PORTARIA N° 307/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 307/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorViênio Leonardo da Silva,ocupante do cargo de Coordenador de Associativismo e Cooperativismo3 (três diárias), cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 299/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Viana

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 299/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Viana

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – CLAUDIO VASCONCELOS VIANA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTESlotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 20 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA N° 306/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 306/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorCicero Batista Eleutério da Silva,ocupante do cargo de Coordenador de Turismo3 (três diárias), cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 304/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 304/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF3 (três diárias), cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 303/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 303/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Marcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental3 (três diárias), cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 006/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N° 006/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria de Fatima França Pereira da Silva,ocupante do cargo de Coordenadora de Cerimonial e Eventos3 (três diárias), cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 20 de julho de 2021.

 

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUS NETO

 

Secretário Municipal de Administração




TERMO DE RESOLUÇÃO 04/2019 – CMAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


TERMO DE RESOLUÇÃO 04/2019 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes no uso de suas atribuições legais, dentro do que lhe confere a lei nº 301 de 05 de junho de 1996, após ter apreciado e analisado a composição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social, com a seguinte formação: Presidente: Paulo Wilson Gabriel, responsável por Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma; Vice Presidenta: Anna Raquel Vitelbino da Nóbrega, Coordenadores: Cátia Maria da Rocha Fernandes, Sâmara Bridget Monteiro de Figueiredo, Maria Eliana Dantas dos Santos, Maria Lêda Fernandes Paulo e Wagna Fernandes, Auxiliarão a presidenta, se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem, locomoção dos palestrantes e o suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento; Secretário Executivo: Geomara Camila de Paiva Santos, responsável por encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com os coordenadores; Tesoureiro: Francisco Altivo Cavalcanti, responsável por ordenar a receita e a despesa da Conferência; Secretárias de Credenciamento: Josinere Fernandes da Rocha, Simara Fernandes Nery de Lucena, Terezinha Nunes da Silva, Maria Dalvani de Araújo e Jessica Cristina da Silva, se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficarão à disposição durante a mesma no dia 28 de agosto de 2019, no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, e depois da Conferência, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para atender os delegados; Relatores: Josilanny Swedy Bezerra Lopes, Klênia Maria Dantas da Cunha, Shirliey da Silva Medeiros, José Gonzaga de Melo, Maria do Carmo da Silva, Vitória Maria Neco e Sheyla Suzian Dionizio e Silva, responsáveis por elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados, delegados e elaborar o relatório final da Conferência. O Conselho Municipal de Assistência Social, através de reunião ordinária, aprovou por unanimidade a composição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social em 18 de julho de 2019.

 

Lajes/RN, 18 de julho de 2019

 

 

PAULO WILSON GABRIEL 

 

Presidente do CMAS




DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2022 – GP – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador e Ex-Prefeito, o Sr. Edvan Secundo Lopes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2022 – GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador e Ex-Prefeito, o Sr. Edvan Secundo Lopes, ocorrido aos 18 dias do mês de julho do ano de 2022, que em vida prestou relevantes serviços á população lajense.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 287/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Madson Ariel do Nascimento Costa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 287/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Madson Ariel do Nascimento Costa

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – MADSON ARIEL DO NASCIMENTO COSTA, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Comissão de COORDENADOR DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 18 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA N° 285/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcanti

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 285/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcanti

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – RISALVA FAUSTINO CAVALCANTI, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de SUBCOORDENADORA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDAlotado na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetios legas a 15 de julho de 2022, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal