PORTARIA Nº 330/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria da Assunção de Albuquerque de Oliveira

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 330/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria da Assunção de Albuquerque de Oliveira, matrícula 374, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 329/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 329/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Lucineide Inácio Saldanha,ocupante do cargo de Subcoordenadora de de Projetos Sociais,da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Bento Fernandes/RN, para acompanhar os idosos para participação no encontro de idosos, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 14de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 14 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 029/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 328/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 328/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Alexsandro Justino de Araújo,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 17 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 18 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 921/2022 – “Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio. para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 921/2022

“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio. para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emenda parlamentar impositiva nº 810001 no valor de R$ ,00 (trezentos mil quinhentos e oitenta e seis REAIS) – Benes Leocádio e emenda parlamentar impositiva nº 39170007 no valor de R$ ,00 (seiscentos mil reais) , para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, bem como adequação das peças orçamentárias, totalizando o montante de R$ ,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais)

Art. 2º – O valor total será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde será de R$ ,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais), cujas fontes de recursos advêm das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio.

Parágrafo Único: O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, será de ,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais), cujas fontes de recursos advêm emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio.

– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

. Adesão a Contratação de Hospitais Filantrópicos.

 

– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 16000000- Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 327/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Aldenora Neres da Silva Araújo, matrícula 262, ocupante do cargo de Professora

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 327/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Aldenora Neres da Silva Araújo, matrícula 262, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 325/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 325/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 326/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 326/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 326/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 326/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipa




PORTARIA N° 325/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 325/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 008/2022 – GP – “REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 008/2022 – GP

REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais, através da ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExporLajes 2022, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

I – DO CONCURSO

 

Art. 1° O concurso GAROTA EXPOLAJES 2022 será constituído em três (03) fases, a saber:

Art. 2°Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2022 serão realizadas no período de 08 à 10 de Agosto, através do preenchimento do formulário na plataforma google forms.

Art. 3° Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso Garota ExpoLajes 2022. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

Art. 4° Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

II – DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 5° O Concurso da Garota ExporLajes 2022 será realizado no dia 26 de Agosto de 2022, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demais participantes.

Art. 6° O Concurso reconhecerá três (3) classificações, sendo elas 1º Lugar; 2º Lugar e 3º Lugar.

Art. 7° Compete às Secretarias Municipais envolvidas a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Art. 8° O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

Art. 9° Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas (a) do sexo Feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade.

Art. 10° Requisitos: Ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município)

Art. 11° As candidatas, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ter autorização do responsável legal para formalização da participação. (Vide Anexo I)

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12° – As inscrições realizar-se-ão de 08 a 10 de Agosto de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura, por meio do link: ou presencialmente no auditório público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes RN, nos seguintes horários: das 09h às 12h e das 14h às 16h.

§1° – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

§2° – A candidata deve entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

I – Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

II – Cópia do CPF

III – Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

IV -Anexos do edital devidamente preenchidos.

§3° – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

§4° – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

§5° – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que de qualquer forma utilizarem de má-fé e/ ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 13° – Fica firmada após inscrição a não desistência para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

Art. 14° – As candidatas devem cumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso;

Art. 15° – A maquiagem, cabelo, roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedência

Art. 16° – Orientamos às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior e a acatar as decisões da comissão de coordenação do Concurso.

Art. 17° – Não serão permitidas nos ensaios pessoas que não façam parte da organização do evento;

Art. 18° – No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

V – DESFILE

 

Art. 19° – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão a todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e estabelecido no presente edital.

 

VI- JULGAMENTO

 

Art. 20° – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022 será composta por 05 (CINCO) membros.

Art. 21° – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

Art. 22° – O resultado do concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expolajes 2022 será entregue a comissão organizadora, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

Art. 23° – As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

I – Simpatia (charme);

II – Performance (presença de palco);

III – Desenvoltura;

Art. 24° -A pontuação se dará em cada jurado atribuindo notas de 05 (cinco) a 10 (dez). a cada quesito, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

Art. 25° – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

Art. 26° – A organização eliminará qualquer candidata que denegrir a imagem do evento, ou o nome da equipe organizadora, ou a imagem da Prefeitura de Lajes/RN.

Art. 27° – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará com um prêmio extra, a candidata com melhor torcida organizada.

Art. 28° – A torcida deverá ser organizada e animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas, e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demais candidatas.

Art. 29° A garota que trouxer no seu desfile o melhor traje típico com o tema SERTANEJO, será premiada.

 

VII – PREMIAÇÃO

 

Art. 30° – A premiação poderá ser paga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 30 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

Art. 31° – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

Art. 32° -As finalistas receberão a premiação que será de acordo com a classificação abaixo:

I – 1º Lugar: R$ 800,00;

II – 2º Lugar: R$ 500,00

III – 3º Lugar: R$ 300,00

 

Art. 33° – Premiação extra:

I – R$ 200,00 (Garota com a melhor torcida organizada que se comporte como reza o regulamento)

II – R$ 200,00 (Garota com melhor traje típico SERTANEJO)

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34° -À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 35° – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

Art. 36° – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

Art. 37° – Os direitos de utilização da imagem das participantes do concurso, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento, que podem ser usadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN, sem nenhum ônus para a Comissão ou Prefeitura.

Art. 38° – Ao se inscreverem no CONCURSO DA GAROTA EXPOLAJES – 2022, as participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 08 do mês de Agosto do ano de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇ ÃOPARA PARTICIPANTE MENOR DE 18 ANOS

 

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que eu, ______________________________ identificado/a pelo RG nº _____________, sou responsável legalmente por ___________________________________, nascida aos _______/_______/________, RG nº __________________, e autorizo a participação dela no Concurso Garota Expolajes 2022, assumindo deste momento em diante toda a responsabilidade por este ato.

Também autorizo a veiculação das imagens, vídeos e áudios referentes ao certame, em divulgação pública do referido evento.

 

Lajes/RN, ______ de agosto de 2022

 

________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu,_____________________________(NOME),_______________(ESTADO CIVIL), ________________(PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo ______________(ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado(a) ___________________(ENDEREÇO COMPLETO), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu sistema de Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

_______, _____, _____/____/2022

 

(Cidade, Estado e Data)

 

Nome:_____________________

Assinatura:_________________

RG:_____________