PORTARIA Nº 134/2022 – GP – Concede licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 134/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 137/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de A.S..G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de  , lotado na Secretaria Municipal de Educação E Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 905/2022 – Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 905/2022

Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica oficialmente alterado o tipo de logradouro de travessa 13 de Maio, para travessa Maria Ozila Pereira Soares, Bairro Centro, CEP; 59535000, que une as ruas; Monsenhor Vicente com a rua Severino Moura neste Município.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 120/2022 – GP – Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 120/2022 – GP

Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.

 

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 005/2022- CME/Município de Lajes/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único  O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes, RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




PORTARIA Nº 123/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 123/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRAILMA RIBEIRO DA SILVA,ocupante do cargo de Assistente Social, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 132/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 132/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Subcoordenadora de Geração de Emprego e Renda½ (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, para participar de uma capacitação para concessão de crédito., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 31 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 131/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 131/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 018/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 122/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraAYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS ,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 127/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 129/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 129/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraTEREZINHA GURGEL TARGINO,ocupante do cargo de Assistente Social, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 016/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal