PORTARIA Nº 244/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Lourival Fidelis da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Lourival Fidelis da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – LOURIVAL FIDELIS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 236/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 236/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR –FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 245/2022 – GP – “Nomeia a comissão especial para avaliar a realização de processo seletivo simplificado da secretaria municipal de educação de Lajes/RN”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 245/2022 – GP

“Nomeia a comissão especial para avaliar a realização de processo seletivo simplificado da secretaria municipal de educação de Lajes/RN”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o Artigo 37, inciso IX da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, composta de 03 membros titulares e 01 suplente, para atuar na possível ausência de um dos titulares, ficando designados para sua composição os seguintes componentes:

1. O senhor Francisco Cezar Barbalho, CPF: – Formado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Especialista em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Materna pela Universidade do Estado Rio Grande do Norte – UERN; Especialista em Supervisão Educacional pelas Faculdades Integradas de Patos – FIP. É Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Secretário Executivo da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), e Assessor Pedagógico da 8a DIREC/Angicos (RN). Com uma vasta experiência na área de Letras e Educação, com ênfase no ensino de Língua Portuguesa e respectivas Literaturas da Língua Portuguesa, além de disciplinas pedagógicas nos cursos de Pedagogia e Pós-graduação em Educação.

2. A senhora Berenice Amaral de Abreu Moura, CPF: ‐16 – Formação em Letras pela Universidade Potiguar‐(UNP)RN, Pós‐graduada em Educação Infantil pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba‐ (FALC) São Paulo; 03 anos de experiência como Secretária de Educação Municipal, 25 anos de experiência como professora de Língua Portuguesa; 06 anos de atuação na gestão de Escola ;

3. O senhor Elyelton Rayellison Firmino Pessoa, CPF: -Formado pela faculdade Processus Brasília- DF. Formação e administração Pública e Gestão Pública, com formação na área conhecimento intermediário. Experiência de estágio de 2 anos da Procuradoria Geral do Trabalho “PGT” Brasília-DF. Atuando na área administrativa.

4. Suplente: A senhora Joelma Rodrigues Felipe da Silva, CPF: – Formada em Letras/ Língua portuguesa pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte-UERN, com pós-graduação em Ensino infantil e fundamental pela Faculdade Integrada do Brasil – Faibra, com experiência em produção e revisão textual.

Art. 2º – A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo senhor Elyelton Rayellison Firmino Pessoa.

Art. 3º – A Comissão nomeada será responsável somente pelo Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo esta Portaria válida até a conclusão total do mesmo, prevista para o dia 04 de julho de 2022. Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias para avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 237/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Marcos Antônio da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 237/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Marcos Antônio da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 005/2022 – GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 005/2022 – GP

De 14 de junho de 2022.

 

Processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para eventual contratação de pessoal por tempo determinado – prefeitura municipal de lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos temos do artigo 37, inciso ix, da constituição federal e da lei municipal nº 850/2019:

 

DA JUSTIFICATIVA

O presente Processo Seletivo foi pensado para suprir necessidades temporárias do município de Lajes, no tocante ao afastamento de alguns servidores, para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros afastamentos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público. Por se tratar de um cadastro de reservas, as vagas oferecidas serão contempladas de acordo com a necessidade do município, que pode, inclusive, chamar além das vagas previamente informadas neste edital.

Além do exposto, estamos com um concurso público cujo edital de chamada está vigente e tem sido de nosso interesse chamar os profissionais, uma vez que fizemos prorrogação do mesmo e estamos pedindo os profissionais mediante a necessidade de vagas efetivas. Entretanto, entre o processo de pedido de exoneração, a solicitação de outro profissional e o limite temporal do profissional convocado vir a tomar posse, onde algumas vezes percebemos que profissionais convocados não assumem, permanece a necessidade de convocar outro profissional com o mesmo limite temporal, o que implica na urgência do processo seletivo, para que os educandos lajenses não sejam prejudicados, além dessa e da outra situação acima exemplificada, temos outras situações específicas, como cargos que não foram contemplados pelo concurso público em vigência.

No tocante aos demais cargos, a necessidade se apresenta para o bom andamento do serviço público em nossas instituições. Dessa forma, entendemos ser necessário a condução do processo seletivo para cadastro de reservas.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

O processo seletivo simplificado que se trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da Análise de documentos, na quais conste a comprovação da titulação exigida, Prova Escrita Entrevista, para a contratação quando houver a necessidade e por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, autenticadas e coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

Os pré-requisitos para contratação, carga horária e descrição sumária das atividades encontram-se descritos no quadro abaixo e nas notas de rodapé, quando aparecerem no documento.:

 

QUADRO I – CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PROFISSIONAIS VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assistente Social 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ ,00
Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Psicologia, reconhecido pelo 30 hs R$ ,00
Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe.
Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ ,00
Terapeuta Ocupacioal 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Terapia Ocupacional reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30h R$ ,00
Professor Pedagogo1 02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 30h R$ ,00
Professor para Língua Portuguesa 01 Diploma, devidamente registrado, de 30h R$ ,00

 

1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença.

 

curso graduação em nível superior em Letras – reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Professor de Ensino Religioso 01 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e Comprovante de Curso de Teologia. 30h R$ ,00
Monitor de música 05 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e Carta de Recomendação devidamente expedida por Técnico em Música, Bacharel em Música ou Especialista em Educação Musical. 40h R$ ,00

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Comprovação de habilidade e experiência na área a qual está concorrendo quando concorrer a cargo destinado ao ensino de Música

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES: 1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/ estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo.

 

2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 1 vaga para pessoas portadoras de Necessidades Especiais, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as Necessidades Especiais alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+= 5);

O candidato com Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.2

Não serão considerados como Necessidade Especial as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O tipo de Necessidade Especial, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com Necessidades Especiais deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua Ficha de Inscrição.

O candidato com Necessidades Especiais que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

 

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº

É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

 

2 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do Processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, Cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia autenticada e colorida de Comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou Cópia autenticada de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou Cópia autenticada de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia autenticada de Comprovação de vínculo com Instituição de Ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na Instituição, para os estagiários)

Cópia autenticada de Comprovação de habilidade requerida (Ex: para os monitores de Música)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Documental, Prova Escrita e Entrevista, sendo:

Análise Documental, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 20 pontos;

Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 30 pontos;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 50 pontos.

 

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Para a Análise Documental, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas e autenticadas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste Processo Seletivo, armazenadas em envelope de papel

 

com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

A Análise Documental inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DA PROVA ESCRITA

A Prova Escrita constará de uma produção textual dissertativa argumentativa com limite de linhas por lauda e com tema a ser sorteado no dia e horário da sua realização.

A Prova Escrita analisará as competências e habilidades dos candidatos quanto aos seguintes aspectos: a) A estrutura do texto produzido; b) A sequência lógica das ideias;

c) A organização dos parágrafos; d) O domínio do vocabulário; e) A capacidade argumentativa; f) A capacidade de síntese; g) Os aspectos estéticos do texto.

Será atribuída uma pontuação geral à cada redação, após avaliados todos os aspectos descritos no item 8.2;

Os candidatos selecionados para a fase da prova escrita deverão comparecer ao local de Aplicação da prova com 15 minutos de antecedência, pois haverá fechamento dos portões a cada horário estipulado para o início dos exames, não sendo permitido a entrada após fechados os portões.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 20 pontos.

 

DA ENTREVISTA

A Entrevista será a última etapa do Processo Seletivo. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado no Município de Lajes deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou.

Pontualidade

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste Edital, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 40 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo será composta por três profissionais, preferencialmente de cidades que fazem limite com Lajes, sendo dois professores e um profissional do setor administrativo.

A Comissão Avaliadora procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a Prova Escrita, poderá requisitar a presença de membros da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação para figurarem como fiscais no local de Aplicação da Prova Escrita.

A Comissão Avaliadora poderá, durante a terceira etapa, a Entrevista de emprego, requisitar a presença de membros da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que figura como a parte mais interessada no êxito deste processo. No entanto, após entrevistados os candidatos, os membros requisitados pela Comissão Avaliadora saem juntamente com estes, ficando a Comissão Avaliadora a sós, para análise das respostas obtidas.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Escrita.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

DOS RECURSOS

Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dia úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora e protocolado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste Edital com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o Recurso na Recepção da Secretaria de Educação e Cultura;

O Resultado Final do Processo Seletivo já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

 

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do Resultado Final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o Resultado Final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN3

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 20 (vinte) pontos para a Análise de Documentos, 30 (trinta) pontos para a Prova Escrita e 50 (cinquenta) pontos para a Entrevista.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

DO RESULTADO FINAL

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN ().

O candidato que no prazo de 03 (três) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 17)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior OBS: cópia colorida)

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. (para os cargos de Estágio remunerado)

Carta de Recomendação devidamente expedida por Técnico em Música, Bacharel em Música ou Especialista em Educação Musical (para os cargos de Monitoria de Música)

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

 

3

 

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
15 e 16 /06 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre
17/06 a 20/06 Período de Inscrição Secretaria Municipal de Educação Das 8h às11h Das 14h às 17h
20/06 Início da Análise Documental Secretaria Municipal de Educação Das 8h às17h
21/06 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Prova Escrita Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
23/06 Prova Escrita Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula Das 7h às15h4
27/06 Divulgação do resultado da Prova Escrita e Convocação para a Entrevista Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial. Livre
28/06 Entrevista Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
29/06 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial.. Livre
30/06 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado preliminar Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
04/07 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre

 

4 As turmas organizadas para a realização das provas obedecerão os limites de distanciamento social, já organizados nas salas de aulas e as provas deverão acontecer dentro do espaço de 60 minutos para cada turma, perfazendo um total de até 09 turmas no mesmo dia.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico) ( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _




PORTARIA Nº 235/2022 – GP – “Nomeia os membros para compor a comissão do cadastro nacional da agricultura familiar – CAF.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 235/2022 – GP

“Nomeia os membros para compor a comissão do cadastro nacional da agricultura familiar – CAF.”

 

O Prefeito Municipal de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO a Portaria SAF/MAPA N° 242, DE 08 de Novembro de 2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar- CAF.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar– CAF

 

I- Isabele Ferreira Martins, CPF:

II- Francisco Wagner da Silva, CPF:

III- Raimundo Denílson Barbosa, CPF:

 

Art. 2° – A prestação de serviço da Comissão será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 234/2022 – GP – Cede os servidores abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 234/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto noOfício nº 401/2022 – GAC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ceder os servidores abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN:

 

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA
ADEILSON FERNANDES DA ROCHA 001
JOSÉ EVERSOM VENÂNCIO DA SILVA 2062
VANDA DANTAS DE ARAÚJO MOREIRA DA SILVA 1256
DALVANIRA DOS SANTOS ARAÚJO ROCHA 488
JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ 2437
GRACILIANO JARBAS OLIVEIRA E SILVA 1057
MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA 530

 

Art. 2º. A cessão será concedida por período indeterminadoe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DO VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DO VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, torna público o edital para o VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022, onde estabelece e divulga as normas para a participação no referido festival, com respeito aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição. O referido festival tem por finalidade valorizar a cultura através dos festejos juninos.

VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022¸ acontecerá no 01 de julho de 2022, na quadra José Procópio, e será regido pelas normas deste Edital.

 

1. NORMAS GERAIS

e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Lajes/RN (SEMEC) a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes/RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições e fase final.

ão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

á vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos.

. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação no festival fica condicionada aos seguintes critérios:

. Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

. A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos duas horas antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha).

2.3.É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

ão será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 21:00 (vinte e uma horas). Mesmo as que vão dançar por último.

. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido através do sorteio, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

. A penalidade para a quadrilha em atraso será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

. Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

ão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

inscrições realizar-se-ão de 13 de junho a 20 de junho de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link: , ou presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura e Turismo localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes_ RN.

. No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

. A quadrilha inscrita deverá enviar até no dia 20 de junho de 2022, até às 20:00h no smelajes@, a seguinte documentação:

. DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

a) Cópia Documento de Identificação do proponente/responsável legal (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF do responsável pela quadrilha;

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Inscrição no PIS/ NIS/ NIT;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), ou equivalente;

f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, ou equivalente;

g) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal, comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Municipais, ou equivalente;

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº , de 1º de maio de 1943;

i) Formulário de Inscrição (ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

j) CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA (ANEXO I – CARTA DE REPRESENTAÇÃO) indicando O representante de uma quadrilha junina adulta, listando todos os integrantes, assinada por, no mínimo, 10 (dez) desses integrantes, com cópia do RG (frente e verso) de cada assinante anuente.

k) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO (ANEXO III)

l) Cópia legível do CARTÃO ou EXTRATO DA CONTA BANCÁRIA em nome do Proponente, contendo os dados bancários do proponente (nome do titular, número da agência e número da conta). Somente CONTA CORRENTE.

 

4. DO SORTEIO DE APRESENTAÇÃO

ordem de apresentação do Concurso se dará através de sorteio que acontecerá de forma virtual, e transmito pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes às 20h (vinte horas) do dia 27 e sete de junho, através do endereço eletrônico que será disponibilizado pela coordenação do arraial junino;

. O resultado do sorteio será divulgado no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura.

. Trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo. Esse tipo de negociação só será permitido no dia do sorteio das chaves de apresentação.

. Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no VI Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação.

 

5. DAS APRESENTAÇÕES

Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos, visto que estiveram presentes (mesmo que virtualmente) no dia do sorteio e escolheram os horários. A que não estiver representada será colocada na apresentação, mediante a ordem do sorteio.

a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguintes tempos:

a) 15 (quinze) minutos para montagem de cenografia e adereços;

b) 25 (vinte e cinco) minutos para apresentação do grupo;

c) 10 (dez) minutos para desmontagem da cenografia e adereços.

quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 1,0 (um) ponto por cada minuto ultrapassado.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA

Comissão Julgadora do VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN 2022 será composta por 05 (cinco) membros.

. A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 0,5 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria implicará na desclassificação do grupo concorrente.

 

7. DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

ão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

b) Marcador: neste item deve-se observar a liderança, empolgação, desenvoltura, criatividade na execução dos movimentos e no desenvolvimento das coreografias. Serão observadas a entrada e a saída desse personagem em cena, inclusive a linguagem verbal e não verbal na execução da sua marcação (por gesto e voz). Os marcadores serão julgados pela capacidade de dirigir e conduzir o seu grupo para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apresentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

e) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo coma apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha, com o público e os jurados.

f) Coreografia: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Evolução e alinhamento: são levadas em consideração a sincronicidade e a sequência de movimentos, passos e gestos executados pelos componentes da Quadrilha Junina, obedecendo às tradições da época. Durante toda a apresentação, a evolução da coreografia deve ser executada de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes, levando em conta a uniformidade e criatividade.

caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

a) Animação;

b) b) Marcador;

c) Figurino;

d) Repertório musical;

e) Coreografia;

f) Evolução e alinhamento.

 

. A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: rainha, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN 2022.

8. DAS PENALIDADES

ão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

. O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida através de sorteio, conforme o edital. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 9676-4915 ou pelo email: smelajes@.

 

9. DA PREMIAÇÃO

premiação será a seguinte: Quadrilhas Estilizadas:

a) 1º lugar: R$ ,00 (cinco mil reais) + troféu

b) 2º lugar: R$ ,00 (três mil reais) + troféu

c) 3º lugar: R$ ,00 (dois mil reais) + troféu

 

premiação para os melhores destaques será a seguinte:

a) Rainha: R$ 500,00 (quinhentos reais)

b) Casal de Noivos: R$ ,00 (mil reais)

c) Marcador: R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

. Todas as quadrilhas que se apresentarem no VI Festival de Quadrilhas Juninas de lajes, RN ganharão troféu de participação.

 

10. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

10.1. No final do evento, será feita a entrega do troféu e do cheque simbólico para as três primeiras colocadas;

10.2. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação e troféu para o 1º, 2° e 3º lugar, conforme a classificação seguinte.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

11.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

11.3. À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

11.4. O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

11.5. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

11.6. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

11.7. Ao se inscreverem no VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2022, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Lajes/RN, 10 de junho de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária de Educação, Cultura e Turismo

 

ANEXO I – CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

Nós, integrantes do grupo/coletivo quadrilha intitulado __________________, abaixo listados, declaramos ciência e concordamos em designar como representante o/a senhor/a _____________________________, portador do documento de identidade de nº ___________________, expedido por ______________________, e portador do CPF nº _____________________, podendo este/a submeter proposta, apresentar documentos, bem como receber premiações em nome da quadrilha

 

Segue Lista de integrantes maiores de 18 (dezoito) anos:

 

LISTA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA JUNINA – MAIORES DE 18 ANOS
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
1        
2        
3        
4        
5        
6        
7        
8        
9        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        
21        
22        
23        
24        
25        
26        
27        
28        

 

Segue Lista de integrantes menores de 18(dezoito) anos (se houver)

 

LISTA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA JUNINA ADULTA – MENORES DE 18 E MAIORES DE 16 ANOS
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
1        
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
2        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
3        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
4        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
5        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
6        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

(ANEXO I) 1º FESTIVAL DE QUADRILHAS MATUTA/TRADICIONAL E ESTILIZADA – 1º ANGICOS FESTA JUNINA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:

CIDADE/UF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

EMAIL:

TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTES:

NOME DO MARCADOR:

NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

RG: CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:

ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO

PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

___________________

 

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº (NÚMERO), expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO), na qualidade de representante legal do(a) (NOME DA QUADRILHA), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

——(UF), — de ——- de —-

 

Nome e Assinatura do representante

RG do representante




PORTARIA Nº 232/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 232/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportes, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar a equipe de futebol de campo Sub-20 da ADESC, com a finalidade de participar de uma etapa da Taça Potiguar de Fut7 que acontecerá no espaço Arena Paris, com saída prevista para às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 10 de junho de 2022, e retorno previsto para às 22h00min (vinte e duas horas) do dia 10 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 016/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 230/2022 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 230/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 75,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Mossoró/RNUniversidade Potiguar, localizada na Av. João da Escóssia, nº 1561, no dia 10 de junho de 2022, para participar da Reunião Descentralizada que o Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 10 de junho de 2022, e retorno previsto para às 13h00min (treze horas) do dia 10 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 025/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal