DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII. 22 de abril (ponto facultativo);

VIII. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

X. 03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XIV. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XVII. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XVIII. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 003/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ROMÁRIO EVANGELISTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de VICE – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 002/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 002/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 001/2022 – GP – CONVOCA – JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para ocupar o Cargo de Conselheiro Tutelar, no período de 10/01/2022 à 31/01/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONVOCAR – JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para ocupar o Cargo de Conselheiro Tutelar, no período de 10/01/2022 à 31/01/2022, em virtude da substituição legal da Senhora MARIA TERESA NUNES DA COSTA, devido o gozo de férias no exercício da função.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 003/2021 – GP – EXONERA – ROMÁRIO EVANGELISTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 082.042.884-17, ocupante do Cargo em Comissão de VICE – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR  ROMÁRIO EVANGELISTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de VICE – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 002/2021 – GP – EXONERA – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 048.383.074-70, ocupante do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 002/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Decreto Municipal N° 001/2022 – GP – Republicado por incorreção

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V – 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº , de 08 de abril de 2022);

VI – 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 22 de abril (ponto facultativo);

IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X – 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);

XI – 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XII – 16 de junho, Corpus Christi (Feriado Nacional);

XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV – 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVII – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX – 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XX – 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V. 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº , de 08 de abril de 2022);

VI. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII. 22 de abril (ponto facultativo);

IX. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X. 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);

XI. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XII. 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XIII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV. 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XX. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 372/2021 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 372/2021

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal PAULO RICARDO TAVARES, matrícula n° 1077, Agente Administrativo, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 17° ZONA ELEITOAL DE LAJES, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 13 de setembro de 2021 até o dia 13 de setembro de 2022 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagndo seus efeitos legais a 13 de setembro de 2021revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de dezembro de 2021.

.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 897/2021 – LOA | 2022

No Url Found