PORTARIA Nº 080/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Paula Francinete Fernandes Avelino

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 080/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Paula Francinete Fernandes Avelino

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINOinscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE PROTOCOLO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

II. Certificado de reservista;

III. Carteira de trabalho e previdência social;

IV. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO (Atestado de Saúde Mental);

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; g) Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

i) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

k) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

l) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: AUDITOR FISCAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
THIAGO REGIS DA JUSTA RIBEIRO 141787-1

 

CARGO: PEDAGOGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
VICTOR POLLANSKY VARELA DE LIMA 145041-6

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
THAYANE JESSYCA ALVES DOS SANTOS 142998-1
MARIA MILENA DE SOUZA MAURICIO 142731-9

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ERICA JULIANA DE MACEDO BEZERRA 140734-0
MAURICIO DE CAMARGO BARROS 140928-4
BRUNA LIMA DA SILVA 142101-3

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
FRANCISCO ROGÉRIO CARLOS AMARAL 140600-0

 

CARGO: MÉDICO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
STERFERSON LAMONIER DE OLIVEIRA DANTAS 145041-6

 

CARGO: PROF. ENSINO INFANTIL (PCD)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LARISSA FEITOSA MOURA 142439-1
LUIZA HILDA DA SILVA 140918-0

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
17º SARAH APOLIANA DA SILVA BANDEIRA 143830-0

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LUCIANA FIRMINO DO NASCIMENTO AZEVEDO 142877-3

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
GEOVANI PINTO XAVIER 142223-7

 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
DANIELA KARINE DA SILVA 142387-0

 

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
NATAN DE OLIVEIRA DUARTE 143002-8

 

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
VINICIUS SATIRO DE AZEVEDO DANTAS 140266-6
JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ 144507-6

 

CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
JEFFERSON LUCAS DA COSTA PEREIRA 141001-7

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 078/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Weslley Thiago Martins Fernandes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 078/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Weslley Thiago Martins Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – WESLLEY THIAGO MARTINS FERNANDESinscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PROTOCOLO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 079/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Cícero Batista Eleutério da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 079/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Cícero Batista Eleutério da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – CÍCERO BATISTA ELEUTÉRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 070 436 494 80, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE TURISMO, lotado na Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, por superávit financeiro para os fins que especifica e dar outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ ,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00

Obras e instalações R$ ,00

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ ,00

Obrigações Patronais R$ ,00

Material de Consumo R$ ,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ ,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ ,00

Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ ,00

TOTAL R$ ,00

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo primeiro proveniente ao superávit financeira (Art. 8, parágrafo único da LC 101/2000) verificado no período anterior.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 – GP – Dispõe sobre a criação, organização e competência da comissão de implantação e manutenção de projetos sociais no âmbito do município de lajes/rn, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 – GP

Dispõe sobre a criação, organização e competência da comissão de implantação e manutenção de projetos sociais no âmbito do município de lajes/rn, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este Decreto institui e regulamenta a Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, a qual será constituída com o objetivo de colaborar na definição de estratégias com relação a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município desenvolvido com 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN.

 

Parágrafo único: O Chefe do Executivo Municipal será o Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, sendo o responsável pela convocação da Comissão, e ordenação da pauta a ser posta à deliberação da Comissão, nas reuniões a serem realizadas.

 

Art. 2º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes possui competência para assessorar as decisões do Executivo Municipal no que concerne ao estabelecimento dos procedimentos relacionados a utilização dos 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN para a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município.

 

Parágrafo único: A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes deverá atuar, considerando os interesses dos mais variados segmentos da sociedade.

 

Art. 3º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes será composta por:

 

I – Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, que será o Chefe do Executivo Municipal;

II – um representante do órgão gestor da política municipal de planejamento, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

III – um representante do órgão gestor da política municipal de administração, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

IV – Um representante da Procuradoria Geral do Município, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

V – Um representante da Controladoria Geral do Município, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

VI – Dois assessores técnicos vinculados a municipalidade, os quais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único: A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, desde que haja anuência do Presidente Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, cidadãos que possam contribuir com os temas em discussão, especialmente os contribuintes e os beneficiários dos programas.

 

Art. 4º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes possuirá reuniões ordinárias com periodicidade de seis meses, mas poderá se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, caso convocada pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§1º. Na ausência do Presidente da Comissão, ele designará o membro a substituí-lo na presidência dos trabalhos.

§2º. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e informada a pauta.

 

Art. 5º – Os membros possuirão o direito de voz e voto, mas os trabalhos serão ordenados pelo Presidente da Comissão e por quem ele designar para secretariar a reunião, que não precisa necessariamente ser um dos membros.

 

Parágrafo único: Não há qualquer impedimento de que o membro registre antecipadamente sua intenção de inserir ponto de pauta, intervir ou prestar esclarecimentos que se mostrem necessários.

 

Art. 6º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes buscará sempre o consenso entre os seus membros, através dos melhores argumentos apresentados, com foco sempre nos interesses da municipalidade.

 

Art. 7º – Compete à Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes estabelecer os procedimentos para destinação dos 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN para a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município.

 

Art. 8º – O cumprimento das obrigações institucionais da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes que necessite de recursos financeiros poderá ser subsidiado pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo, caso haja dotação orçamentária, conforme solicitação da Comissão.

 

Parágrafo único: Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes também poderá firmar parcerias institucionais com entidades da sociedade civil para subsidiar suas atividades, desde que devidamente formalizado.

 

Art. 9º – Os contribuintes que objetivem os benefícios tributários relacionados ao presente Decreto e que pretendam destinar 0,5% (cinco décimos) deste montante para implantação e/ou manutenção de projetos sociais no âmbito do Município de Lajes deverão formalizar esse interesse mediante requerimento, o qual pode indicar o projeto social que tenha a intenção de implantar ou contribuir com a manutenção, a ser apresentado no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e direcionado ao órgão competente pela tributação municipal.

 

Parágrafo único: O requerimento previsto no caput deste artigo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias dos atos constitutivos da empresa, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Pessoas Jurídicas; cópias dos documentos dos sócios da pessoa jurídica, Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho, Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, Alvará de Funcionamento (quando for o caso), e demais documentos que eventualmente se façam necessários, conforme o requerimento e as necessidades da municipalidade.

 

Art. 10º – O requerimento tramitará nos órgãos competente do Município de Lajes/RN e após a conclusão da tramitação, caso o requerimento seja aprovado e definido pela Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais a destinação adequada do recurso financeiro proveniente dos 0,5 (cinco décimos) do ISSQN devidos pelo contribuinte será formalizado, mediante Termo de Adesão e Compromisso do Contribuinte.

 

Art. 11º – Os contribuintes que objetivem os benefícios tributários previstos no presente Decreto devem possuir inscrição municipal.

 

§1º. A inscrição Municipal que trata do artigo anterior, deverá ser requerida na Coordenação de Tributação que fará o devido registro no prazo máximo de 03 (três dias) úteis.

 

§2º. Os contribuintes devem apresentar, para fins de inscrição municipal, além do registro perante o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Contrato de Prestação de Serviço, com relação as atividades que estejam desenvolvendo no Município para que a estimativa de valores seja usada como parâmetro para os fins a que se destinam os benefícios.

 

Art. 12º – As atividades contempladas no programa de incentivo fiscal que trata o art. 6° da LC 002/2021, são as dispostas nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, , , e do Art. 30° da Lei Municipal n° 003/2014.

 

Art. 13º – As dúvidas e os casos omissos ou de interpretação divergente acerca desse Decreto deverão ser submetidas formalmente ao Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes para deliberação.

 

Art. 14º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00
Obras e instalações R$ ,00
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ ,00
Obrigações Patronais R$ ,00
Material de Consumo R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ ,00
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 010/2022 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 010/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Resolução nº 010/2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária, realizada no dia 25 fevereiro de 2022 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos;

 

Considerando a Análise e Apreciação da Proposta da Casa de Apoio em Natal/rn.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar por unanimidade da Proposta da Casa de Apoio em Natal/RN.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 25 de fevereiro de 2022.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde




PORTARIA Nº 077/2022 – GP – Concede a Servidora Simara Fernandes Nery de Lucena, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 077/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Simara Fernandes Nery de Lucena, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta ‘ reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para protocolar documentação pertinente ao Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR, TITULAR BRASIL e Fomento Mulher e se instruir sobre informações sobre os programas que o município vem executado em parceria com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 25 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 15h00min (quinze horas) do dia 25 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 075/2022 – GP – DESIGNA – o(a) servidor(a) Francisco Vescio de Oliveira

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 075/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – o(a) servidor(a) Francisco Vescio de Oliveira, inscrito na matricula sob n° 0087, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de março de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal