PORTARIA Nº 319/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Auditora do SUS, 2 (duas diárias), no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 6h00 (seis horas) do dia 28 de outubro de 2021, e retorno previsto para às 20h30min (vinte horas e trinta minutos) do dia 29 de outubro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2021, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 319/2021 – GP – Concede a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Auditora do SUS, 2 (duas diárias)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319/2021 – GP

Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Auditora do SUS, 2 (duas diárias), no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 6h00min (seis horas) do dia 28 de outubro de 2021, e retorno previsto para às 20h30min (Vinte horas e trinatminutos) do dia 29 de outubro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2021, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de outubro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 320/2021 – GP – NOMEIA – IZIA BRUNA DE LIMA, inscrita no CPF sob nº 068.761.064-89, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL, 30 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – IZIA BRUNA DE LIMA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL, 30 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusu efeitos legasi a 25 de outubro de 2021, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 005/2021 – PENSÃO POR MORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 005/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, à dependente Marly Melo de Araújo da Costa, inscrita no CPF sob o nº , em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, Francisco Luís Amorim da Costa, CPF nº , servidor ocupante do cargo de Servente de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, matrícula 000008-3, falecido em 09 de setembro de 2021.

 

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

 

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Marly Melo de Araújo da Costa 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pelo servidor;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA Nº 004/2021 – PENSÃO POR MORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 004/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, à dependente Maria de Fátima Gomes da Silva, inscrita no CPF sob o nº , em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de companheira do ex-segurado, José Francisco da Silva, CPF nº , servidor aposentado no cargo de Gari, matrícula 0079, falecido em 17 de julho de 2021.

 

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

 

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Maria de Fátima Gomes da Silva 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA Nº 318/2021 – GP – Concede ao Servidor José Paiva Miranda, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318/2021 – GP

OPrefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJosé Paiva Miranda,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,1/2 (meia diária), no valor de R$ 110,00 (cento e dez e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Caicó/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 25 de outubro de 2021, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove hortas) do dia 25 de outubro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 881/2021 – Dispõe sobre a inclusão da história de Alzira Soriano na rede municipal de ensino.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 881/2021

Dispõe sobre a inclusão da história de Alzira Soriano na rede municipal de ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, a partir do sexto ano, a história da primeira mulher prefeita da América Latina, visando oferecer aos alunos noções sobre:

I. A história política da cidade envolvendo a composição de gêneros;

II. Importância de Alzira Soriano para a cidade de Lajes;

III. Resgate cultural histórico do município;

IV. Importância de conhecer a política do município;

V. Estudo da biográfica de Alzira para a partir daí motivar a participação feminina na política;

VI Trabalhar os processos de eleições no município;

VII. Movimentos modernistas e feministas;

VIII. Aprofundamento do conhecimento entre outros assuntos pertinentes a inclusão, defesa, valorização e entendimento sobre a representatividade feminina, no que se refere a ainda está inserida em classes de minorias, no momento que discorrer o trabalho pedagógico.

 

Art. 2º – Os conteúdos poderão ser abordados nas áreas integradas ou na área das Ciências Humanas ou na grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político pedagógico da escola.

 

Art. 3°  Para a execução do disposto do art. 1º, também poderão ser promovidos cursos, fóruns, palestras, rodas de conversas, seminários, entrevistas, simpósios, como também na Semana Alzira Soriano sobre direitos das mulheres e minorias, tendo o gênero feminino como representatividade das classes tidas por este fim, os eventos afins deverão ser ministrados por professores da rede municipal de ensino ou palestrantes convidados.

 

Art. 4º – O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 880/2021 – Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 579/2012 de 26 de Agosto de 2013 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 880/2021

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 579/2012 de 26 de Agosto de 2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam alterados os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 579/2013, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º – Fica assegurado aos estudantes o direito de compra do respectivo ingresso antecipado.

 

Parágrafo Único: Quando da disponibilidade de ingressos antecipados, fica obrigado o organizador do evento ou proprietário do estabelecimento a oferecer local especificado para venda da senha antecipada para os estudantes.

 

Art. 3º – Para usufruir o direito a que se refere o art. 1º desta Lei, o beneficiário deverá comprovar a tal qualificação de estudante, através da apresentação de carteira de identificação estudantil emitida por entidade representante da classe estudantil credenciada aos órgãos competentes.

 

§ 1º – A carteira de identidade estudantil a que se refere o caput deste artigo deverá conter no mínimo o nome completo do estudante, foto atual, número de pelo menos um documento e a data de validade do documento;

 

§ 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Lajes/RN autorizada a celebrar convênios, parcerias ou qualquer outro meio legal, para realizar distribuição gratuita ou baratear a emissão da Identidade Estudantil aos estudantes que residem neste Município, e estejam regularmente matriculados nas escolas públicas municipais, estaduais ou privadas do Município de Lajes/RN, bem como aos alunos de cursos técnicos de institutos federal, estadual ou privado, como também os estudantes vinculados a estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, inclusive para aqueles que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado;

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 316/2021 – GP – DESIGNA – o(a) servidor(a) FRANCISCO EVANUEL DOS SANTOS, inscrito na matricula sob n° 991, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – o(a) servidor(a) FRANCISCO EVANUEL DOS SANTOS, inscrito na matricula sob n° 991, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 315/2021 – GP – NOMEIA – ALILEIDA DE OLIVEIRA LIMA DE MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 068.307.794-56, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL, 30 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 315/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ALILEIDA DE OLIVEIRA LIMA DE MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL, 30 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal