PORTARIA Nº 186/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 186/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFrancisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para o Centro de Neurorreabilitação SARAH, com saída prevista para às 02h00mim (duas horas) do dia 20 de maio de 2022, e retorno previsto para às 22h00min(vinte e duas horas) do dia 20 de maio de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 183/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 183/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Yago de Liam Miranda,ocupante do cargo de Farmacêutico,da Secretaria Municipal de Saúde21/2 (duas diárias e meia), no valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para participar do “Encontros de Regionais preparatórios ao 9º Simpósio Nacional de Ciência e Tecnologia e Assistência Farmacêutica”, com saída prevista para às 12h00mim (doze horas) do dia 18 de maio de 2022, e retorno previsto para às 12h00min(vinte e duas horas) do dia 20 de maio de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 188/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 188/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRenata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, 21/2 (duas diárias e meia), no valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para participar do “Encontros de Regionais preparatórios ao 9º Simpósio Nacional de Ciência e Tecnologia e Assistência Farmacêutica”, com saída prevista para às 12h00mim (doze horas) do dia 18 de maio de 2022, e retorno previsto para às 12h00min(vinte e duas horas) do dia 20 de maio de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 182/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Rosa Teteo Pessoa de Melo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 182/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Rosa Teteo Pessoa de Melo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – ROSA TETEO PESSOA DE MELO, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 187/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 187/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Isabele Ferreira Martins,ocupante do cargo de Técnica Agrícola Agropecuária, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Assu/RN, para participar SEMINÁRIO APICULTURA POTIGUAR, com saída prevista para às 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 19 de maio de 2022, e retorno previsto para às 13h30min (treze hroas e trinta minutos horas) do dia 19 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 185/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 185/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1½(uma diária e meia) , com o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Recife/PE, para acompanhar a equipe de Taekondo do município de Lajes, os quais irão participar da “Copa Regional Nordeste 2022”, com saída prevista para às 08h00min (oito horas) do dia 21 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 22 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 180/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 180/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Roberta Milena Martins Bezerra,ocupante do cargo de Coordenadora de Pagamentos,1 ½ (uma diária meia) com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12 de maio de 2022 para participar de um encontro de AD´S 2022, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 11 de maio de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 12 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 179/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 179/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Subcoordenadora de Geração de Emprego e Renda,1 ½ (uma diária meia) com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12 de maio de 2022 para participar de um encontro de AD´S 2022, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 11 de maio de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 12 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 911/2022 – “Dispõe sobre criação de programa e ação para adequação das peças orçamentárias de governo.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 911/2022

“Dispõe sobre criação de programa e ação para adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a realizar a criação de mecanismos complementares as peças orçamentarias para Construção de Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, no Município de Lajes/RN.

Parágrafo Único: O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio da criação de programa e ação específico, será de R$ ,16(cento e noventa e cinco mil, setenta e seis reais, dezesseis centavos), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar nº 91000792 no valor de R$ ,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais.), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,16 (vinte e cinco mil, oitenta e nove reais, dezesseis centavos).

Art. 2º – Fica o poder executivo autorizado a realizar a criação de mecanismos complementares as peças orçamentarias para Construção de um Polo Básico de Academia da Saúde, no assentamento Três de Agosto, no Município de Lajes/RN.

Parágrafo Único: O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio da criação de programa e ação específico, será de R$ ,77(cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais, setenta e sete centavos), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar nº 202139170004 no valor de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais.), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,77 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais, setenta e sete centavos).

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 909/2022 – “Institui o projeto câmara cultural com a denominação de “câmara cultural de lajes/RN, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 909/2022

“Institui o projeto câmara cultural com a denominação de “câmara cultural de lajes/RN, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º. Fica instituído o projeto ‘Câmara Cultural”, com a denominação de Câmara Cultural de LAJES”, que tem por objetivo a apresentação e exposição da arte cultural do município de LAJES/RN.

Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas, cujas escolhas ficarão à critério da mesa diretora, com a participação de artistas locais e potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as modalidades artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural, a câmara de Lajes poderá fazer convenio com entidades culturais dos governos estadual e federal do Brasil.

 

I. Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas devidamente registradas, artesãos e artistas amadores desportistas, devendo todos ser cadastrados.

II. Os artistas amadores, artesãos e desportistas, enquanto pessoas físicas, poderão participar após previa inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela presidência, dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a ser disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento.

III. A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos participantes é de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.

IV. A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de aviso, do site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros de som ou quaisquer outros meios permitidos.

 

Art. 3º. Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural, poderão se convidados artistas e entidades culturais de renome neste estado.

Art. 4º. A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios visando atender aos objetivos da Câmara Municipal.

Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal