PORTARIA Nº 348/2022 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 348/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorGilberto Pereira de Lima,ocupante do cargo de Coordenador Administrativo de Supervisão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Natal/RN, para participar da capacitação técnica presencial CECAMPE NORDESTE/RN, com saída prevista para às 06h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 21h00mim (vinte e uma horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 346/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJoão Oliveira da Cruz Neto,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Natal/RN, para acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Municipal , 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, para cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 22 de agosto de 2021.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUS NETO

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Municipal , 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, para cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 22 de agosto de 2021.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUS NETO

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 346/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJoão Oliveira da Cruz Neto,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Natal/RN, para acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 343/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Regiane Dalila de Melo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Regiane Dalila de Melo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – REGIANE DALILA DE MELO, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 357/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao ServidorJosé Anchieta dos Santos,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Assú/RN, para participar de uma reunião na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para tratar de ASSUNTOS RELACIONADO AS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIOS DE LAJES., com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 14 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 13h00mim (treze horas) do dia 14 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 335/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2022revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 335/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 334/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor(a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de A.S..G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 334/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DELAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor(a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de  , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal