PORTARIA Nº 171/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 171/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 170/2022 – GP – DESIGNA – a servidora ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 055.097.644-22, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – a servidora ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA, inscrita no CPF sob nº , para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:

 

Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

Manter registro organizado de todas as suas atividades;

Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de maio de 2022, revogando disposições contrárias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 181/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Taína Beatriz Da Silva Santos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 181/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Taína Beatriz Da Silva Santos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – TAÍNA BEATRIZ DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de FISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022 – GP – Dispõe sobre a convocação ordinária para Audiência Pública do Abatedouro Público Municipal de Lajes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022 – GP

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022 – GP

 

Dispõe sobre a convocação ordinária para Audiência Pública do Abatedouro Público Municipal de Lajes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade da Reforma do Abatedouro Público Municipal em avaliar a situação atual do mesmo, propondo diretrizes tendentes a propiciar melhorarias das instalações físicas deste, condições de trabalhos dos funcionários, melhoraria das condições higiênicas, a fim de obtemos produtos idôneos na mesa da população Lajense, com qualidade e higiene, garantindo a saúde e bem está de todos.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica convocada a Audiência Pública, com a finalidade de discutir e avaliar a situação atual do Abatedouro Público Municipal de Lajes/RN bem como propor novas diretrizes sobre a Reforma do Abatedouro, situado na Rua Ulisses Vale, SN, Antônio de melo.

 

Art. 2º – A Audiência Pública realizar-se no Auditório da Secretária Municipal de Saúde de Lajes/RN, localizado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, SN-CENTRO, a partir das 9:00 horas.

 

Art. 3º – O evento tratará como tema central: “Reforma do Abatedouro Público Municipal de Lajes/RN”, ficando vedada qualquer abordagem diferente deste.

 

Art. 4º -Será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos-SEMOSU e Gabinete do Prefeito-GP, composta de forma paritária, por representantes do ente público e da Sociedade Civil, a ser definida pelos Membros das Secretarias.

 

Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente–SEMAGMA autorizada a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.




PORTARIA Nº 168/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Robson Augusto Cosme de Souza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 168/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Robson Augusto Cosme de Souza

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão CHEFE DE GABINETE, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 169/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Robson Augusto Cosme de Souza

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 169/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Robson Augusto Cosme de Souza

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, lotado no Gabinete do Prefeito, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 167/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Gabriel Da Cunha Pimenta

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 167/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Gabriel Da Cunha Pimenta

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, lotado no Gabinete do Prefeito, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 908/2022 – “Denomina o local do antigo lixão do Município de Lajes/RN “ESTAÇÃO DE TRANSBORDO LOURIVAL VIEIRA” e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 908/2022

“Denomina o local do antigo lixão do Município de Lajes/RN “ESTAÇÃO DE TRANSBORDO LOURIVAL VIEIRA” e dá outras providências”

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado ao local do antigo lixão do Município de Lajes/RN, localizado na Comunidade Vaca Morta II, RN 104, Zona Rural, Lajes/RN, de “ESTAÇÃO DE TRANBORDO LOURIVAL VIEIRA”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 166/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 166/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraJaniane Camilo,ocupante do cargo de Coordenadora pedagógica, 11/2 (uma diária meia), com o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de um percurso formativo presencial com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 04 de maio de 2022, e retorno previsto para às 194h00min (dezenove horas) do dia 05 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 164/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 164/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Adeilson Fernandes da Rocha,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar as equipes da ADESC de Lajes, de fut17, que irão participar da COPA PORTIGUAR DE FUT17 EM NATAL, com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 30 de abril de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 30 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal