PORTARIA Nº 197/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 197/2022 – GP

“Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria da Conceição de Lima Cruz,ocupante do cargo de Coordenadora de Trabalho e Emprego, da Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de São Paulo do Potengi/RN, no dia 29 de maio de 2022, para acompanhar os idosos na participação no evento “Forró da 3º idade”, onde será realizado atividades de cultura e dança, com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 29 de maio de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 29 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 021/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 195/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 195/2022 – GP

“Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 27 e 28 de maio de 2022, para participar da 4º Conferência Estadual da Juventude., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 27 de maio de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 28 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 022/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 196/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 196/2022 – GP –

“Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraLucineide Inácio Saldanha,ocupante do cargo de Subcoordenadora de Projetos Sociais, da Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de São Paulo do Potengi/RN, no dia 29de maio de 2022, para acompanhar os idosos na participação no evento “Forró da 3º idade”, onde será realizado atividades de cultura e dança, com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 29 de maio de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 29 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 021/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 194/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 194/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motoristada Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para o Centro de Neurorreabilitação SARAH, com saída prevista para às 02h40mim (duas horase quarenta minutos) do dia 26 de maio de 2022, e retorno previsto para às 22h50min(vinte e duas horas e cinquenta minutos) do dia 26 de maio de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 193/2022 – GP – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 193/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 035/2022 -SEMAGMA.

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 009/2022 – PGM.

 

CONSIDERANDO o cancelamento do objeto, audiência UNA, na cidade de Currais Novos no dia 17/05/2022, referente a Ação Trabalhista de n° , conforme documentos anexos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas:

 

1.  Portaria nº 175/2022;

2.  Portaria nº 176/2022;

3.  Portaria nº 177/2022;

4.  Portaria nº 178/2022;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 912/2022 – Estabelece diretrizes para a implantação do programa “Rede De Proteção Da Mulher” no município de Lajes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 912/2022

Estabelece diretrizes para a implantação do programa “Rede De Proteção Da Mulher” no município de Lajes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art.  – Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa “Rede de Proteção da Mulher” no Município de Lajes/RN com o objetivo de incentivar a atuação preventiva e comunitária voltada à proteção das mulheres.

 

Art. 2º – São diretrizes do Programa “Rede de Proteção da Mulher”:

 

I – Prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres;

II – Monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres;

III – promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário;

IV – Monitorar e acompanhar as mulheres com medidas protetivas de urgência garantindo o cumprimento da lei;

V – Garantir a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

 

Art. 3º – Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:

 

I – Identificar e selecionar os casos a serem atendidos, após encaminhamentos do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Delegacia e do Poder Judiciário;

II – Promover visitas domiciliares e acompanhamentos periódicos;

III – verificar o cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário e adoção de medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;

IV – Encaminhar as mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de Assistência Judiciária da Defensoria Pública e/ou de convênio celebrado entre a Ordem de Advogados do Brasil, quando for o caso;

V – Capacitação permanente dos profissionais envolvidos nas ações;

VI – Realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.

 

Art.  – A gestão do Programa “Rede de Proteção da Mulher” ficará a critério dos órgãos municipais competentes e poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou consórcios com a finalidade de instrumentalizar a política de segurança pública na proteção efetiva das mulheres em situação de violência.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentárias 2171 – Ação – 2169 – Serviço de Proteção Social Especial – Função – 08 – Subfunção – 422 – Fundo de Assistência Social, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 192/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 192/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – CLÉBER VITORINO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 191/2022 – GP – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 191/2022 – GP – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

 

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR – ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

 

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA

 

MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

SUPLENTE – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

 

MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – RAIMUNDO DENILSON BARBOSA

SUPLENTE – ANTÔNIO AMÉRICO ANTUNES PROCÓPIO

 

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

SUPLENTE – GERALDO BIZINHO DE SOUZA NETO

 

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – JISLANNE JOYSSE PEREIRA BRAZ

 

MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

SUPLENTE – IZADORA PEREIRA DA COSTA

 

MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

 

Art. 2º – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter dispnivel a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 191/2022 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 191/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

 

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR – ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

SUPLENTE – Alan Helton do Nascimento

 

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – Eliene Barbosa de Lima

SUPLENTE – Roberta Milena Martins Bezerra

 

MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

 

4.  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – Raimundo Denilson Barbosa

SUPLENTE – Antônio Américo Antunes Procópio

 

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – Maria da Conceição Silva

SUPLENTE – Geraldo Bizinho de Souza Neto

 

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – Jislanne Joysse Pereira Braz

 

MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – Renata Thuiza Rodrigues Damasceno Nunes

SUPLENTE – Izadora Pereira da Costa

 

MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR – Jailson da Silva Rocha

SUPLENTE – Maria da Conceição de Lima

 

Art. 2º – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter dispnivel a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 189/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Issac Mateus de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 189/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Issac Mateus de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ISSAC MATEUS DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão COORDENADOR DO BOLSA FAMILIA, lotado na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal