ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 986, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

“Institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA) do município de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Lajes, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º. A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é lealmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.

Art. 3º. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo por meio do requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

Parágrafo Único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser reavaliada com o mesmo número.

Art. 4º. Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:1475051E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 987, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração da denominação da Praça Aluízio Alves para Praça João Barbosa da Silva.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica oficialmente alterada a denominação da Praça Aluízio Alves para Praça João Barbosa da Silva.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3E018941

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 01 DE 10 DE ABRIL DE 2024

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES/RN – ACAMRELA

CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

RESULTADO FINAL

 

LAJES/RN, 26 DE ABRIL DE 2024

 

ORDEM

INSCRITO INSCRIÇÃO RESULTADO FINAL
FCO IVANILDO DA SILVA 020 Classificado – período de experiência
EDUARDO VICTOR DE LIMA 019 Classificado – período de experiência
KLICIO LINHARES ROCHA 008 Classificado – período de experiência
RUTH CARLA DOS A. SILVA 013 Classificada – período de experiência
ANA Mª CARDOSO DA SILVA 001 Classificada – cadastro de reserva
DANIEL PAIVA DA SILVA 021 Classificado – cadastro de reserva
VITÓRIA SÂNZIA DA SILVA 002 Classificada – cadastro de reserva
JOSÉ HARLEM DE S. RIBEIRO 009 Classificado – cadastro de reserva
ANA LUIZA DA ROCHA 010 Lista de espera
10º ANA LÚCIA DA SILVA 003 Lista de espera
11º JOSIMARA CESÁRIA DA SILVA 014 Lista de espera
12º FRANCISCA POLIANA DA SILVA 007 Lista de espera
13º VANIA MARIA DA SILVA 012 Lista de espera
14º JUVISON OLIVEIRA MARQUES 017 Lista de espera
15º ANDERSON GOMES DA SILVA 006 Lista de espera
16º FRANCISCO FELIPE DA SILVA 004 Lista de espera
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0A5C2956

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 01 DE 10 DE ABRIL DE 2024

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES/RN –

CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

RESULTADO DA 2ª FASE

 

LAJES/RN 26DE ABRIL DE 2024

 

INSCRITO / Nº INSCRIÇÃO NOTA RESULTADO
01. ANA LÚCIA DA SILVA – 003 75 Classificada
02. ANA LUIZA DA ROCHA – 010 65 Classificada
03. ANA MARIA C. DA SILVA – 001 70 Classificada
04. ANDERSON GOMES DA SILVA – 006 45 Classificado
05. DANIEL PAIVA DA SILVA – 021 80 Classificado
06. EDUARDO VICTOR DE LIMA – 019 75 Classificado
07. FELIPE RICARDO A. DA SILVA – NÃO COMPARECEU   Desclassificado
08. FRANCISCA C. DA SILVA – 022 70 Classificada
09. FRANCISCA POLIANA DA SILVA – 007 65 Classificada
10. FRANCISCO FELIPE DA SILVA – 004 50 Classificado
11. FRANCISCO IVANILDO DA SILVA – 020 90 Classificado
12. IVANIRA PEREIRA DA SILVA – NÃO COMPARECEU   Desclassificada
13. JOSÉ HARLEM DE S. RIBEIRO – 009 60 Classificado
14. JOSIMARA CESÁRIA DA SILVA – 014 65 Classificada
15. JUAREZ M. DE L. DA SILVA – 016 50 Classificado
16. JUVISON OLIVEIRA MARQUES – 017 55 Classificado
17. KLICIO LINHARES ROCHA – 008 75 Classificado
18. MARIA ANÉZIA DE MELO – 011 55 Classificada
19. RUTH CARLA DOS A. SILVA – 013 75 Classificada
20. RYAN R. DE A. CASTRO – NÃO COMPARECEU 57 Desclassificada
21. VANIA MARIA DA SILVA – 012 57 Classificada
22. VITÓRIA SÂNZIA DA SILVA – 002 70 Classificada
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2FF59E0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 986, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

“Institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA) do município de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Lajes, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º. A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é lealmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.

Art. 3º. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo por meio do requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

Parágrafo Único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser reavaliada com o mesmo número.

Art. 4º. Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:1475051E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 987, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração da denominação da Praça Aluízio Alves para Praça João Barbosa da Silva.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica oficialmente alterada a denominação da Praça Aluízio Alves para Praça João Barbosa da Silva.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3E018941

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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