DECRETO MUNICIPAL N° 048/2021 – GP – Estabelece feriado no dia 08 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 048/2021 – GP

Estabelece feriado no dia 08 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O feriado de Nossa Senhora da Conceição, será comemorado no dia 08 de dezembro de 2021, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ATO/PORTARIA Nº 000007/2021 – Aposentadoria do Art. 6º da EC 47/2005 (Professor)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


ATO/PORTARIA Nº 000007/2021

Aposentadoria do Art. 6º da EC 47/2005 (Professor)

 

Lajes/RN, 02 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte,conjuntamente com oDIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES,no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolvem:

 

Art. 1º –Conceder o benefício deAposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integraisà servidoraFRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA,portadora do RG nº , ITEP/RN, CPF nº , Efetiva, no cargo PROFESSOR 40 HS, Nível III, Classe J, Matrícula Funcional nº 52, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos doart. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, regulamentado em âmbito Municipal pelo artigo 30, § 1º, da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2021.

Parágrafo único.Com proventos integrais, que correspondem a totalidade da sua remuneração e sendo revistos na mesma proporção e na mesma data, o que lhe garante o benefício da paridade, conforme determinam, respectivamente, os artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, sendo estabelecido em âmbito municipal pelo artigo 44, parágrafo único, da Lei Municipal 558/13.

Art. 2º– Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA Nº 356/2021 – GP – NOMEIA – FRANCISCO MACIANO COELHO DOS SANTOS TELES, inscrito no CPF sob nº 077.669.914-89, para o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE TRANSPORTES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FRANCISCO MACIANO COELHO DOS SANTOS TELES, inscrito no CPF sob nº , para o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de novembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 355/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor GLAUBER STEVEN RAMOS DE MEDEIROS, matricula nº 1846, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 23 de novembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 354/2021 – GP – Concede a Servidora Ana Patrícia Silva de Souza, ocupante do cargo de Diretora de Unidade Escolar, (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 354/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Ana Patrícia Silva de Souza, ocupante do cargo de Diretora de Unidade Escolar, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Ceara-Mirim/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 29 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 353/2021 – GP –  Concede a Servidora Vitoria Maria Avelino da Silva Paiva, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vitoria Maria Avelino da Silva Paiva, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Ceara-Mirim/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 29 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 355/2021 – GP – EXONERA A PEDIDO – o servidor GLAUBER STEVEN RAMOS DE MEDEIROS, matricula nº 1846, ocupante do cargo de PROFESSORA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor GLAUBER STEVEN RAMOS DE MEDEIROS, matricula nº 1846, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 23 de novembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 047/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 047/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Estabelece feriado no dia 03 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O feriado de Emancipação política do município, será comemorado no dia 03 de dezembro de 2021, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 046/2021 – GP – Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PrevLajes, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 046/2021 – GP

Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PrevLajes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução BACEN nº 3922/2010, e nas Portarias do Ministério da Previdência Social nº 170 de 25 de abril de 2012 e nº 440 de 09 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Passa a compor a organização administrativa do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

 

Art. 2º – Compõem o Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES: o Sr. José Anchieta dos Santos – CPF n.º ; O Sr. Raimundo Manoel da Silva – CPF n.º ; e, o Sr. Claugean Rafael Marques – CPF n.º .

 

§ 1º – Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º – Fica designado o Sr. José Anchieta dos Santos para exercer a função de Presidente do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, durante todo o período de validade do Comitê.

§ 3º – A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013.

 

Art. 3º – O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

 

§1º – As decisões referentes à destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º – Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, aos 25 dias do mês de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 352/2021 – GP – Concede ao Servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Ceara-Mirim/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 29 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021, da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal