PORTARIA Nº 386/2022 – GP – Concede beneficio eventual, referente a ajuda financeira no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Sr. Evandro Fernandes de Paula, Brasileiro (a), escrito no RG sob nº 002.362.918, CPF nº 052.999.534-45, para custear as despesas funerárias de seu filho, falecido a cidade de Paramá, no estado do Goiás, e terá que ser translocado até a cidade de Natal/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 386/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERNADO o disposto no processo de despesa nº ;

CONSIDERNADO o disposto no memorando nº 178/2022 – SEMTHAS;

CONSIDERNADO o disposto no parecer do conselho municipal de assistência social;

CONSIDERNADO o disposto no Decreto Municipal nº 056/2020;

CONSIDERNADO o disposto na Lei Municipal nº 849/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder beneficio eventual, referente a ajuda financeira no valor de R$ ,00 (quatro mil reais), ao Sr. Evandro Fernandes de Paula, Brasileiro (a), escrito no RG sob nº , CPF nº , para custear as despesas funerárias de seu filho, falecido a cidade de Paramá, no estado do Goiás, e terá que ser translocado até a cidade de Natal/RN.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 388/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILVAN DE SOUZA, matrícula 0081, ocupante do cargo de SERVENTE DE PREDEIRO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 388/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILVAN DE SOUZA, matrícula 0081, ocupante do cargo de SERVENTE DE PREDEIRO , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 17 de outubro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 389/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTÔNIO CARLOS FELIX, matrícula 0009, ocupante do cargo de PROFESSOR 40HS II

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 389/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTÔNIO CARLOS FELIX, matrícula 0009, ocupante do cargo de PROFESSOR 40HS II, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 09 de setembro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 387/2022 – GP – Exoneração a pedido do (a) Andreia dos Santos Gonsalves.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 387/2022 – GP

Exoneração a pedido do (a) Andreia dos Santos Gonsalves.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº , de 13 de outubro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – ANDREIA DOS SANTOS GONSALVES., inscrita no CPF sob nº , ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 11 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




APOSENTADORIA DO ART. 3º DA EC 47/2005 – PORTARIA Nº 000006/2022 (RETIFICADORA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA DO ART. 3º DA EC 47/2005 – PORTARIA Nº 000006/2022 (RETIFICADORA)

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor

 

GILSON  DAMASCENO NUNES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000020/2017, de 04 de outubro de 2017 para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de outubro de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao servidor GILSON DAMASCENO NUNES, portador do RG nº , ITEP-RN, CPF nº , titular do cargo de Agente Administrativo, Matrícula Funcional nº 92, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes




APOSENTADORIA DO ART. 6º DA EC 41/2003 (PROFESSOR) – PORTARIA Nº 000005/2022 (RETIFICADORA)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA DO ART. 6º DA EC 41/2003 (PROFESSOR) – PORTARIA Nº 000005/2022 (RETIFICADORA)

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora

 

FLAUDENIZIA MARIA SILVA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000006/2017, de 1º de abril de 2017 para constar a fundamentação legal completa da Aposentadoria Especial de Professor, bem como, especificar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora FLAUDENIZIA MARIA SILVA, portadora do RG nº , ITEP-RN, CPF nº , titular do cargo de Professora Nível II, Letra J, Matrícula Funcional nº 41, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; art. 7º da EC 41/03 e art. 2º da EC 47/05 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes




LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Abatedouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica denomina o local do Abatedouro Público Municipal,“ABATEDOURO FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO”.

Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN,em 14 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – “Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Matadouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 923/2022

“Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Matadouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denomina o local do Matadouro Público Municipal, MATADOURO FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 924/2022 – “Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 924/2022

“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, complementando essa comunidade, obras hidráulicas e recursos hídricos sistemas de drenagem para sandar os problemas existentes nessa região, bem como adequação das peças orçamentárias.

Art. 2º – O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ ,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ ,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

. Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas.

 

– Obras e Instalações Fonte de Recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ ,00
– Obras e Instalações Fonte de Recurso: 17000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
26º JACQUES DOUGLAS SILVA 139862-9

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
20º AURELIANA QUIRINO DA SILVA 141567-5

 

CARGO: PROF. DE LINGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ALINE MAYANE TAVARES DE MELO

BEZERRA

140725-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA KAROLINY GOMES DE MORAIS 144658-8

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
14º MARLUCE MEDEIROS DA CUNHA NETA 141606-6
15º CAMILLA BANDEIRA SANTOS 141850-3

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal