LEI MUNICIPAL N° 910/2022 – “Dispõe sobre a denominação da “FEIRA DE ANIMAIS” para pequenos criadores de Lajes, criada pela Lei Municipal 907/2022.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 910/2022

“Dispõe sobre a denominação da “FEIRA DE ANIMAIS” para pequenos criadores de Lajes, criada pela Lei Municipal 907/2022.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN, criada pela Lei Municipal 907/2022, como sendo “FEIRA DE ANIMAIS JÚLIO SALVIANO DE OLIVEIRA”;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 178/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 178/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 177/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 177/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Paulo César Ferreira da Costa,ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 176/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 176/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 174/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 174/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JAIME BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 175/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 175/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raimundo Denilson Barbosa,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 60,00 (sessenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na condição de Testemunha do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 173/2022 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 173/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 172/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 172/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 171/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 171/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 170/2022 – GP – DESIGNA – a servidora ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 055.097.644-22, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – a servidora ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA, inscrita no CPF sob nº , para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:

 

Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

Manter registro organizado de todas as suas atividades;

Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de maio de 2022, revogando disposições contrárias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal