PORTARIA Nº 363/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 363/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 359/2022 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 359/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Domingos Felipe Porfirio de Melo,ocupante do cargo de Coordenador de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , ½(meia diária) , com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CBH CEARÁ – MIRIM, conforme solicitação do Oficio Circular N° 05/2022-CBH, com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 15h00min (quinze horas) do dia 23 de setembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0062022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2022 – GP – Dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção e o provimento de cargos de gestores escolares: Diretores, Vice-diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2022 – GP

Dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção e o provimento de cargos de gestores escolares: Diretores, Vice-diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições:

CONSIDERANDO que os cargos de gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) classificam-se como cargos em comissão, cujo provimento é competência exclusiva do Chefe do Executivo, conforme os Artigos 2º; 37 e 84 da Constituição Federal, haja vista que é da competência do Chefe do Executivo a direção superior da administração pública;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, (STF) em sete oportunidades (ADIn no 606-1/PR, Representação no , ADIn; no 244-9/RJ; ADIn no 387-9/RO, ADIn no 573-1/SC, ADIn no 578-2/RS e ADIn no 640-1/MG), já declarou inconstitucionais os artigos de leis estaduais ou de Constituições Estaduais que tratavam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos do ensino público;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 206, VI, que trata do princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica Nacional – LDB, em seus artigos 64 e 67;

CONSIDERANDO o Parecer nº 4/2021, que aprovou a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC – Diretor Escolar).

CONSIDERANDO a Lei Municipal 531/2011 na totalidade do seu capítulo V que trata da gestão democrática no âmbito municipal com a efetiva participação da Comunidade Escolar e dos Conselhos Escolares;

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção e o provimento de cargos de gestores escolares: Diretores, Vice-diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

I – Exclusivamente para o cargo de Diretor de Unidade Escolar: Formação profissional em nível superior em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II – Perfil profissional de Gestão Escolar, com base na Dimensão Político institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

III – Para o cargo de Diretor de Unidade Escolar e os demais cargos (Vice-diretores e Coordenadores pedagógicos) se exige: Participação em Formações continuadas da área da gestão escolar, como Cursos para formação de Gestores; Treinamentos para Lideranças; Fóruns, Congressos e Seminários oferecidos de forma presencial ou virtual pela rede municipal de educação e por outras instituições credenciadas, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades tais como: liderança na gestão ou direção escolar; responsabilidade administrativa referente à organização escolar; entendimento da gestão democrática na escola; entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola; entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola; entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola; conduta ética na relação interpessoal e profissional e proatividade na resolução de conflitos.

IV – Apresentação de Plano de Gestão Escolar, contemplando os aspectos administrativo e pedagógico, que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas e do cumprimento da gestão democrática com a efetiva participação da comunidade escolar, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

Art. 2º. A designação para o cargo de Gestores Escolares permanecerá sendo realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observando, nas pessoas a serem selecionadas para estes cargos, os cumprimentos dos critérios técnicos de mérito e desempenho descritos acima.

Art. 3º. A observação dos indicadores educacionais, tais como: índice de aprovação e reprovação de estudantes, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; também serão considerados para avaliação do efetivo cumprimento do Plano de Gestão Escolar para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar na continuidade da ocupação do cargo.

Art. 4º. As metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar e os indicadores de avaliação interna serão verificadas anualmente pela Equipe Pedagógica e Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN e o IDEB será analisado conforme as realizações e publicações dos resultados divulgados pelo INEP.

Art. 5º – A observância e a avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho para os Gestores Escolares entrarão em vigência a partir de Janeiro de 2023.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 008/2022 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 008/2022 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Rudson Pereira da Silva,ocupante do cargo de Pregoeiro, da Secretaria Municipal de Administração, 2 1/2 (duas diárias e meia), com o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do referido profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2022, para participar de um CAPACITAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃOcom saída prevista para às 05h30min (cinco horas e trinta minutos) do dia 14 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 16 de setembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Comissão Permanente de Licitação;

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 13 de setembro de 2022.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 356/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Marcela Leticia da Silva Azevedo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Marcela Leticia da Silva Azevedo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MARCELA LETICIA DA SILVA AZEVEDO, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Dentista, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 008/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 008/2022 – SEMAD

“Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Rudson Pereira da Silva,ocupante do cargo de Pregoeiro, da Secretaria Municipal de Administração, 21 /2 (duas diárias e meia), com o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do referido profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2022, para participar de um CAPACITAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃOcom saída prevista para às 05h30min (cinco horas e trinta minutos) do dia 14 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 16 de setembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Comissão Permanente de Licitação;

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 13 de setembro de 2021.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 358/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao ServidorCristiano de Souza Moura,ocupante do cargo de Assessor de Planejamento Contábil e Financeiro, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 1/2 (meia diária) no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Assú/RN, para participar de uma reunião na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para tratar de ASSUNTOS RELACIONADO AS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIOS DE LAJES., com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 14 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 13h00mim (treze horas) do dia 14 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 355/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 31/2 (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade do Rio de Janeiro/RJ, para participar da 2 º Jornada Nacional de Política da Assistência Social, onde será realizado atividades de debates, rodas de conversas e plenárias, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 24 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 032/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b)Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d)Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f)Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i)Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j)Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k)Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setmbro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
24º DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDO 141984-2
25° LETÍCIA PEIXOTO DE MENDONÇA 144701-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA CECILIA ARAUJO SANTOS 140361-2

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
12º WIGNA SINEIRI COSTA DE FREITAS 144995-0
13º DEYSE NAAMA DANTAS DA SILVA 142971-4

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 352/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal