PORTARIA Nº 349/2021 – GP – Concede a Servidora Mara Fabiane Medeiros de Lima, ocupante do cargo Coordenadora de Assistência Técnica, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 349/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Mara Fabiane Medeiros de Lima, ocupante do cargo Coordenadora de Assistência Técnica1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para assinatura de convênios entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do RN (Funcitern), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 24 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 12h00min (doze horas) do dia 24 de novembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 348/2021 – GP – Concede a Servidora José Paiva Miranda ,ocupante do cargo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 348/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora José Paiva Miranda ,ocupante do cargo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para assinatura de convênios entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do RN (Funcitern, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 24 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 12h00min (doze horas) do dia 24 de novembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 347/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Railma Robeiro da Silva, ocupante do cargo de Assistente Social1 (uma diária), com o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Paulista/PB, para acompanhamento de usuária para internação na Comunidade Terapêutica de Dependentes Químicos Boa Nova, com saída prevista para às 04h00min (quatro horas) do dia 24 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 04h00min (quatro horas) do dia 25 de novembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 346/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Samara Candíce Fernandes da Costa Oliveira, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas Especiais1 (uma diária), com o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Paulista/PB, para acompanhamento de usuária para internação na comunidade terapêutica de dependentes químicos boa nova, com saída prevista para às 04h00min (quatro horas) do dia 24 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 04h00min (quatro horas) do dia 25 de novembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 347/2021 – GP – Concede a Servidora Railma Robeiro da Silva, ocupante do cargo de Assistente Social, 1 e 1/2 (uma e meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Railma Robeiro da Silva, ocupante do cargo de Assistente Social1 e 1/2 (uma e meia diária), com o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Paulista/PB, para acompanhamento de usuária para internação na Comunidade Terapêutica de Dependentes Químicos Boa Nova, com saída prevista para às 04h00min (quatro horas) do dia 24 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 04h00min (quatro horas) do dia 26 de novembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 346/2021 – GP – Concede a ServidoraSamara Candíce Fernandes da Costa Oliveira, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas Especiais, 1 e 1/2 (uma e meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346/2021 – GP

OPREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraSamara Candíce Fernandes da Costa Oliveira, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas Especiais1 e 1/2 (uma e meia diária), com o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Paulista/PB, para acompanhamento de usuária para internação na comunidade terapêutica de dependentes químicos boa nova, com saída prevista para às 04h00min (quatro horas) do dia 24 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 04h00min (quatro horas) do dia 26 de novembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 – GP – “Institui a comissão disciplinar do esporte municipal de Lajes/RN, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 – GP

“Institui a comissão disciplinar do esporte municipal de Lajes/RN, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a comissão disciplinar do esporte municipal no âmbito do município de Lajes;

 

Parágrafo único – A comissão disciplinar do esporte. Responderá pelos atos administrativos da secretaria municipal de juventude, esporte e lazer, durante o período de 16 de novembro de 2021 a 20 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE do município de Lajes-RN:

1. Raimundo Manoel da silva – CPF 807567434-00;

2. Francisca Rejane da Silva Moreira – CPF ;

3. Raphael Anderson Lopes de Sena – CPF;

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 345/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 345/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 30 de novembro de 2021, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 338/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LEILANE MAGNA A. NUNES, matrícula 0554, ocupante do cargo de ., lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 88 da lei complementar 001/1997 do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 344/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de novembro de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal