PORTARIA Nº 283/2021 – GP – Convoca o (a) Sr. (a) ANA MARIA DOS SANTOS FREIRE, servidor (a) público (a) efetivo (a), ocupante do cargo de MÉDICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 283/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar o (a) Sr. (a) ANA MARIA DOS SANTOS FREIRE, servidor (a) público (a) efetivo (a), ocupante do cargo de MÉDICA, matrícula 000341, para retornar as atividades no município de origem, tendo em vista o encerramento da Cessão com a Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme Portaria nº 197/2020 – GP.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de agosto de 2021, revogando disposições contrárias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 284/2021 – GP – Dispõe sobre a prorrogação no prazo de 02 (dois) anos a validade do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lajes/RN (Edital nº 001/2019).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 284/2021 – GP

Dispõe sobre a prorrogação no prazo de 02 (dois) anos a validade do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lajes/RN (Edital nº 001/2019).

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

CONSIDERANDO: o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO: O disposto na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO: a existência de candidatos aprovados e aptos à contratação;

 

CONSIDERANDO: a existência de vaga e a necessidade de futura contratação;

 

CONSIDERANDO: a realização do Concurso Público Municipal, Edital nº 001/2019,

 

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso III, sobre prorrogação de prazo de validade de Concurso Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar por 02 (dois) anos a validade do Concurso Público do Município de Lajes/RN, conforme o Edital 001/2019 de 23 de agosto de 2019.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 281/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUIZA DA CONCEIÇÃO PONTES GUILHERME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 281/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUIZA DA CONCEIÇÃO PONTES GUILHERME, matrícula 000141, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2021, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 279/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO IVAN DA SILVA, matrícula 000082, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 279/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO IVAN DA SILVA, matrícula 000082, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 278/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, ocupante do cargo deAssessor de Relações Institucionais, 4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZESARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 277/2021 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277/2021 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN,no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO,ocupante do cargo de PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAJES,4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (três mil cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de agosto de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 277/2021 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277/2021 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO,ocupante do cargo de Prefeito Constitucional de Lajes,4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (três mil cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 12 de agosto de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal De Administração




PORTARIA Nº 278/2021 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278/2021 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, ocupante do cargo de Assessor de Relações Institucionais4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 275/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 275/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de ., lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 276/2021 – GP – Designa o Secretário Municipal de Administração para análise de Proposta e Concessão de Diárias – PCD.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 276/2021 – GP

Designa o Secretário Municipal de Administração para análise de Proposta e Concessão de Diárias – PCD.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº 034 de 26 de abril de 2017

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o Secretário Municipal de Administração do Município de Lajes/RN, SIDKLEY SALVADOR MENDES, para análise da Proposta e Concessão de Diárias (PCD) do Prefeito Constitucional, pontualmente a viagem designada para Brasília/DF, a partir desta data, nos moldes do decreto supracitado.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal