LEI MUNICIPAL N° 911/2022 – “Dispõe sobre criação de programa e ação para adequação das peças orçamentárias de governo.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 911/2022

“Dispõe sobre criação de programa e ação para adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a realizar a criação de mecanismos complementares as peças orçamentarias para Construção de Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, no Município de Lajes/RN.

Parágrafo Único: O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio da criação de programa e ação específico, será de R$ ,16(cento e noventa e cinco mil, setenta e seis reais, dezesseis centavos), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar nº 91000792 no valor de R$ ,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais.), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,16 (vinte e cinco mil, oitenta e nove reais, dezesseis centavos).

Art. 2º – Fica o poder executivo autorizado a realizar a criação de mecanismos complementares as peças orçamentarias para Construção de um Polo Básico de Academia da Saúde, no assentamento Três de Agosto, no Município de Lajes/RN.

Parágrafo Único: O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio da criação de programa e ação específico, será de R$ ,77(cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais, setenta e sete centavos), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar nº 202139170004 no valor de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais.), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,77 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais, setenta e sete centavos).

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 909/2022 – “Institui o projeto câmara cultural com a denominação de “câmara cultural de lajes/RN, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 909/2022

“Institui o projeto câmara cultural com a denominação de “câmara cultural de lajes/RN, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º. Fica instituído o projeto ‘Câmara Cultural”, com a denominação de Câmara Cultural de LAJES”, que tem por objetivo a apresentação e exposição da arte cultural do município de LAJES/RN.

Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas, cujas escolhas ficarão à critério da mesa diretora, com a participação de artistas locais e potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as modalidades artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural, a câmara de Lajes poderá fazer convenio com entidades culturais dos governos estadual e federal do Brasil.

 

I. Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas devidamente registradas, artesãos e artistas amadores desportistas, devendo todos ser cadastrados.

II. Os artistas amadores, artesãos e desportistas, enquanto pessoas físicas, poderão participar após previa inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela presidência, dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a ser disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento.

III. A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos participantes é de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.

IV. A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de aviso, do site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros de som ou quaisquer outros meios permitidos.

 

Art. 3º. Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural, poderão se convidados artistas e entidades culturais de renome neste estado.

Art. 4º. A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios visando atender aos objetivos da Câmara Municipal.

Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 910/2022 – “Dispõe sobre a denominação da “FEIRA DE ANIMAIS” para pequenos criadores de Lajes, criada pela Lei Municipal 907/2022.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 910/2022

“Dispõe sobre a denominação da “FEIRA DE ANIMAIS” para pequenos criadores de Lajes, criada pela Lei Municipal 907/2022.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN, criada pela Lei Municipal 907/2022, como sendo “FEIRA DE ANIMAIS JÚLIO SALVIANO DE OLIVEIRA”;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 178/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 178/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 177/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 177/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Paulo César Ferreira da Costa,ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 176/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 176/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 174/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 174/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JAIME BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 175/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 175/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raimundo Denilson Barbosa,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 60,00 (sessenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na condição de Testemunha do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 173/2022 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 173/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 172/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 172/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal