PORTARIA Nº 314/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com efeitos a partir do dia 06/10/2021, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 313/2021 – GP – EXONERA A PEDIDO – o servidor CARPEGIANE ALVES DE ASSIS, matricula nº 1857, ocupante do cargo de PROFESSOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor CARPEGIANE ALVES DE ASSIS, matricula nº 1857, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 323/2021 – GP – EXONERA A PEDIDO – o servidor LUCAS VINICIUS MARTINS CUNHA, matricula nº 2895, ocupante do cargo de PROFESSOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor LUCAS VINICIUS MARTINS CUNHA, matricula nº 2895, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e dezoito reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º – Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ ,00
Equipamentos e Material Permanente R$ ,00

 

ANEXO II

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ ,78
Diárias – Civil R$ ,25
Material de Consumo R$ ,97

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 041/2021 – GP – Cria e regulamenta o núcleo municipal de regularização fundiária no município de lajes outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 041/2021 – GP

Cria e regulamenta o núcleo municipal de regularização fundiária no município de lajes outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 1860/2021 processo n° , celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Lajes/RN,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no Município de Lajes o qual tem por objetivo:

 

I – Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária;

II – Expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;

III – Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;

IV – Reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise;

V – Auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos cooperativos de assentamento; e.

VI – Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.

 

Art. 2° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF será administrado por uma Comissão Municipal, composta por servidores efetivos, como também por funcionários de cargo comissionados.

 

§ 1º – Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.

 

§ 2º – A Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhará suas funções junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3° Competem à Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições:

 

I – Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;

II – Apoiar o lNCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;

III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseridos nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do INCRA;

IV – Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;

V – Realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e

VI – Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.

 

Parágrafo único. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e de projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.

 

Art. 4° A prestação de serviço da comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.

 

Art. 5° Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 1860/2021 anexo a este Decreto, para a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações

 

I – Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;

II – Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;

III – fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do INCRA, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;

IV – Disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil;

V – Indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA;

VI – Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e

VII – emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.

 

Art. 6° Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei n° , de 25 de junho de 2009, Decreto n° , de 24 de dezembro de 2020, Lei n° , de 25 de fevereiro de 1993, Decreto n° , de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 311/2021 – GP – NOMEIA – FÁBIO LUIS DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 053.606.384-27, para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ATIVIDADES CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FÁBIO LUIS DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ATIVIDADES CULTURAIS, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 312/2021 – GP – Nomeia os membros para compor a comissão do núcleo municipal de regularização fundiária – NMRF.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 312/2021 – GP

Nomeia os membros para compor a comissão do núcleo municipal de regularização fundiária – NMRF.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF:

 

I- Roberto Quirino Baracho – CPF:;

II- Mara Fabiane Medeiros de Lima – CPF:;

III- Isabele Ferreira Martins – CPF:;

IV- Antônio Américo Antunes Procópio – CPF:;

V- Raimundo Denílson Barbosa – CPF:;

VI-Simara Fernandes Nerys de Lucena – CPF:;

 

Parágrafo único – A Comissão, sob a presidência do primeiro membro, tomará as providências que lhe competirem, visando ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do INCRA.

 

Art. 2° A prestação de serviço da Comissão será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 303/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 303/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THALLYS FELYPE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº , para o cargo em comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 – GP – Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 – GP

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

II. Certificado de reservista;

III. Carteira de trabalho e previdência social;

IV. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO (Atestado de Saúde Mental);

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; g) Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

i) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

k) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

l) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

 

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

 

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

 

4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ELANE SALES DA CUNHA DE MORAIS 142760-7
CHRISLAYNE CAROLINE DOS SANTOS NASCIMENTO OLIVEIRA 142979-8

 

CARGO: PSICÓLOGO(A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
VANESSA ALLANA SOUZA BARBOSA BARROS 142617-9
ROSY EMANUELLY COSTA DA SILVA 143847-2

 

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
RAENE GALVÃO FARIAS 144684-0

 

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
18º ALILEIDA DE OLIVEIRA LIMA DE MEDEIROS 143765-7
19º IZIA BRUNA DE LIMA 144971-0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 307/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 307/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FRANCISCO JUNIOR DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE HABITAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal