PORTARIA Nº 151/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 151/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao  Servidor Francisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta médica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 -Passare, com saída prevista para às 00h00mim (meia noite) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 20h00min(vinte horas) do dia 25 de abrilo de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 141/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Domingos Sávio de lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 141/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Domingos Sávio de lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – DOMINGOS SÁVIO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 145/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Aline Cristina de Freitas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 145/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Aline Cristina de Freitas

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ALINE CRISTINA DE FREITAS, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 144/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Silveria Gardênia de oliveira Teixeira

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 144/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Silveria Gardênia de oliveira Teixeira

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – SILVERIA GARDÊNIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob nº ., ocupante do Cargo em Comissão SUBCOORDENADORA DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 147/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Maria Monica Domingos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 147/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Maria Monica Domingos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

:

Art. 1º – NOMEAR – MARIA MONICA DOMINGOS, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Professora de Ensino Infantil (PCD), 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 143/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva Marques

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 143/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva Marques

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MARQUES, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADORA DE POLITICAS PARA JUVENTUDE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Abril de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 146/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Kayte Katiane Linhares Pereira,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 146/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Kayte Katiane Linhares Pereira,

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – KAYTE KATIANE LINHARES PEREIRA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 142/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Arthur de Franca Justino

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 142/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Arthur de Franca Justino

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ARTHUR DE FRANCA JUSTINOR, inscrito no CPF sob nº ., ocupante do Cargo em Comissão SUBCOORDENADOR DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 907/2022 – “Dispõe sobre a criação da “feira de animais” para pequenos criadores do município de Lajes/RN”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 907/2022

“Dispõe sobre a criação da “feira de animais” para pequenos criadores do município de Lajes/RN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica criada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN;

Art. 2º. – A “Feira de Animais” será realizada mensalmente, no último sábado de cada mês, com a participação dos criadores e avicultores, possibilitando a comercialização das criações para fortalecimento da economia rural.

Art. 3º. – O local e horário da realização da “Feira de Animais” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 4º. – Os custos para realização da “Feira de Animais”, tais como, transporte de animais dos pequenos criadores, avicultores e apicultores que comprovarem a impossibilidade da remoção dos animais a serem comercializados, e ainda, despesas para organização do evento mensal, serão custeados a partir do PROGRAMA LAJES MAIS RURAL, já previsto em Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, bem como, a Ação também prevista na referida LOA, sob o código 2064 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR LOCAL.

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. A regulamentação do evento será feita pela Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2022 – GP – “Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2022 – GP

“Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, Afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº , de 06 de abril de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 01º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Lajes.

 

Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes casos:

I – Pertencentes a grupos de risco, a exemplo de idosos, gestantes e imunossuprimidos;

II – Aqueles que apresentarem sintomas gripais;

III – no âmbito do transporte público de passageiros;

 

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal