PORTARIA Nº 394/2022 – GP – Concede licença sem remuneração de 06 meses ao servidor efetivo Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo de Orientador Social

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 394/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao servidor efetivo Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03/09/2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




LEI MUNICIPAL N° 926/2022 – “Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA” e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 926/2022

“Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA” e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º– Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA”.

Art. 2º– O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 012/2022 – “Seleção simplificada de artistas e escritores que participarão do FLILAJES 2022. “

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 012/2022

“Seleção simplificada de artistas e escritores que participarão do FLILAJES 2022. “

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, via Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTISTAS E ESCRITORES QUE PARTICIPARÃO DO FLILAJES 2022.

O presente EDITAL visa contribuir com a classe de artistas e escritores que participam do FLILAJES de forma a incentivar a produção de livros e as formas de artes populares, como produção e declamação de cordel, moda de viola e teatro de bonecos.

 

1. DO OBJETO

1. O objeto deste Edital é o convite e seleção de escritores(as) e artistas de arte popular para a realização de lançamentos de suas obras e demonstrações de suas artes no período que compreenderá a programação oficial do 7º Festival Literário de Lajes – FLILAJES, que será realizado nos dias 01; 03; 04 e 05 de Novembro de 2022.

No quesito Escritores, podem participar do chamamento escritores(as) residentes em Lajes/RN ou pertencentes a Associações Literárias que contenham escritores lajenses.

No quesito artistas de arte popular, podem participar do Edital artistas residentes no Rio Grande do Norte, seguindo as especificações descritas nos itens 2 e 3 deste Edital.

1.3 É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado(a) que preencha as exigências estabelecidas no presente Edital.

1.4 O processo deste Edital se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Seleção; c) Execução. d) Publicação do resultado;

1.5 Este Edital não prevê o custeio de cachês para deslocamento, estadia e alimentação dos participantes(as).

 

2. DAS VAGAS E VALORES

 

2.1 Serão disponibilizadas 05 vagas para a categoria de Escritores lajenses ou participantes de Associação Literária que contenham escritores lajenses. Cada Escritor selecionado terá a premiação de R$ ,00

2.2 Será disponibilizada 1 vaga para cordelista declamador com presença de palco com premiação de R$ 700,00

2.3 Será disponibilizada 1 vaga para dupla de violeiros (cantadores de viola) com premiação no valor de R$ ,00 para a dupla

2.4 Será disponibilizada 1 vaga para artista que trabalhe com bonecos (bonequeiro) com premiação no valor de R$ 500,00.

 

3. DAS INCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2022, pelo link disponibilizado nos anexos deste Edital, com o envio de comprovações exigidas no e-mail disponibilizado nos anexos deste Edital.

3.2. Os(as) interessados(as) poderão participar nas categorias de escritores(as) lajenses ou artistas norte-rio-grandenses.

3.3 Somente serão admitidos(as) neste chamamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

3.4 Os interessados nas vagas deverão ser brasileiros natos e residirem no Rio Grande do Norte.

3.5 Os interessados nas vagas deverão provar, mediante envio de documentos para o e-mail disponibilizado no link, que exercitam suas funções nas vagas que estão sendo concorridas. Todos os candidatos devem enviar para o e-mail disponibilizado: Um resumo de sua Biografia; Documento original com foto escaneado, para fins de identificação.

3.6 Os interessados nas vagas deste Edital só poderão concorrer a apenas uma vaga.

Todos devem enviar documento original com foto escaneado, para fins de identificação.

. Para os candidatos a escritores, além da inscrição realizada, é necessário que se compareça na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lajes, localizada na rua Tabelião José Edson Martins n. 08, no dia 01/10/2022, das 8h às 12h para deixar na recepção um exemplar de sua obra literária que será trabalhada no FLILAJES 2022. OBS: Os candidatos pertencentes a Associações Literárias que contenham escritores lajenses devem trazer obra literária que contenha ao menos uma participação de escritores lajenses, como coletânea ou afins.

Para os demais artistas, devem ser enviados para o e-mail disponibilizado, além do resumo de sua Biografia e do documento original com foto escaneado: Fotografias comprovando o exercício da arte e os links de suas redes sociais (quando houver), bem como comprovações de que já se apresentou em outros eventos, como convites, cartazes e afins que contenham os nomes dos artistas candidatos.

3.6 Os interessados nas vagas deste Edital só poderão concorrer a apenas uma vaga;

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1 Os candidatos terão suas inscrições avaliadas pela Comissão Avaliadora do FLILAJES 2022 designada para este fim. A comissão Avaliadora julgará entre o material recebido, quais candidatos mais aptos a colaborarem com as apresentações requeridas para o FLILAJES 2022, entre os candidatos concorrentes.

4.2 Após selecionados, os candidatos que desejem fazer jus ao prêmio de sua vaga, deverão se disponibilizar à Equipe Organizadora do 7º FLILAJES para fazerem parte das apresentações públicas do Festival, pensadas para acontecer entre os dias 03 a 05 de novembro de 2022.

Os escritores selecionados deverão comparecer na noite do dia 03/11/2022, às 18h30min no Largo da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz, para lançamento de sua obra literária e na ocasião, deverão deixar 13 obras literárias suas para serem doadas para as escolas e bibliotecas públicas de Lajes, RN.

Os artistas selecionados deverão comparecer na manhã do dia 05/11/2022, às 9h no Espaço Geraldo da Silva, no Mercado Público de Lajes, RN, para fazerem suas apresentações no Sábado Cultural do 7º FLILAJES.

4.3 Os escritores e artistas que não forem selecionados também poderão expor sua obra e apresentar sua arte durante a realização do FLILAJES 2022, de forma voluntária.

4.4 Aos escritores selecionados ou não, será disponibilizado nas imediações da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz, após os lançamentos das obras literárias, o Espaço do Escritor, onde os escritores poderão expor suas obras e organizar momentos de autógrafos, em horários organizados pela Equipe Organizadora do FLILAJES 2022. Sugerimos aos escritores que levem um colaborador para o Espaço do escritor que possa se responsabilizar pelo transporte e venda do livro que será lançado/autografado durante o seu horário.

 

5. DAS VEDAÇÕES, JULGAMENTO E PREMIAÇÕES

 

5.1 Não serão aceitas inscrições que contenham quaisquer conteúdos que infrinjam as leis vigentes no país.

5.2. Não será habilitado(a) para receber o prêmio o(a) candidato(a) quer deixar de entregar os itens exigidos na inscrição e/ou na seleção e/ou apresentação artística ou que se omitam de prestar informações complementares, solicitadas durante o processo de chamamento.

5.3. As inscrições e participações serão avaliadas pela Comissão Avaliadora do FLILAJES 2022.

5.4 Não cabe nenhum recurso contra qualquer julgamento da Comissão Avaliadora, haja vista que a finalidade do Edital é tão somente contribuir com a difusão da leitura pior meio da realização do 7º FLILAJES.

5.5. Todas as propostas de obras literárias e seus autores serão avaliadas seguindo os seguintes critérios e recebendo a nota máxima de 100 pontos, sendo assim dividida: 1 – Identificação do Candidato (2,0); 2 – Qualidade artística e técnica das obras (3,0); 3 – Temática dos livros (3,0): 4- Biografia (2,0).

5.6 Todos os demais artistas serão avaliados seguindo os seguintes critérios e recebendo a nota máxima de 100 pontos, sendo assim dividida: 1 – Identificação do Candidato (2,0); 2 – Comprovação do Exercício da arte (3,0); 3 – Participação em outros eventos literários ou culturais (3,0); 4- Biografia (2,0).

5.7 O envio da inscrição pelos candidatos implica concordância total com todos os termos deste Edital.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6. 1 O resultado da seleção será publicado e divulgado pelo envio de comunicação direta aos escritores/as selecionados/as, via e-mail e/ou WhatsApp.

18.2 A divulgação geral será feita nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

DATA HORA LOCAL AÇÕES
28/10 a 01/11 Livre Internet Inscrições
01/11/2022 8h às 12h Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN Entrega da obra literária
02/11/2022 Livre Redes sociais pessoais (WhatsApp e e-mail) Comunicação da seleção aos candidatos
03/11/2022 18h30min Estação das Artes Poeta Antônio Cruz Lançamento das obras literárias
05/11/2022 9h Espaço Geraldo da Silva – Mercado Público Municipal Apresentações dos artistas selecionados
05/11/2022 Livre Redes Sociais da Prefeitura e D.O. Resultado Final

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Caberá a Comissão Organizador a escolha das propostas e não haverá recursos quanto às suas decisões.

8.2 A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

8.3 Ao serem selecionados, os candidatos autorizam a equipe de divulgação do 7º Festival Literário de Lajes a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia, imagens, informações e materiais entregues na inscrição.

8.4 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

8.5 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o 7º Festival Literário de Lajes, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

8.6 Todos os participantes escolhidos por este Edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 7º Festival Literário de Lajes, se assim o requererem.

8.7 Outras informações poderão ser solicitadas pelo número da SEMEC: (84) 9 9676-4915.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 26 do mês de outubro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

 

1. LINK PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.1

 

2. E-MAIL PARA ENVIAR OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL (VIDE ITEM 03 DO EDITAL

 

2.1 smelajes@




EDITAL Nº 011/2022 – “Concurso Literário ‘Lajenses leitores, lajenses escritores’.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 011/2022

“Concurso Literário ‘Lajenses leitores, lajenses escritores’.”

 

O Concurso Literário “Lajenses leitores, lajenses escritores” do Projeto Lajes, cidade leitora vem em sua 1ª edição, com a finalidade de fomentar a leitura e a escrita dos lajenses e premiar os melhores textos produzidos. Para isso, a Prefeitura Municipal de Lajes, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna pública a abertura do Concurso Literário “Lajenses leitores, lajenses escritores” no município de Lajes – RN.

 

I – Produção de textos pelos estudantes de Lajes/RN

 

1. OBJETIVO

 

Na parte 1 deste edital o objetivo do concurso literário é colaborar com o trabalho docente incentivando a leitura e a escrita dos estudantes lajenses como importantes ferramentas no processo de ensino aprendizagem.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

Este concurso literário destina-se aos alunos das escolas da Rede Pública do Município de Lajes/RN. As escolas participarão divididas nas seguintes categorias textuais conforme o nível de ensino:

 

NÍVEL DE ENSINO GÊNERO TEXTUAL
Ensino fundamental 1 e EJA do 1º e 2º período;

Alunos alfabetizandos matriculados nas turmas de alfabetização do Programa da Política Estadual de Erradicação do Analfabetismo do Governo do Estado do RN

S

L

A

M

POEMA
Ensino fundamental 2 e EJA do 3º e 4º período CARTA ABERTA AOS JOVENS
Ensino Médio/Técnico/Estadual/Federal RESENHA DE MÚSICA

 

3. CATEGORIAS TEXTUAIS

 

3.1 As produções textuais na parte 1 serão divididas em 4 categorias textuais conforme o gênero solicitado neste edital: 1. Poema; 2. Slam; 3. Carta aberta e 4. Resenha de música.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 Para participar na parte 1 deste concurso literário, o (a) concorrente deverá ser aluno (a) devidamente matriculado e com frequência ativa nas escolas da Rede Pública do Município de Lajes/RN ou em programa oficial de ensino municipal ou estadual.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Não será cobrada taxa de inscrição para o concurso literário. A inscrição está condicionada à matrícula escolar do aluno no corrente ano letivo de 2022;

5.2 A inscrição dos discentes será confirmada mediante o comparecimento deste estudante no dia da Oficina de produção Textual dentro da Programação do sétimo FLILAJES. Cada escola deverá articular a divulgação junto aos discentes que desejem participar, para que eles participem da Oficina e lá possam produzir os textos conforme a orientação dos estudantes participarão da Oficina de Produção Textual e lá elaborarão os textos que serão selecionado pela Equipe da SEMEC.

5.4 No ato de entrega do texto, o estudante assinará o termo de participação junto da ficha de inscrição, que implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento, assim como a sessão dos direitos autorais das produções textuais para a SEMEC-Lajes/RN.

 

DA COMISSÃO JULGADORA

 

A Comissão Julgadora será composta por três pessoas representantes da SEMEC, com notório conhecimento docente sobre produção textual, que selecionará os textos concorrentes e após avaliação premiará o ganhador de cada gênero textual.

 

DO TEMA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PARTE 1

 

O tema é geral para todos os 3 gêneros: A MÚSICA INFLUENCIA O COMPORTAMENTO DE TODAS AS PESSOAS, PRINCIPALMENTE DOS JOVENS

 

Os textos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

Gênero textual POEMA CARTA ABERTA RESENHA de MÚSICA
 

CRITÉRIOS

GERAIS DE AVALIAÇÃO

Adequação ao tema Vale 2,5
Adequação ao gênero Vale 2,5
Adequação ortográfica Vale 2,5
Originalidade e exclusividade Vale 2,5

 

7.1 As produções dos estudantes devem ser entregues em folha de papel branco, no tamanho A-4, podendo ser utilizada até no máximo 30 linhas para a produção final e será disponibilizada 1 folha de rascunho.

7.2 Em caso de haver empate durante a avaliação das produções na soma das notas, adotar-se-a como critério de desempate a maior nota conforme a sequência dos critérios, maior nota no critério 1; se continuar empate, maior nota no critério 2, e assim sucessivamente. Caso ainda assim continue empate, a produção textual será reavaliada por um avaliador externo a comissão, que se enquadre no item 6.1 deste edital;

 

COM RELAÇÃO AO SLAM, se seguirão as regras a seguir:

 

7.3 Tendo em vista que slam é uma competição em que poetas leem ou recitam um trabalho original na qual as performances posteriormentesão julgadas pela plateia por uma comissão de jurados. Faz-se presente a importância de também executar e incentivar os jovens de nosso município a praticar a leitura e interpretação textual, possibilitando a liberdade de expressão artística.

7.4 Estão aptos a participar, estudantes e jovens do município sem limite de idade.

7.5 As inscrições serão gratuitas e feitas no dia, local e horário do SLAM.

7.6 Os candidatos poderão participar de forma solo (individual) ou grupal (coletiva).

7.7 Os candidatos terão que encenar, declamar ou interpretar uma poesia original de autoria deles se remetendo a uma letra musical, sendo de livre escolha. Obs: Serão vetadas letras de cunho sexual, violento, contra a mulher, contra a criança ou de conotação que viole os direitos e integridades do ser humano.

7.8 O SLAM será realizado nas imediações da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz.

7.9 Os critérios avaliativos seguem os seguintes itens:

 

Atuação e presença cênica (2,5)
Interpretação textual (2,5)
Criatividade na execução da peça (2,5)
Fidelização temática (2,5)
TOTAL (10,0)

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS HORÁRIO LOCAL AÇÕES
28/10/2022 Livre Diário Oficial e Redes Sociais da Prefeitura Abertura e divulgação do Edital
01/11/2022 9h Estação das Artes SLAM
03/11/2022 14h Escola Monsenhor Vicente Oficina de Produção Textual e produção dos demais Gêneros
04/11/2022 Livre SEMEC Análise e escolha das produções literárias pela Equipe avaliadora
05/11/2022 Livre Redes Sociais da Prefeitura e D.O. Divulgação do Resultado Final

 

9. PREMIAÇÃO

 

9.1 Serão classificados os 03 (três) textos/candidatos com maior nota de cada categoria, sendo 1º, 2º e 3º lugar das categorias: POEMA, SLAM*, CARTA ABERTA e RESENHA DE MÚSICA, por ordem de maior nota.

9.2 As premiações serão feitas em dinheiro, sendo os seguintes valores, para cada categoria:

 

1º LUGAR R$ 150,00
2º LUGAR R$ 100,00
3º LUGAR R$ 50,00

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

10.1 O resultado final e a premiação do concurso literário acontecerá no dia 05/11/2022 durante o FLILAJES – Festival Literário de Lajes, presencialmente e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN e no Diário Oficial.

10.2 A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração (comprovante de matrícula) implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

10.3 Não cabe nenhum recurso contra qualquer julgamento da Comissão Avaliadora, haja vista que a finalidade do Edital é tão somente contribuir com a difusão da leitura pir meio da realização do 7º FLILAJES.

10.4 O ato da inscrição pelos candidatos implica concordância total com todos os termos deste Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Caberá a Comissão Organizador a escolha das produções e não haverá recursos quanto às suas decisões.

11.2 A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

11.3 Ao serem selecionados, os candidatos autorizam a equipe de divulgação do 7º Festival Literário de Lajes a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia, imagens, informações e materiais entregues na inscrição.

11.4 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

11.5 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o 7º Festival Literário de Lajes, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

11.6 Todos os participantes escolhidos por este Edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 7º Festival Literário de Lajes, se assim o requererem.

11.7 Outras informações poderão ser solicitadas pelo número da SEMEC: (84) 9 9676-4915.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 26 do mês de outubro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ANEXO – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SLAM, OFICINA E CONCURSO DE PRODUÇÃO DE TEXTOS

 

Inscrição nº ()

 

Nome do estudante  
Escola Série:
Nascimento / / RG /CPF  
Endereço  
Telefone  
Gênero textual ( ) poema ( ) slam ( ) carta aberta ( ) resenha musical
Nº de páginas  
Assinatura do Inscrito



PORTARIA Nº 3922022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 3922022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do II Seminário Estadual Sífilis do Rio Grande do Norte: Combatendo a infecção e fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, Cemure (Centro Municipal de Referência em Educação) – Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Sra. De Nazaré, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 024/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 393/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 393/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do II Seminário Estadual Sífilis do Rio Grande do Norte: Combatendo a infecção e fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, Cemure (Centro Municipal de Referência em Educação) – Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Sra. De Nazaré, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 024/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 390/2022 – GP – Nomeação do (a) Jacques Douglas Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 390/2022 – GP

Nomeação do (a) Jacques Douglas Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– JACQUES DOUGLAS SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 24 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 391/2022 – GP – Nomeação do (a) Aureliana Quirino da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 391/2022 – GP

Nomeação do (a) Aureliana Quirino da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– AURELIANA QUIRINO DA SILVA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de Professora de Ensino Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 925/2022 – “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 602/2014 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 925/2022

“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 602/2014 e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal 602 de 25 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída a verba indenizatória do exercício parlamentar destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao mandato de Vereador.

Parágrafo único – O valor destinado à verba indenizatória será fixado por ato da Mesa Diretora até 31 de janeiro de cada ano para viger nos meses seguintes do mesmo exercício financeiro, observando-se os valores do duodécimo previsto para o ano seguinte.

Art. 2º – No exercício financeiro de 2022, a verba indenizatória será no valor de R$ ,00 (três mil e quinhentos Reais), cabendo ao Chefe do Poder Legislativo adotar providências para adequação orçamentária.

Art. 3º – Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão, no que couber, a partir do mês em que for publicada esta Lei.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2022 – GP – “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, nas datas dos jogos inicias da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 e demais datas comemorativas.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2022 – GP

“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, nas datas dos jogos inicias da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 e demais datas comemorativas.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições:

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº , de 06 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 001/2022, de 03 de janeiro de 2022

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, nos termos do que dispõe esse decreto, o horário de expediente nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta, na seguinte conformidade:

I – Dia 24 de novembro (quinta-feira), com início às 08:00 horas e término às 13:00 horas, devido ao jogo (Brasil x Sérvia às 16hs);

II – Dia 28 de novembro (segunda-feira), com início às 08:00 horas e término às 12:00 horas, devido ao jogo (Brasil x Suíça às 13hs);

Art. 2º – Fica estabelecido Ponto facultativo no dia 2 de dezembro (sexta-feira), em razão da realização da festa de comemoração do aniversário dos 99 (noventa e nove) anos de emancipação política do município de Lajes/RN.

Art. 3º – Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para o dia 14 de novembro de 2022.

Art. 4º – O Decreto municipal nº 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

XVI – 14 de novembro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);”

 

Art. 5º – Em face da peculiaridade das atividades exercidas por algumas unidades, ficam as Secretarias Municipais autorizadas a traçar outros parâmetros que julgarem cabíveis, nos dias em que a Seleção Brasileira jogará na Copa de Mundo de Futebol.

Art. 6º – Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases da competição será publicado novo decreto sobre o horário de expediente nos respectivos dias de jogo.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal