DECRETO MUNICIPAL N° 040/2021 – GP – Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 01 de novembro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 040/2021 – GP

Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 01 de novembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional de Finadas, celebrado anualmente no dia no dia 02 de novembro, em todo âmbito do nacional;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021, segunda-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 039/2021 – GP – Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 11 de outubro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 039/2021 – GP

Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 11 de outubro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, celebrado anualmente no dia no dia 12 de outubro, em todo âmbito do nacional;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 300/2021 – GP – EXONERA – SAMARA MORAIS VIANA, inscrita no CPF sob nº 111.270.254-73, ocupante do Cargo em Comissão de DIRETORA DE UNIDADE DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 300/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – SAMARA MORAIS VIANA, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de DIRETORA DE UNIDADE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 002/2021 – SEMUS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 002/2021 – SEMUS

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de LAJES/RN,  AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO CONVOCA a comunidade em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, referente ao 2° Quadrimestres de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a ser realizada no dia 08 DE OUTUBRO DE 2021, às 08h30 da manhã na Câmara Municipal de Vereadores.

 

LAJES/RN, 04 de outubro de 2021.

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde




PORTARIA Nº 299/2021 – GP – NOMEIA – WALLACE FELIX MAURICIO, inscrito no CPF sob nº 706.702.034-40, para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR DE POLITICAS PARA JUVENTUDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 299/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – WALLACE FELIX MAURICIO, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR DE POLITICAS PARA JUVENTUDE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de setembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 298/2021 – GP – EXONERA – JADSON SALVIANO ARAÚJO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº 067.813.564-96, ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DA JUNTA MILITAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 298/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JADSON SALVIANO ARAÚJO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DA JUNTA MILITAR, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de setembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2021 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 850,00
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 850,00

 

ANEXO II

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 850,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 850,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 299/2021 – GP – DESIGNAR– o(a) servidor(a)EDVANILSON JACKSON DA SILVA, inscrito na matricula sob n° 1494, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 299/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR– o(a) servidor(a)EDVANILSON JACKSON DA SILVA, inscrito na matricula sob n° 1494, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais no dia 01/09/2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de setembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 298/2021 – GP – DESIGNAR– o(a) servidor(a)JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, inscrito na matricula sob n° 113, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 298/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR– o(a) servidor(a)JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, inscrito na matricula sob n° 113, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais no dia 01/09/2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de setembro de 2021.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 297/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO CORTEZ DA SILVA, matrícula 259, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 297/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO CORTEZ DA SILVA, matrícula 259, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir do dia 01/10/2021, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de setembro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal