PORTARIA Nº 303/2021 – GP – EXONERA – THALLYS FELYPE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 705.206.524-01, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 303/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – THALLYS FELYPE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 305/2021 – GP – NOMEIA – AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 106.429.224-03, para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO CRAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 305/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO CRAS, lotada na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 301/2021 – GP – EXONERA – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 048.383.074-70, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 301/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 302/2021 – GP – NOMEIA – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 048.383.074-70, para ocupar o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 302/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº , para ocupar o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 306/2021 – GP – EXONERA – FRANCISCO JUNIOR DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 751.647.014-72, ocupante do cargo em comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 306/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – FRANCISCO JUNIOR DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 304/2021 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 304/2021 – GP

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica disposta a cessão da Servidor Pública Municipal MARIA LIGIANE ALVES, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula n° 00049-3, para o INSTITUTO DE DEFESA E SPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IDIARN, com lotação na Unidade Local de Saúde Animal e Vegetal – ULSAV, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

 

Art. 2º – A cessão será pelo período de 01 de outubro de 2021 a 01 de outubro de 2024, com ônus para o órgão cedente, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efetitos legais ao dia 01 de outubro de 2021, revogando-se disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 307/2021 – GP – NOMEIA – FRANCISCO JUNIOR DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 751.647.014-72, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENAODR DE HABITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 307/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FRANCISCO JUNIOR DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENAODR DE HABITAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 308/2021 – GP – EXONERA – JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 082.426.364-27, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ATIVIDADES CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 308/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ATIVIDADES CULTURAIS, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 040/2021 – GP – Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 01 de novembro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 040/2021 – GP

Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 01 de novembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional de Finadas, celebrado anualmente no dia no dia 02 de novembro, em todo âmbito do nacional;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021, segunda-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 039/2021 – GP – Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 11 de outubro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 039/2021 – GP

Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 11 de outubro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, celebrado anualmente no dia no dia 12 de outubro, em todo âmbito do nacional;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal