PORTARIA Nº 139/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Geovani Pinto Xavier

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 139/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Geovani Pinto Xavier

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – Geovani Pinto Xavier, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 906/2022 – Institui o Programa de Bolsa-estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes, RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 906/2022

Institui o Programa de Bolsa-estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes, RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Bolsa-estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes, cuja finalidade é a de incentivar estudantes lajenses de nível superior, ensino médio e ensino técnico a desenvolverem vivências na sua respectiva área de atuação, contribuindo assim, para a melhoria do seu aprendizado prático.

Art. 2º – O estagiário exercerá suas funções na sua área principal de atuação ou em áreas afins, sob a supervisão direta de um profissional responsável.

 

Parágrafo único: No caso dos estagiários de curso superior que fazem parte da Secretaria de Educação, ficam impossibilitados de assumir a titularidade da sala de aula.

 

Art. 3º – O estagiário do respectivo programa fará jus a uma bolsa no valor estabelecido em edital próprio para a seleção de candidatos, de acordo com o nível de ensino e com a carga horária para cumprimento de sua jornada de atividades de estágio remunerado.

 

Parágrafo único: As dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento do pagamento do estágio remunerado autorizado por esta lei serão consignadas nos orçamentos anuais, sob rubricas específicas, ficando o Executivo autorizado no presente exercício, a proceder a abertura de créditos especiais nos valores necessários à execução da presente lei.

 

Art. 4º – A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar em termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

 

I – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes portadores de Necessidades Especiais;

II – 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

Art. 5º – Obrigatoriamente, o aluno bolsista deverá estar cursando o nível requerido no edital de seleção, para área de atuação ao qual concorrer a vaga, em curso devidamente reconhecido pelo MEC e comprovado mediante declaração de estudo emitida pela instituição educativa.

Art. 6º – A prefeitura municipal de Lajes pode, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, conforme a Lei Federal n e a Lei Municipal nº 536/2011.

Art. 7º – A seleção dos bolsistas poderá ser feita mediante processo seletivo organizado pelo município.

Art. 8º – O estagiário participante do programa poderá permanecer no cargo por 01 ano, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da administração.

Art. 9 – A prefeitura municipal de Lajes indicará um ou mais funcionários de seu quadro de pessoal para atuar como supervisor ou orientador dos estagiários.

 

Parágrafo único: O orientador responsável pelo estagiário ficará na incumbência de efetuar e enviar para o órgão responsável (Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais), um relatório do estagiário periodicamente, informando frequência e avaliação de desempenho, ficando desligado do programa o estagiário que tiver desempenho insatisfatório e/ou se desligar de suas atividades estudantis.

 

Art. 10º – Em hipótese alguma o programa de estágio gera vínculo empregatício. Observar-se-ão os seguintes requisitos:

 

I – Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de ensino médio técnico e atestados pela instituição de ensino;

II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Parágrafo único: O Termo de Compromisso de Estágio se constituirá em comprovante legal da inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 11º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 002/2022 – Que dispõe sobre a composição e funcionamento dos serviços de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 002/2022

Que dispõe sobre a composição e funcionamento dos serviços de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal 714/2016, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“§ 2º – A Junta Médica será vinculada ao Fundo de Previdência Social do Município de Lajes‑PREVLAJES, a quem compete prover os meios necessários ao seu regular funcionamento. ”

 

Art. 2º – Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal 714/2016, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 11 – A Junta Médica deverá reunir-se de acordo com as demandas, em dias a serem fixados em comum acordo com o Fundo de Previdência Social do Município de Lajes‑PREVLAJES, para apreciação dos pedidos de aposentadoria por invalidez, reversão ao serviço ativo e de readaptação de função, bem como os afastamentos para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico. ”

 

Art. 3º – Fica alterado o Art. 12 da Lei Municipal 714/2016, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 12 – O Presidente da Junta Médica despachará diretamente com o Diretor Executivo e o Conselho do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes‑PREVLAJES. ”

 

Art. 4º – Fica alterado o Art. 13 da Lei Municipal 714/2016, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 13 – Os membros da Junta Médica serão remunerados mediante o pagamento de jetons, de acordo com o número de participação em sessões, na seguinte proporção:

I – Presidente: R$ 110,00 (cento e dez reais) por sessão;

II – Membros da Classe Médica: R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) por sessão;

III – Secretário: R$ 50,00 (cinquenta reais) por sessão.

 

Parágrafo único: O Secretário da Junta Médica será designado por ato do Chefe do Poder Executivo. ”

 

Art. 5º – Fica alterado o Art. 14 da Lei Municipal 714/2016, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 14 – As despesas decorrentes dessa Lei serão custeadas pela Taxa de Administração oriunda das receitas previdenciárias do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes‑PREVLAJES. ”

 

Art. 6º – Na falta de médicos efetivos no quadro funcional do município de Lajes, na área perita e/ou trabalhista para emissão dos laudos, fica autorizado o Fundo de Previdência Social do Município de Lajes–PREVLAJES a contratar, na modalidade que for mais apropriada para a realização do contrato, médicos que possam atender as demandas inerentes aos casos que necessitem de parecer e emissão dos referidos laudos.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, especialmente as tratadas na Lei 714/2016

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de abril de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 138/2022 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 138/2022 – GP

Permanente de licitações, equipe de apoio para o exercício de 2022, e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL);

 

Presidente:

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA – inscrito no CPF sob nº .

 

Membros:

CRISTIANO DE SOUZA MOURA– inscrito no CPF sob o nº .

MARCOS LUIS DA SILVA –inscrito no CPF sob o nº .

ROBSON EDSON FERNANDES DA SILVA – inscrito no CPF sob nº .

 

Secretário da comissão:

ALAN HELTON DO NASCIMENTO – inscrito no CPF sob nº .

 

Suplente:

GABRIEL DA CUNHA PIMENTAinscrito no CPF sob o nº .

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 135/2022 – GP – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 135/2022 – GP – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO, matrícula 992, ocupante do cargo de Veterinário , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 135/2022 – GP – Concede licença remunerada de 12 meses ao servidor efetivo NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO, matrícula 992, ocupante do cargo de Veterinário

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 135/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença remunerada de 12 meses ao servidor efetivo NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO, matrícula 992, ocupante do cargo de Veterinário , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 133/2022 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE, do Município de Lajes/RN, com vigência até 30 de março de 2024;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 133/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE, do Município de Lajes/RN, com vigência até 30 de março de 2024;

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS:

 

REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA:

MARIA GORETE DOS SANTOS como membro titular e FRANCISCA EDELEUISA DOS REIS FERNADNES como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DA IGREJA CATOLICA:

FRANCISCA EDILEUZA DOS REIS FERNANDES como membro titular e MARIA GORETE SANTOS como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA:

JOSÉ JÚNIOR FRANÇA como membro titular e JÚLIO CÉSAR CIQUEIRA BRITO como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:

MARIA JOSÉ DE PAIVA como membro titular e ELIENE MARTINS ALMEIDA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DO SINCATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

SHIRLEI DA SILVA MEDEIROS como membro titular e WILTON DAVID LOPES ARLINO DE LIMA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃOES 03 DE AGOSTO:

SANTIAGO NUNES DOS SANTOS FILHO como membro titular e HELENA EULALIA FERNANDES DA SILVA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

 

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

AILTON AMORIM DE SOUZA como membro titular e Presidente eleito, e GILNEY DJEAN PEREIRA FELISBERTO como membro suplente.

 

JULIANA PEREIRA MACIEL CAMARA como membro titular e Vice-presidente Eleita, JUCIENE FERNANDES DA SILVA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇO:

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ como membro titular e RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA como membro suplente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 136/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 136/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 03/04/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 134/2022 – GP – Concede licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 134/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 137/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de A.S..G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de  , lotado na Secretaria Municipal de Educação E Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal