LEI MUNICIPAL N° 905/2022 – Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 905/2022

Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica oficialmente alterado o tipo de logradouro de travessa 13 de Maio, para travessa Maria Ozila Pereira Soares, Bairro Centro, CEP; 59535000, que une as ruas; Monsenhor Vicente com a rua Severino Moura neste Município.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 120/2022 – GP – Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 120/2022 – GP

Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.

 

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 005/2022- CME/Município de Lajes/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único  O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes, RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




PORTARIA Nº 123/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 123/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRAILMA RIBEIRO DA SILVA,ocupante do cargo de Assistente Social, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 132/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 132/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Subcoordenadora de Geração de Emprego e Renda½ (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, para participar de uma capacitação para concessão de crédito., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 31 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 131/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 131/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 018/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 122/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraAYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS ,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 127/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 129/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 129/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraTEREZINHA GURGEL TARGINO,ocupante do cargo de Assistente Social, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 016/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 125/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 125/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 012/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 126/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 126/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal