PORTARIA Nº 353/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 354/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 354/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 351/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 351/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 350/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Jose Alves de Medeiros Junior

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 350/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Jose Alves de Medeiros Junior

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE INFORMATICA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 352/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 02 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 353/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 02 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 351/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 351/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora VALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 02 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 354/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 354/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 02 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 349/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 349/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 29 de agosto de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2022

Lajes/RN, 29 de agosto de 2022.

 

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor do servidor CÍCERO FELIX DE LIMA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 219/2013-GP, de 29 de novembro de 2013, para constar no ato de inatividade o fundamento legal da proporcionalidade aplicada ao cálculo dos proventos;

 

Art. 2º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor CICERO FELIX DE LIMA, portador do RG nº 302117, SSP/RN, CPF nº , titular do cargo Servente de Pedreiro, Matrícula Funcional nº 8100, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº e art. 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes