PORTARIA Nº 269/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR –FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 266/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRoberta Milena Martins Bezerra,ocupante do cargo de Coordenadora de Pagamentos, 1/2 (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 07 de julho de 2022 para participar de uma reunião de planejamento sobre o selo SEBRAE de referência em atendimento, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 07 de julho de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 07 de julho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 267/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 267/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRoberta Milena Martins Bezerra,ocupante do cargo de Coordenadora de Pagamentos, 1/2 (meia diária) com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Assú/RN, no dia 12 de julho de 2022 para participar de uma capacitação dos agentes de desenvolvimento nas temáticas de compras públicas, REDE SIM, MEI,, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de julho de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 12 de julho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 265/2022 – GP – “Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de aprovados na terceira etapa do processo seletivo simplificado 001/2022, e da outras providencias”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265/2022 – GP

“Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de aprovados na terceira etapa do processo seletivo simplificado 001/2022, e da outras providencias”.

 

COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Portaria Municipal 245/2022 -GP e o Edital 004/2022 – GP:

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado da análise documental do Processo Seletivo Simplificado Edital 005/2022 – GP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tonar público o resultado final e relação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital 005/2022 – GP, conforme segue relação abaixo;

 

INSCRIÇÃO CARGO NOTA NOTA/02 NOTA/03 SOMA RESULTADO
1 PROFESSOR PEDAGOGO 20 26 40 86 CAD. RESERVA
2 PROFESSOR PEDAGOGO 20 29 43 92 CAD. RESERVA
3 ASSISTENTE SOCIAL 19 26 50 95 CAD. RESERVA
4 P. ENSINO RELIGIOSO 20 28 50 98 APROVADO 1º
6 PROFESSOR PEDAGOGO 18 24 40 82 CAD. RESERVA
7 PROFESSOR PEDAGOGO 20 26 47 93 CAD. RESERVA
8 PROFESSOR PEDAGOGO 20 25 50 95 APROVADO 1º
9 ASSISTENTE SOCIAL 20 26 40 86 CAD. RESERVA
10 PROFESSOR PEDAGOGO 20 24 50 94 APROVADO 2º
11 MONITOR DE MÚSICA 20 21 50 91 APROVADO 2º
12 PROFESSOR PEDAGOGO 20 24 44 88 CAD. RESERVA
13 MONITOR DE MÚSICA 20 24 50 94 APROVADO 1º
14 MONITOR DE MÚSICA 18 21 45 84 APROVADO 4º
16 PROFESSOR PEDAGOGO 20 23 44 87 CAD. RESERVA
17 LÍNGUA PORTUGUESA 20 27 50 97 APROVADO 1º
18 ASSITENTE SOCIAL 20 22 48 90 CAD. RESERVA
19 ASSISTENTE SOCIAL 20 29 50 99 APROVADO 1º
20 MONITOR DE MÚSICA 18 20 50 88 APROVADO 3º

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

Presidente

CPF:

 

FRANCISCO CEZAR BARBALHO

Membro

CPF:

 

BERENICE AMARAL DE ABREU MOURA

Membro

CPF: ‐16




PORTARIA Nº 260/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) João Oliveira da Cruz Neto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 260/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) João Oliveira da Cruz Neto

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR– JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo comissionado de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, lotado na Controladoria Geral do Município, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 263/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Sidkley Salvador Mendes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 263/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Sidkley Salvador Mendes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – SIDKLEY SALVADOR MENDESinscrito no CPF sob o nº , para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 262/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) João Oliveira da Cruz Neto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) João Oliveira da Cruz Neto

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF sob o nº , para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 261/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Sidkley Salvador Mendes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 261/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Sidkley Salvador Mendes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR– SIDKLEY SALVADOR MENDESinscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipa




PORTARIA Nº 264/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Brena Christina Fernandes dos Santos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 264/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Brena Christina Fernandes dos Santos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOSinscrito no CPF sob o nº , para ocupar o cargo comissionado de CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, lotado na Controladoria Geral do Município, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ATO/PORTARIA Nº 000002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ATO/PORTARIA Nº 000002/2022

Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE, portador do RG nº 862351 e do CPF/MF nº , titular do cargo ., Matrícula Funcional nº 85, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Lajes/RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 5º, inciso I da Lei Municipal nº 861/2020 e art. 4º, incisos I, II, III, IV e V; §§ 1º, 2º; § 6º, inciso I e § 7º, inciso I da EC 103/2019, de 12/11/2019, conforme processo do PREVLAJES nº 000001/2022.

 

Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pelo servidor;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES