PORTARIA Nº 099/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 099/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 097/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Erica Juliana de Macedo Bezerra

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 097/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Erica Juliana de Macedo Bezerra

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ERICA JULIANA DE MACEDO BEZERRA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de PSICÓLOGA, 30 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 108/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 101/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) José Rafael da Silva Fernandes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) José Rafael da Silva Fernandes

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ RAFAEL DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº ., ocupante do Cargo em Comissão SUBCOORDENADOR DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 106/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Alan Helton do Nascimento

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Alan Helton do Nascimento

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ALAN HELTON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN..

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 103/2022 – GP – “Concede diária ao servido que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 103/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Manoel Quirino da Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de uma qualificação sobre a importância da qualidade da água para consumo humano, a fim de melhorar indicadores de saúde com a temática, bem como auxiliar os técnicos sobre a operacionalização dos sistemas de informação de Vigilância e Monitoramento (SISAGUA), com saída prevista para às 08h00min (oito horas) do dia 24 de março de 2022, e retorno previsto para às 13h00min (treze horas) do dia 24 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Saúde

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 102/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 102/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena do Nascimento Tavares de Melo, ocupante do cargo de Auditora do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de uma qualificação sobre a importância da qualidade da água para consumo humano, a fim de melhorar indicadores de saúde com a temática, bem como auxiliar os técnicos sobre a operacionalização dos sistemas de informação de Vigilância e Monitoramento (SISAGUA), com saída prevista para às 08h00min (oito horas) do dia 24 de março de 2022, e retorno previsto para às 13h00min (treze horas) do dia 24 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Saúde

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 107/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Isabele Piava de Araújo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Isabele Piava de Araújo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ISABELE PIAVA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº , para o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE COMPRAS, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2022 – GP – “Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2022 – GP

“Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº de 24 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº009 da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Juventude do município de Lajes/RN, a ser realizada aos dias 07 do mês Abril de 2022, no Prédio do Centro Pastoral, localizado na Avenida Ulisses Vale;

 

Art. 2º – A Conferência Municipal de Juventude possui o objetivo geral de atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município de Lajes e do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de discriminação.

 

Art. 3º – A Conferência Municipal de Juventude será presidida pela Secretaria de Municipal de Juventude, Esporte e Lazer em parceria com as demais secretarias municipais e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

Art. 4º – A Comissão Organizadora Municipal (COM) será composta pelos seguintes membros:

 

DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Saúde:

Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo – Auditora do SUS;

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social:

Maria Caroline Meneses Salviano – Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Jailson da Silva Rocha – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

Wallace Félix Maurício – Subsecretário Municipal de Juventude;

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Igor Thales Silva Cruz – Coordenador(a) Pedagógico(a);

Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais:

Vienio Leonardo da Silva – Coordenador de Cooperativismo e Associativismo;

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:

Robson Augusto Cosme de Souza – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;

 

DA SOCIEDADE CIVIL:

José Flavio Gomes da Silva;

Emilly Noemi Maciel do Nascimento;

Maria Clara Fernandes Paulo;

Francisco matheus Nunes da Silva;

Everton Rafael Fernandes Soares;

Maíra Hemelly Martins Rodrigues;

Franciele Soares Viana;

 

Art. 4º – A Comissão Organizadora Estadual (COE), será responsável por elaborar a proposta de regimento interno da Conferência Municipal de Juventude.

 

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo, que deverá estar de acordo com o regimento da IV Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.

 

Art. 5º – A gestão municipal dará publicidade aos resultados da Conferência Municipal de Juventude.

 

Art. 6º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 096/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Victor Pollansky Varela de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 096/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Victor Pollansky Varela de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – VICTOR POLLANSKY VARELA DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de PEDAGOGO, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de março de 2022, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal