PORTARIA Nº 057/2022 – GP – NOMEIA – MANOEL VIANA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 055.469.854-45, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 057/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MANOEL VIANA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 14 de fevereiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 055/2022 – GP – Concede ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, duas meias diárias

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 055/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazerduas meias diárias, com o valor global de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar a equipe da DESC de Lajes, de fut17, que irão participar da COPA DODY SPORT DE FUT17 EM NATAL, com saída prevista para às 8h00min (oito horas) do dia 12 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 12 de fevereiro de 2022, bem como saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 13 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 13 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 056/2022 – GP – Concede ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa, ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportes, duas e meias diárias

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 056/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa, ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportesduas e meias diárias, com o valor global de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a equipe da DESC de Lajes, de fut17, que irão participar da COPA DODY SPORT DE FUT17 EM NATAL, com saída prevista para às 8h00min (oito horas) do dia 12 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 12 de fevereiro de 2022, bem como saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 13 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 13 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 054/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 000113, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 054/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 000113, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 053/2022 – GP – EXONERA A PEDIDO – SAMARA CANDICIE FERNANDES DA COSTA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 082.271.234-22, ocupante do Cargo em Comissão COORDENADORA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 053/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – SAMARA CANDICIE FERNANDES DA COSTA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão COORDENADORA DE PROGRAMAS ESPECIAIS, lotada na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de fevereiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 052/2022 – GP – DESIGNA – o(a) servidor(a) Demetrius de Souza Pegado

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 052/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – o(a) servidor(a) Demetrius de Souza Pegado, inscrito na matricula sob n° 0026, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 049/2022 – GP – NOMEIA – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA, inscrito no CPF sob nº 105.913.494-26, para ocupar o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 049/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de fevereiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 050/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 050/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 051/2022 – GP – Concede a Servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 051/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Nísia Floresta/RN, para participar acompanhamento de usuário, com saída prevista para às 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 09 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 09 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP – Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2022 no âmbito municipal, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP

Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2022 no âmbito municipal, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a crise de saúde pública gerada pela Pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema Inter federativo de promoção e defesa da saúde pública;

 

CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado e no Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO os decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com recomendações aos Municípios;

 

CONSIDERANDO que o carnaval vem sendo foi considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio pela Covid-19, o que tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica cancelado o Carnaval Público e Privado do ano de 2022 em toda circunscrição do Município de Lajes/RN;

 

Parágrafo Único: Está proibida a realização de quaisquer eventos públicos e privados em ruas e espaços abertos, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”;

 

Art. 2º – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal