utilização dos prédios públicos será concedida aos interessados que apresentarem requerimento escrito com exposição de justificativa ao órgão responsável pelo prédio requerido.

§ 1º – O requerimento de solicitação deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias a data solicitada.

§ 2º – Atividades lucrativas só serão autorizadas se forem realizadas por entidades públicas de caráter social ou filantrópico com destinação social comprovada.

§ 3º – O uso de prédio escolar é permitido desde que não prejudique o funcionamento normal da Escola no período de aula ou de atividades extracurriculares.

Art. 3º – Será devolvido e solicitada a correção aos requerimentos que:

I – Não conste a assinatura do responsável.

II – Não conste a justificativa pela qual está sendo requerido o prédio.

III – Não conste o período no qual o prédio será utilizado.

Art. 4º – No ato do recebimento do prédio o requerente assinará um termo de responsabilidade pelo estabelecimento durante o período no qual o mesmo estiver sob seu domínio.

§ 1º – Durante o tempo de utilização do prédio o responsável deverá estabelecer mecanismos que incentive a conservação do mesmo.

§ 2º – Quando da comprovação de danos ao prédio ou aos utensílios presentes no mesmo, o responsável que constou sua assinatura no termo de responsabilidade terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para reparar os danos causados ao patrimônio público.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário pelo Executivo.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

Lajes/RN, 10 de Outubro de 2014

 

Mesa Diretora

 

 

CLOVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

 

Vice-Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário




LEI Nº 632/2014 – ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 558 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 632/2014

ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 558 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 91 da Lei Municipal nº 558/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 91. É facultado ao gabinete do prefeito municipal indicar os membros do Conselho de Previdência, na falta do cumprimento do prazo previsto no art. 90”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício




LEI Nº 631/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 631/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,19 (quinhentos e quarenta mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), para atender às programações constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 591/2013.

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Saldo financeiro do Convênio firmado com o FNDE/Proinfância, conforme extrato bancário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E RVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,19

TOTAL

,19

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício




LEI Nº 630/2014 – Alterar a Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 630/2014

Alterar a Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Tribunal de Justiça do Norte, uma área de ,00m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 55,35 metros limitando-se com área destinada ao Cartório de Registros Públicos da Comarca de Lajes; ao sul, medindo 33,97 metros com área pertencente à Unidade de Pronto Atendimento; ao leste, medindo 48,43 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 42,04 metros com a área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; partindo do vértice 5 com azimute de 84º38’ e uma distância de 55,35 metros chega-se ao vértice 18 partindo do vértice 18 com um azimute de 202º18’ e uma distância de 48,43 metros chega-se ao vértice 19, partindo do vértice 19 com azimute de 266º06’ e uma distância de 33,97 metros chega-se ao vértice 4 partindo do vértice 4 com um azimute de 356º08’ e uma distância de 42,04 metros chega-se ao vértice 5 que totaliza a área total de ,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 628/2014 – Alterar a Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 628/2014

Alterar a Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para a União Federal, para uso exclusivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, uma área de ,80m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 75,25 metros limitando-se com área destinada ao Ministério Público do Estado; ao sul, medindo 68,59 metros com área pertencente ao município; ao leste, medindo 15,00 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 15,00 metros com a área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; partindo do vértice 8 com azimute de 88º33’ e uma distância de 77,25 metros chega-se ao vértice 15 com azimute de 202º18’ e uma distância de 15,00 metros chega-se ao vértice 16, partindo do vértice 16 com azimute de 267º30’ e uma distância de 68,59 metros chega-se ao vértice 7, com um azimute de 256º08’ e uma distância de 15,00 chega-se ao vértice 8, que totaliza a área total de ,80 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 629/2014 – Alterar a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 629/2014

Alterar a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ nº , uma área de ,50m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 56,14 metros limitando-se com área destinada a Igreja; ao sul, medindo 49,39 metros com área destinada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; ao leste, medindo 21,94 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 20,35 metros com a área de posse indefinida; partindo do vértice 10 com azimute de 88º33’ e uma distância de 56,14 metros chega-se ao vértice 13 com azimute de 173º19’ e uma distância de 3,26 metros chega-se ao vértice 14, com azimute de 202º18’ e uma distância de 18,68 metros chega-se ao vértice 15, partindo do vértice 15 com um azimute de 268º33’ e uma distância de 49,39 chega-se ao vértice 9, partindo do vértice 9 com azimute de 349º55’ e uma distância de 20,35 metros chega-se ao vértice 10 que totaliza a área total de ,50 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 627/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 627/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Anulação de Dotação Orçamentária, constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0023 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

PROJETO/ATIVIDADE: 1006 – INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,00

TOTAL

,00

 

ANEXO II

DÉBITO

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Infraestrutura das Unidades de Saúde.

,00

Programa Saúde em Alta e Média Complexidade.

,00

TOTAL

,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 626/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 626/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,24 (cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Anulação de Dotação Orçamentária.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0019 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Indenizações e Restituições.

,53

TOTAL

,53

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0009 – SAÚDE DA FAMÍLIA

PROJETO/ATIVIDADE: 1004 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,71

TOTAL

,71

ANEXO II

DÉBITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE INFANTIL.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,00

TOTAL

,00

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1013 – INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,53

TOTAL

,53

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0009 – SAÚDE DA FAMÍLIA

PROJETO/ATIVIDADE: 1005 – INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Equipamento e Material Permanente.

,71

TOTAL

,71

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 625/2014 – Denominação de Logradouro Público e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 625/2014

Denominação de Logradouro Público e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica denominada PRAÇA AGRIPINO JOAQUIM DE ALBUQUERQUE, localizada na Rua Alzira Soriano, Bairro Alto da Maternidade, próxima ao Escritório da CAERN, neste município.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Agosto de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício




LEI Nº 624/2014 – Alterar o Art. 8º da Lei nº 591/2013, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 624/2014

Alterar o Art. 8º da Lei nº 591/2013, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 8º da Lei nº 591, de 02 de Dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º – Fica o Poder Executivo, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos Termos da Lei nº , Autorizado a Abrir Crédito Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excederam as previsões constantes desta Lei, mediante o utilização proveniente de:”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Agosto de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício