PORTARIA Nº 366/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFrancisco Fagner Abreu de Oliveira,ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (uma diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 23 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 23 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 367/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 367/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro de alinhamento conceitual em Saúde Mental. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 20 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (deoito horas) do dia 20 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 018/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 365/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 365/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Alexsandro Justino de Araújo, ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 20 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 017/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 366/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Fagner Abreu de Oliveira, ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 028/2022 – GP – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 028/2022 – GP

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 16 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
PENSÕES R$ ,00

 

ANEXO II

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ ,00
OBRIGAÇÃES PATRONAIS R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 16 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
PENSÕES R$ ,00

 

ANEXO II

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ ,00
OBRIGAÇÃES PATRONAIS R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 360/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 360/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorIgor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 362/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 362/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 364/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 364/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraFrancisca Cristiane Cavalcante da Silva,ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, 1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal